CNJ: Crimes digitais – o que são, como denunciar e quais leis tipificam como crime?

Publicar ofensas em redes sociais não se confunde com o direito à liberdade de expressão. A falsa sensação de anonimato tem levedo centenas de internautas publicarem conteúdos ofensivos de todo tipo para milhares de pessoas, famosas ou não.

Sem contar os casos de roubos de senhas, de sequestro de servidores, invasão de páginas e outros cybercrimes. Todas as pessoas que são atingidas podem recorrer à Justiça para garantir o seu direito de reparação. Apesar de ser um assunto relativamente novo, a legislação tem avançado com textos específicos para cada propósito.

Legislação

Duas leis que tipificam os crimes na internet foram sancionadas em 2012, alterando o Código Penal e instituindo penas para crimes como invasão de computadores, disseminação de vírus ou códigos para roubo de senhas, o uso de dados de cartões de crédito e de débito sem autorização do titular.

A primeira delas é a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012), conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica  atos como invadir computadores, violar dados de usuários ou “derrubar” sites. Apesar de ganhar espaço na mídia com o caso da atriz, o texto já era reivindicado pelo sistema financeiro diante do grande volume de golpes e roubos de senhas pela internet.

Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano e multa. Condutas mais danosas, como obter, pela invasão, conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.

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O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão da privacidade. Nesse caso, a pena poderá ser aumentada em um a dois terços. Já a Lei 12.735/12 tipifica condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digitais ou similares que sejam praticadas contra sistemas informatizados. Essa é a lei que determina a instalação de delegacias especializadas.

Marco Civil

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) foi sancionado em 2014 e regula os direitos e deveres dos internautas. Ele protege os dados pessoais e a privacidade dos usuários. Dessa forma, somente mediante ordem judicial pode haver quebra de dados e informações particulares existentes em sites ou redes sociais.

 Uma das grandes inovações diz respeito a retirada de conteúdos do ar. Antes de sua entrada em vigor, não havia uma regra clara sobre este procedimento. A partir de então, a retirada de conteúdos do ar só será feita mediante ordem judicial, com exceção dos casos de “pornografia de vingança”.

Pessoas vítimas de violações da intimidade podem solicitar a retirada de conteúdo, de forma direta, aos sites ou serviços que hospedem este conteúdo.

Competência jurídica

O Marco Civil da Internet também determinou que os Juizados Especiais são os responsáveis pela decisão sobre a ilegalidade ou não dos conteúdos. Isto se aplica aos casos de ofensa à honra ou injúria, que serão tratados da mesma forma como ocorre fora da rede mundial de computadores.

 A fixação da competência independe do local do provedor de acesso ao mundo virtual, sendo considerado o lugar da consumação do delito, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal. Já nos casos de crimes como violação de privacidade ou atos que atinjam bens, interesse ou serviço da União ou de suas empresas autárquicas ou públicas, a competência é da Justiça Federal, assim como crimes previstos em convenções internacionais (tráfico, tortura, moeda falsa e outros).

Denuncie

Em casos de publicações homofóbicas, xenofóbicas, discriminação racial, apologia ao nazismo e pornografia infantil é possível realizar uma denúncia anônima e acompanhar o andamento da investigação. Para fazer a denúncia, acesse o site Safernet (http://new.safernet.org.br/denuncie), identifique o tipo de conteúdo ofensivo e informe o link para a publicação.

O Safernet é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com foco na promoção dos Direito Humanos. Eles têm parceria com diversos órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria-Geral Federal, além de empresas como o Google, Facebook e o Twitter.

Fonte: CNJ | 25/06/2018.

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TJ/MG: Vara de Registros Públicos acelera tramitação de ações de usucapião

Projeto com a  Defensoria reduz tempo para reconhecimento de propriedade

Em cerimônia realizada ontem, 21 de junho, 70 famílias receberam, simbolicamente, as sentenças que reconhecem, em 1ª Instância, a propriedade de imóveis em ações de usucapião. A solenidade ocorreu na sede da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e marcou mais uma parceria entre a instituição e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com o propósito de oferecer soluções de cidadania e celeridade no atendimento à população.

Idealizado pelo defensor público Giovani Batista Manzo, coordenador regional cível da capital, o projeto Direito a Ser Dono recebeu o apoio da juíza Maria Luíza Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos da capital, por possibilitar reduzir, em média em dois anos, o tempo de tramitação desses processos.

Para que isso fosse possível, todos os processos em que a Defensoria Pública representava os autores foram separados e a juíza suspendeu o prazo dos feitos por 90 dias. Nos processos selecionados, não havia contestação da parte contrária, ou seja, dos proprietários que constavam nos registros.

A Defensoria atuou para agilizar a solução das pendências existentes, como a citação dos confrontantes (vizinhos), por exemplo, entre outras providências necessárias para acelerar a tramitação até a fase de sentença, como a juntada de documentos e a oitiva de testemunhas por ata notarial.

Essa ação conjunta e o saneamento sistemático dos processos similares, segundo a juíza Maria Luíza Rangel Pires, facilitaram a análise e a convicção para a prolação das sentenças. A magistrada ressalta, além disso, que essa ação é mais uma prova do compromisso do Judiciário com o cidadão e com a proposta de oferecer alternativas criativas, eficientes e rápidas à judicialização.

“Tais mobilizações dão uma resposta mais adequada às necessidades das pessoas, promovem a cidadania, reduzem os acervos judiciais, efetivam direitos e são produtivas e enriquecedoras, pois cada experiência aprimora o conhecimento das equipes envolvidas e permite a reedição das iniciativas com êxito crescente”, conclui.

O coordenador Cível da capital, Giovani Batista Manzo, agradeceu o apoio da defensora pública-geral, Christiane Neves Procópio Malard, na institucionalização e viabilização do projeto e das soluções apresentadas para dar maior celeridade aos processos, destacando o trabalho empreendido no estudo da legislação para implantar novas formas de atuação. Ele estendeu o agradecimento ao TJMG pelo apoio dado para que o projeto avançasse em sua primeira fase, a de obtenção do registro de propriedade do imóvel.

De acordo com o defensor público, a expectativa é de que, até o final deste ano, 65% dos processos de usucapião sob responsabilidade da DPMG estejam solucionados.

Giovani Manzo destacou ainda que a segunda fase do projeto prevê a atuação nas grandes áreas privadas, com a participação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Belo Horizonte.

Política habitacional

O TJMG vem desenvolvendo projetos voltados para a regularização da situação habitacional, tanto nas etapas processuais, como é o caso da cooperação no projeto Direito a Ser Dono, da Defensoria Pública; como no âmbito pré-processual, como se dá com a parceria com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab Minas), autarquia estadual com a qual o Judiciário selou convênio em março de 2017 para resolver, de forma gratuita, pendências dos moradores, por todo o território mineiro.

Encabeçadas pelos Cejuscs locais, foram realizadas seis etapas do mutirão, em Santa Luzia, Uberlândia, Belo Horizonte e Vespasiano, com a realização de 1.948 audiências e 1.819 acordos. O saldo financeiro trazido com os acordos totalizou cerca de R$ 4,8 milhões. Apenas em Santa Luzia, nas primeiras três etapas do mutirão, foram realizadas 1.177 audiências que resultaram em 1.147 acordos entre os mutuários e a Cohab, responsável pela construção dos conjuntos habitacionais. O saldo financeiro desses acordos foi de cerca de R$ 2,8 milhões.

Fonte: TJ/MG | 22/06/2018.

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STJ: Adjudicação pelo cônjuge só é possível no caso de bens divisíveis

O cônjuge possui o direito de adjudicar bens móveis penhorados no curso de execução proposta em face do outro cônjuge, desde que os bens em questão não sejam indivisíveis, já que nestes casos sua meação deve recair sobre o produto da alienação.

Com base nessa previsão do artigo 655-B do Código de Processo Civil de 1973, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de uma mulher que buscava adjudicar obras de arte avaliadas em R$ 6 milhões, penhoradas no curso de execução contra seu marido no valor de R$ 150 milhões, devido à gestão fraudulenta de uma empresa.

Segundo a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o ponto central da controvérsia está em que o tribunal de origem considerou os bens indivisíveis. Ela destacou que essa conclusão não pode ser alterada pelo STJ em razão da Súmula 7, que impede revisão de provas em recurso especial.

Preço igual ou maior

“Muito embora seja facultado ao cônjuge do executado requerer a adjudicação de bens penhorados, quando se trata de patrimônio indivisível, como no particular, a meação do cônjuge alheio à execução deve recair sobre o produto de sua alienação, conforme decidido pelo tribunal de origem”, fundamentou a ministra ao rejeitar o recurso.

A relatora lembrou que a regra do parágrafo 2º do artigo 685-A do CPC/73 permite ao cônjuge requerer a adjudicação de bens penhorados, desde que ofereça preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Entretanto, tal premissa é válida apenas para bens considerados divisíveis.

“Ao contrário do que entendeu o tribunal de origem, o ordenamento jurídico processual não impede que o cônjuge, por ser casado com o executado pelo regime da comunhão universal de bens, como na hipótese, possa exercer o direito de adjudicar”, disse ela.

O que impediu o provimento do recurso, segundo a relatora, é que os bens em questão foram considerados indivisíveis, sendo garantida, nesses casos, a meação do cônjuge sobre o produto da venda.

Créditos pendentes

A ministra lembrou que o crédito em cobrança foi reconhecido em sentença prolatada há mais de 14 anos, não tendo sido satisfeito até o momento, o que releva a necessidade premente de se privilegiar a adoção de medidas executivas que assegurem efetividade ao direito do credor.

“Vale enfatizar que, segundo o aresto impugnado, a alienação em hasta pública afigura-se salutar para que os bens penhorados possam ser executados por valor superior ao da avaliação, evitando maiores prejuízos”, assinalou a relatora.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1677889

Fonte: STJ | 25/06/2018.

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