Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 35, de 24.09.2020 – D.J.E.: 30.09.2020.

Ementa

Altera o inciso X do art. 1º da Portaria CNJ nº 10/2020, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2020.


SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do art. 1º da Portaria GP nº 193, de 1º de outubro de 2010, e nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso X do art. 1º da Portaria nº 10/2020, para transferir para o dia 30 de outubro de 2020, sextafeira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º Na data mencionada no art. 1º não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro de 2020 (terça-feira).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 30.09.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Uso de moto da residência para o trabalho não dá direito a adicional de periculosidade

Não foi comprovado o uso do veículo durante a atividade profissional

30/09/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um montador de móveis da Via Varejo S.A. em Campo Grande (MS), que pretendia receber o adicional de periculosidade por usar motocicleta no deslocamento de sua residência para o trabalho. Foi mantida, assim, a conclusão de que o caso dele não se enquadra entre as atividades perigosas exercidas em motocicletas, como as de mototransporte, motoboy e mototaxista.

O montador trabalhava para a Via Varejo (rede de comércio varejista que engloba as Casas Bahia e o Ponto Frio) desde 2005 e recebia por tarefa. Na reclamação trabalhista, ele disse que a empresa exigia que ele usasse sua própria motocicleta para os deslocamentos e o transporte das ferramentas em curto espaço de tempo.

Deslocamento

O pedido foi julgado improcedente. Segundo o juízo de primeiro grau, a atividade de montagem de móveis nas casas de clientes não se equipararia à dos trabalhadores em atividades com uso obrigatório de motocicleta, como os motoboys e semelhantes, pois o veículo não era essencial para o desempenho de suas atribuições. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), ao manter a sentença, registrou que o montador utilizava a moto no deslocamento de casa para o trabalho, e não para suas atividades.

Da residência ao trabalho

A relatora do recurso de revista do montador, ministra Kátia Arruda, esclareceu que, para acolher sua argumentação de que usava a motocicleta a serviço e com habitualidade, seria necessário reexaminar as provas do processo. Esse procedimento, porém, é vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-25511-35.2016.5.24.0005

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Comissão Permanente de Organização das Serventias Extrajudiciais faz sua primeira reunião

A Comissão Permanente de Organização das Serventias Extrajudiciais (CPOSE) realizou nesta segunda-feira (28/9) a sua primeira reunião. O órgão é presidido pelo desembargador Dinart Francisco Machado, corregedor-geral do Foro Extrajudicial, e tem como membros os desembargadores Salim Schead dos Santos, Roberto Lucas Pacheco, Luiz Zanelato e Artur Jenichen Filho, os quais atuarão no biênio 2020-2022.

Nesta primeira reunião foram tratados assuntos administrativos, com deliberações a respeito da periodicidade dos encontros, distribuição de processos e fluxograma dos trabalhos entre outros temas. As reuniões ocorrerão bimestralmente, na quarta segunda-feira do mês.

A comissão tem por objetivo deliberar sobre os processos de criação, extinção e modificação dos serviços notariais e de registro no Estado de Santa Catarina e tem suas atribuições definidas na Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019. A designação de seus membros se deu por meio de decisão proferida pelo Órgão Especial na sessão administrativa do dia 3 de junho de 2020, constante do Processo Administrativo eletrônico n. 0056157-90.2019.8.24.0710.

Além da presença dos desembargadores membros, participaram da reunião o juiz-corregedor Rafael Maas dos Anjos, a secretária da CPOSE, Carla Estér Lenz, o secretário jurídico Sérgio Zitta e o assessor correcional Alberto João da Cunha, além de servidores que integram as assessorias dos gabinetes dos desembargadores.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.