Aprovada divulgação de dados de contratos de imóveis alugados por órgãos públicos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7810/17, que obriga a publicação na internet da relação dos imóveis alugados por órgãos públicos. O projeto recebeu parecer favorável do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE).

O projeto é de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PB), recentemente falecido, e altera a Lei de Acesso a Informação (LAI, lei 12.527/11).

Segundo o texto aprovado, a página na internet deve indicar o endereço e a descrição do imóvel, a descrição das partes, a finalidade e o prazo da locação, e o valor do aluguel e o índice de reajuste.

Para o relator, a proposta assegura transparência e controle dos recursos dispendidos com imóveis alugados pelo poder público.

Tramitação
O projeto será analisado agora em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 11/06/2018.

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CTFC quer assegurar ao consumidor inadimplente 80% do valor já pago por imóvel ou bens móveis

O consumidor que tiver contrato cancelado por inadimplência deve ter o direito de receber 80% do dinheiro já pago por um imóvel ou veículo. É o que diz projeto de lei (PLS 308/2017) aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do consumidor. A autora do projeto, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), diz que o consumidor não pode ficar totalmente desprotegido, à mercê de decisões judiciais, para assegurar algum tipo de restituição. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

Opções: Download

Fonte: Senado Notícias | 11/06/2018.

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Comissão vai analisar proibição de casamento antes dos 16 anos

Será analisado pelo Senado projeto que proíbe, em qualquer hipótese, o casamento de menores de 16 anos. Atualmente, a lei prevê exceções a essa proibição. O PLC 56/2018, aprovado pela Câmara na última semana, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a escolha de um relator.

De acordo com o Código Civil, o casamento é permitido após a maioridade civil (18 anos de idade) ou após os 16 anos, com a autorização dos pais. Para menores de 16 anos, o casamento só é admitido em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão.

Apesar de o Código Penal não mais prever a extinção da pena com o casamento, a menção a essa situação não foi revogada no Código Civil. Para a deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), autora do texto, a presença dessa redação na lei, ainda que sem eficácia, atenta tanto contra a dignidade das crianças quanto contra a imagem do país no exterior. Para ela, a mudança na lei é um avanço que vai na direção do que recomendam os organismos envolvidos na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Relatório do Banco Mundial aponta que a taxa de emprego e o número de matrículas de mulheres no ensino secundário (parte do ensino fundamental e todo o ensino médio) é mais alto nos países onde a idade legal para elas se casarem é de 18 anos ou mais. “Níveis educacionais mais baixos devido ao casamento infantil também podem afetar a capacidade da mulher de conseguir emprego”, afirma a autora da proposta.

Fonte: Agência Senado | 11/06/2018.

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