TJ/SP: Informações sobre o funcionamento do TJSP durante o recesso forense

Plantão Judiciário receberá causas urgentes.

Durante o recesso de final de ano – de 20/12/18 a 6/1/19 –, o Tribunal de Justiça de São Paulo atenderá em sistema de plantão judiciário para o recebimento de medidas urgentes, previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, conforme disposto no artigo 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Petições Iniciais e Intermediárias

De acordo com o Comunicado Conjunto n° 2.486/18, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (17), as petições iniciais deverão ser apresentadas mediante peticionamento eletrônico no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária. Já as petições intermediárias deverão ser apresentadas via peticionamento eletrônico intermediário para os processos digitais, e em meio físico para os processos com tramitação física e também para as referentes a processos em trâmite fora do “Foro Plantão”.

Excetuam-se da obrigatoriedade de peticionamento eletrônico os pedidos formulados pelas partes nas hipóteses legais em que for dispensada e não houver assistência de advogado. Não serão conhecidos no Plantão pedidos cautelares eletrônicos que forem ajuizados em unidades distintas do respectivo “Foro Plantão”. Na hipótese de ajuizamento eletrônico equivocado, o pedido deverá ser reapresentado em meio físico, acompanhado de ofício padrão assinado pela autoridade policial apontando o envio equivocado.

Em caso de indisponibilidade do sistema informatizado será admitida a apresentação de petições e documentos em meio físico, observados os artigos 1.202 a 1.205 das NSCGJ. O serviço de suporte técnico aos advogados será feito pelos telefones (11) 3627-1919 e (11) 3614-7950, das 9 às 19 horas.

Certidões de Distribuição Estadual

Durante o recesso, o atendimento ao pedido de certidões de distribuição estadual será feito da seguinte forma: as que forem solicitadas pela internet até quarta-feira (19) serão liberadas até domingo (23). Durante o Plantão Especial, as certidões serão liberadas automaticamente pelo sistema informatizado somente nos casos em que apresentarem o resultado “nada consta”. Caso a certidão não seja liberada após duas horas da solicitação, novo pedido deverá ser realizado após o recesso forense, a partir de 7 de janeiro. Em casos de urgência, solicitações de certidões não obtidas através do Portal do TJSP deverão ser feitas fisicamente no Plantão Judiciário, sendo que a expedição ficará a critério do juízo de plantão.

Nos termos do art. 1.169, § único, das NSCGJ, não serão expedidas certidões de distribuição de feitos criminais solicitadas pela internet para nascidos antes de 1969; certidões que necessitem de pesquisa em fichas manuais, observado que a data de informatização a ser considerada será a da comarca sede, ainda que o pesquisado tenha domicílio em outra comarca da Circunscrição; e Certidões de Execuções Criminais emitidas pelo sistema SIVEC.

 

Os plantões da 1ª instância serão realizados:

Na Capital:

1. Para assuntos criminais – Fórum Criminal da Barra Funda, localizado na Rua José Gomes Falcão, 156, Anexo, Barra Funda;

2. Para as causas cíveis – Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n – Sé – São Paulo/SP – sala 202/204);

3. Para assuntos da Infância e Juventude – Rua Piratininga, 105, Brás.

No Interior:

Para todos os assuntos, nas sedes de Circunscrições Judiciárias.

Na 2ª instância:

1. Para assuntos criminais – Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n – Sé – São Paulo/SP – sala 612);

2. Para as causas de Direito Privado – Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n – Sé – São Paulo/SP – sala 504/506);

3. Para assuntos de Direito Público – Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n – Sé – São Paulo/SP – sala 511/515).

O horário de atendimento será das 9 às 13 horas. Outras informações podem ser obtidas na página do Plantão Judiciário.

Fonte: TJ/SP | 17/12/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


ARISP divulga Relatório de Sustentabilidade no site do Pacto Global das Nações Unidas

A ARISP e os Cartórios do Estado de São Paulo realizaram um trabalho excelente de meio ambiente e sustentabilidade no ano de 2018.

Prova disso, é o lançamento oficial do Relatório de Sustentabilidade ARISP 2018 no site do Pacto Global das Nações Unidas.

Ali destacamos as ações sustentáveis e sociais realizadas pelos cartórios extrajudiciais além dos prêmios conquistados pela associação.

Para acessar o relatório completo, clique aqui: https://bit.ly/2PM4atk

Fonte: CN Registradores | 18/12/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 320, de 06.12.2018 – D.O.U.: 18.12.2018.

Ementa

Altera a Portaria RFB nº 54, de 08 de junho de 2017, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.


A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 182 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso VI, da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, o disposto na Portaria RFB nº 1.384, de 09 de setembro de 2016, na Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, e a necessidade de regulamentar as formas e critérios de segurança da informação para acesso a bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, , resolve:

Art. 1º A Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ………………………………………………………………………

Parágrafo Único. …………………………………………………………

………………………………………………………………………………….

II -Web Service/Application Programming Interface (API): Modelo tecnológico composto por aplicação lógica, programável, que torna compatíveis entre si diferentes aplicativos, independentemente do sistema operacional, arquitetura ou protocolo utilizados (REST ou SOAP), permitindo a comunicação e intercâmbio de dados entre diferentes redes e sistemas;

III – Blockchain: Modelo tecnológico composto por camada lógica de integração baseada em protocolo de confiança composto de blocos de registros encadeados e banco de dados distribuído.

IV – Rede Permissionada Blockchain: Implementação da tecnologia Blockchain, em uma abordagem onde apenas as entidades autorizadas participarão da rede.

V – bCPF: Rede Permissionada Blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas.

VI – Perfil de sistema: conjunto de privilégios ou transações de um sistema atribuído a um usuário;

VII – Perfil de serviço: conjunto de privilégios e informações passíveis de consulta por meio de um serviço atribuído a um órgão convenente ou a órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

VIII – Transação: conjunto de operações que desempenha uma função lógica em um sistema;

IX – Evento: qualquer interação com o ambiente informatizado da RFB, com ou sem intervenção do usuário;

X – Registro de eventos (log): conjunto de informações armazenadas para permitir o acompanhamento de eventos praticados no ambiente informatizado;

XI – Apuração especial: procedimento computacional destinado a gerar relatório ou arquivo eletrônico especificado pela RFB e executado por um de seus prestadores de serviços; e

XII – Chave Criptográfica Privada: Registro de compartilhamento proibido e de guarda e gestão privativa do convenente, que identifica o participante na Rede Permissionada Blockchain do Cadastro de Pessoas Fisicas. ” (NR)

“Art. 2º O acesso aos dados da RFB, por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, dar-se-á por consulta via Web Service/API ou pelo bCPF.

……………………………………………………………………….

§ 2º A disponibilização de acesso aos dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, das bases de dados do CPF e do CNPJ poderá ser realizada até 31 de julho de 2019, nos termos do § 3º do art. 6º da Portaria RFB nº 1639, de 2016.” (NR)

“DOS CRITÉRIOS DE SEGURANÇA PARA ACESSO VIA WEB SERVICES e REDE PERMISSIONADA BLOCKCHAIN DO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS” (NR)

“Art. 3º Os Web Services/API e a Rede Permissionada Blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas utilizados para o fornecimento dos dados deverão conter as seguintes funcionalidades e características:

………………………………………………………………………..

VI – Politica de segurança atualizada; e

VII – Gestão segura da chave criptográfica privada e dos ativos tecnológicos representados pelos computadores, conjunto de softwares e demais elementos de hardware utilizados.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLÁUDIA MARIA DE ANDRADE


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2018.

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.