Os associados ao IRTDPJBrasil podem enviar dúvidas surgidas no dia a dia de suas serventias à Consultoria do Instituto. As questões são recebidas pelo e-mail irtdpjbrasil@irtdpjbrasil.com.br .
Nesta edição o Informativo IRTDPJBrasil, reproduzimos uma dúvida selecionada do acervo de perguntas e respostas.
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PERGUNTA: Um analfabeto pretende emitir uma notificação extrajudicial, sendo representado por sua esposa. Qual procedimento deverá ser adotado para emitir a notificação?
RESPOSTA: Em resposta à consulta formulada ao IRTDPJBrasil, informamos que, nesse caso, pode ser feita a assinatura a rogo, ou seja, assinatura feita por terceiro em título ou documento, a pedido daquele que não pode assinar, seja por deficiência física ou por ser analfabeto.
Nesse caso, sempre que ocorrer de um terceiro assinar o documento, deverá constar nome completo e o nº de seu CPF ou Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho. Caso o documento de dívida seja um contrato, o mesmo deverá ser feito através de instrumento público (procuração).
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBRASIL recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Fonte: IRTDPJ Brasil | 18/05/2018.
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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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