TJ/PB: Versão atualizada do Código de Normas Judicial da Corregedoria será lançada nesta quinta (24)

Eloise Elane

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba lançará, nesta quinta-feira (24), às 17h, a versão atualizada do novo Código de Normas Judicial. O documento passou por uma revisão, na qual foi priorizada a adaptação dos artigos ao texto do Código de Processo Civil (CPC/2015), que traz inovações normativas aliadas à política de sustentabilidade do Poder Judiciário estadual.

Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, durante sua gestão, Órgão Correcional decidiu que seria feita a revisão e atualização do conjunto de normas, atingido não apenas pela passagem do tempo, mas, principalmente, pelo advento do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que, de forma reflexa, apresentou a necessidade de promover alterações pontuais no Código de Normas Judicial.

Para isso, foi constituída, por meio da Portaria nº 04/2018 da CGJ-PB, a Comissão Revisora do Código de Normas Judicial, composta pelos juízes-corregedores, Silmary Alves de Queiroga Vita – Presidente, José Herbert Luna Lisboa e Ricardo da Costa Freitas, bem como pelos servidores Cláudio Cavalcante de Santana, chefe de Gabinete do desembargador José Aurélio da Cruz, e Lorena Vieira Loureiro Araújo, chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça.

O desembargador-corregedor disse que o Órgão Correcional sempre editou normas para os serviços judicial e extrajudicial, e que foi na gestão do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (2013/2014) que primeiro se verificou a necessidade de consolidar o material normativo produzido em um único corpo, de forma a facilitar sua consulta e racionalizar o trabalho de revisão das normas vigentes.

“As sucessivas gestões apresentaram, cada qual, sua parcela de contribuição nesta tarefa permanente de aperfeiçoar e conferir maior dinamismo ao Código de Normas Judicial, que se transformou, sem sombra de dúvidas, no principal instrumento normativo da instituição quanto ao primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário estadual”, ressaltou  José Aurélio da Cruz.

O corregedor-geral enfatizou, ainda, que o Código de Normas serve de norte aos magistrados, servidores, bem como advogados, operadores do Direito e aos jurisdicionados em geral, preenchendo as lacunas legislativas no plano regulamentar e dando efetividade aos instrumentos jurídicos, quando de sua aplicação mais prática, no cotidiano forense.

Para o presidente eleito do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, o Código traz inovações importantes. “É de grande interesse público esta atualização do Código de Normas Judicial da Corregedoria, considerando que o novo CPC trouxe grandes modificações nesse procedimento. Está de parabéns o desembargador Aurélio e a toda a sua equipe”, disse.

Fonte: TJ/PB | 22/01/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/GO: Publicado edital de convocação para responder interinamente por cartório em Minaçu

A diretora do Foro em substituição da comarca de Minaçu, juíza Thaís Lopes Lanza Monteiro, comunica que será disponibilizado nesta terça-feira (22) e publicado na quarta-feira (23), na Edição 2.672 do Diário da Justiça Eletrônico, Seção III, o Edital de Convocação nº 01/2019 para candidatos a responder interinamente por cartório extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, do Distrito de Cana Brava da Comarca de Minaçu.

Os interessados devem enviar currículo para o e-mail: diretoriaminacu@tjgo.jus.br entre os dia 22 de janeiro e 22 de fevereiro de 2019. Além da análise curricular, haverá entrevista com o candidato em data a ser agendada oportunamente.

Podem participar bacharéis em Direito que tenham, no mínimo, 10 anos de exercício em serviço notarial e registral, conforme requisitos previstos no art. 39, da Lei Federal nº 8.935/94, art. 12, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça e parágrafo 1º, do art. 5º, do Provimento 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça.

O candidato não poderá ter parentesco, até terceiro grau, com juízes, desembargadores ou titular de cartório extrajudicial do Estado de Goiás.

Fonte: TJ/GO | 22/01/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/PB: Corregedoria-Geral de Justiça implementa melhorias na arrecadação do Fundo Especial do Poder Judiciário

A Corregedoria-Geral de Justiça promoveu incrementos na receita durante o biênio 2017/2018, melhorando a arrecadação para o Fundo Especial do Poder Judiciário. A informação foi prestada pelo juiz-corregedor José Herbert Luna Lisboa, que destacou, principalmente, o salto da receita oriunda dos emolumentos, que aumentou em  9,40% em relação a do ano de 2016, atingindo, em 2017, o patamar de R$ 28.659.782,68 e chegando, em 2018, a R$ 30.042.556,34.

O magistrado revelou, ainda, que, quanto à fiscalização do recolhimento do teto remuneratório das serventias extrajudiciais vagas, o valor apurado durante 2017 e 2018 representou um incremento de receita de aproximadamente 47% em relação aos anos de 2015 e 2016.

A causa do crescimento nos valores arrecadados foi atribuída pelo juiz-corregedor à política adotada pelo corregedor-geral de justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, na fiscalização das serventias extrajudiciais, promovendo estudos e adotando medidas quanto à apuração da regularidade de registros, lançamentos e recolhimento de emolumentos e demais taxas cartorárias. “Foi uma gestão planejada, operosa, eficaz e desburocratizada”, atestou.

Herbert Lisboa informou, também, que em 2017 foram autuados 330 processos na Corregedoria especificamente para apurar cenários de divergências entre o volume de atos selados digitalmente versus o volume de atos recolhidos no Sistema Integrado de Guias de Recolhimento (SIGRE) pelos cartórios.

“Nos dois anos, mais de 70 cartórios foram verificados in locu, atividade esta desempenhada ao longo de aproximadamente 100 fiscalizações, dentre correições ordinárias, extraordinárias, inspeções e revisões”, declarou o magistrado, ressaltando que os resultados decorreram do trabalho de equipe executado. “Servidores da Gerência de Fiscalização foram treinados para o desempenho específico da atividade de correição e inspeção nas serventias extrajudiciais, o que facilitará para as próximas gestões”, acrescentou.

O gerente de Fiscalização do Extrajudicial, Sebastião Cordeiro, esclareceu que foi na gestão atual que a Corregedoria inaugurou uma política específica de acompanhamento e fiscalização das taxas pertencentes ao Poder Judiciário, oriundas dos cartórios de notas e registros.

Fonte: TJ/PB | 23/01/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.