Governo formaliza ações para regularização fundiária em 5 municípios da região sudoeste do estado

O governador do Estado, Márcio França, entregou na sexta-feira (1/6), em Piraju, diagnósticos fundiários realizados pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) para a regularização de 1.580 imóveis urbanos em cinco municípios da região sudoeste do estado: Piraju, Angatuba, Fartura, Ribeirão do Sul e Itaporanga.  A cerimônia contou com as presenças do secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa, e do diretor executivo do Itesp, Sérgio Maranhão, de prefeitos da região e de outras autoridades.

Em Piraju, o governador entregou o diagnóstico fundiário realizado pelo Itesp, que também assinou convênio com a Prefeitura local para a regularização de 70 unidades imobiliárias no loteamento Saltinho. O custo da ação é de R$ 131 mil, sendo R$ 64 mil do Estado, via Itesp, e R$ 67 mil do município. Esta é a primeira vez que o governo paulista, por meio do Itesp, atua com ações de regularização fundiária urbana na cidade.

Na cerimônia, Márcio França ainda entregou os relatórios diagnósticos às Prefeituras de Angatuba e Fartura.  Em Angatuba, o estudo contemplou 750 unidades imobiliárias no Distrito do Bom Retiro da Esperança e nos bairros Boa Vista, Residencial Vital Rolim Rosa, Faxinal e Teodoros. Em Fartura, foram levantados 160 imóveis nos bairros Lavapés, Santa Bernadete, Pinheirinho I e loteamento Barbosa.

Na ocasião, também foi assinado convênio entre o Itesp e o Município de Ribeirão do Sul para a regularização de 200 unidades imobiliárias nos bairros Vila Xavier, Sid I, Sid II, Vila São José, Vila Moraes, Guariroba e no centro. O custo total é de R$ 194 mil, sendo R$ 93 mil do governo do Estado, por meio do Itesp, e R$ 101 mil do município.

Foi celebrado, ainda, convênio com a prefeitura de Itaporanga para continuidade dos trabalhos para regularização fundiária de 400 imóveis nos bairros Santo Antônio e Rio Verde. A parceria foi firmada em junho de 2016, com valor total de R$ 274.817,60, sendo R$ 128.870,40 do Estado, por meio do Itesp, e R$ 145.947,20 do município. Em 2016, foram entregues 66 títulos na cidade.

Desde 1995, o governo do Estado entregou 38.680 títulos de propriedade, conforme destaca o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania “A ação do Itesp permite que o ocupante do imóvel possa regularizar a propriedade de forma gratuita. Se fosse fazer por conta própria, teria de desembolsar o equivalmente a sete salários mínimos com a contratação de engenheiro e advogado”, ressaltou, na cerimônia.  “A regularização fundiária traz segurança jurídica porque permite que o imóvel seja transmitido por herança”, acrescentou Márcio Elias Rosa.

O Itesp tem em andamento 135 parcerias, 74 convênios e 61 protocolos de intenções visando regularização fundiária. A estimativa é que, nesse ano, sejam cadastrados e regularizados 5 mil imóveis, em várias regiões do estado.

Também participaram do evento prefeitos da região e parlamentares, dentre outras autoridades.

Fonte: Secretaria da Justiça/SP | 04/06/2018.

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Legislação sobre fake news deve repelir qualquer forma de censura, recomenda conselho

O Conselho de Comunicação Social (CCS) aprovou nesta segunda-feira (4) relatório do conselheiro Miguel Matos sobre os 14 projetos em tramitação no Congresso (13 na Câmara dos Deputados e um no Senado) que visam punir a disseminação de notícias falsas (fake news) pela internet.

Por sugestão de Davi Emerich, representante da sociedade civil no CCS, o relatório recomenda às comissões e parlamentares envolvidos na discussão das propostas que sejam feitas consultas e audiências com todos os atores sociais envolvidos com o tema para a formulação de um marco legal contemporâneo, livre e diverso.

Segundo o presidente do conselho, Murillo de Aragão, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, informou que aguardava a manifestação oficial do CCS sobre as fake news. Além de Maia, o relatório será encaminhado também ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, e aos ministros que compõem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que o tribunal criou uma comissão sobre o assunto para atuar durante o processo eleitoral.

Além do relatório, também será enviado a todas as autoridades citadas o voto da conselheira Maria José Braga, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que recomenda a rejeição das 14 propostas em discussão.

Cuidados com a censura

Para o CCS, os 14 projetos não abarcam na totalidade o fenômeno das fake news e podem causar impacto negativo pelas tentativas de regulação e punição. Por isso os conselheiros optaram por recomendar aos parlamentares que estejam atentos a premissas básicas na definição do novo marco regulatório, entre elas a de evitar qualquer mecanismo que vise retirar conteúdo da internet sem base legal e de forma discricionária. Maria José Braga e Marcelo Cordeiro, entre outros, entendem que qualquer movimento neste sentido fere a Constituição, por atentar contra a liberdade de expressão e ser danoso à democracia. Além do mais, entendem que o Código Penal já possui dispositivos de combate à difamação e à calúnia, que podem ser acionados nestes casos.

Ainda no que se refere a mecanismos de retirada de conteúdo, a lei deve, no entender do CCS, deixar explícito que eles deverão ser precedidos por ordem judicial fundamentada e pela concessão de tempo razoável para a retirada. Além disso,a legislação deve também prever um órgão – capacitado e plural – para fazer uma avaliação prévia.

Dispositivos claros

O CCS também recomenda que um futuro marco regulatório traga uma definição clara do que sejam as fake news, com limites práticos de aplicação, pois, em termos penais, uma eventual lacuna poderá torná-la o que no meio jurídico é visto como uma “norma em branco”, sem efetividade.

O marco também deve obedecer a padrões de penalização condizentes com os atos cometidos e com situações similares, evitando estabelecer penas exageradas. E deve enquadrar apenas os que divulguem propositalmente as notícias falsas, sem impor penalização aos usuários, os quais muitas vezes agem de boa-fé.

Proteção de dados

Por fim, o relatório manifesta-se favorável à aprovação de uma lei geral de proteção de dados pessoais, reforçando que a produção e o direcionamento das fake news são fruto da coleta e tratamento massivo e indiscriminado de dados pessoais.

O Conselho defende ainda que, quanto maior a proteção e o controle dos usuários sobre suas informações, menor a incidência dos intermediários e da dinâmica que estimula a promoção das notícias falsas, sejam elas conteúdos impulsionados por motivação política ou pela busca de likes e compartilhamentos para ganho de dinheiro. Essa lei geral, prossegue o relatório, deve ainda ser combinada com políticas públicas de educação para a mídia, para que seus resultados sejam otimizados.

Fonte: Agência Senado | 04/06/2018.

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Maio de 2018.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Maio de 2018

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.329,77 1.649,36 1.971,19
PP-4 1.207,38 1.545,84
R-8 1.148,88 1.348,41 1.577,47
PIS 900,74
R-16 1.306,46 1.693,38

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.552,05 1.643,88
CSL – 8 1.344,79 1.448,91
CSL – 16 1.789,57 1.925,96

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.463,19
GI 756,66

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Maio de 2018 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.241,68 1.525,33 1.836,59
PP-4 1.133,15 1.436,19
R-8 1.079,13 1.249,74 1.473,41
PIS 840,75
R-16 1.211,49 1.576,44

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.441,78 1.532,57
CSL – 8 1.245,58 1.347,04
CSL – 16 1.657,53 1.790,32

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.343,80
GI 701,49

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações – Sinduscon/SP | 05/06/2018.

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