Corregedoria Nacional de Justiça cria coordenadoria para aprimorar gestão dos cartórios

Para modernizar as relações da Justiça com os cartórios brasileiros, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, publicou plano de trabalho que prevê a realização de concursos públicos para a renovação dos dirigentes que estão à frente dos estabelecimentos em todo o país. Atualmente, o Brasil tem mais de 13 mil cartórios, parte dos quais seguem ocupados por interinos.

O Plano foi detalhado na Portaria CNJ 53/2020, que disciplina o funcionamento da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro. A unidade, encarregada da gestão dos serviços extrajudiciais, foi criada em função das diversas especialidades e especificidades das atividades dos serviços auxiliares do Judiciário que estão sujeitos à fiscalização e regulação da Corregedoria Nacional de Justiça e das Corregedorias dos estados e do Distrito Federal.

Para o desembargador Marcelo Berthe, que atua como auxiliar na Corregedoria e supervisiona a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, a medida demonstra a prioridade do tema na gestão da ministra Maria Thereza. “A Resolução CNJ 81/2009, regulamentou os concursos públicos de provas e títulos, a fim de que sejam realizados, de forma padronizada, nivelada e segundo as mesmas regras, pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal de todo o país.”

O desembargador afirma que existem providências estruturais passíveis de serem tomadas para viabilizar os concursos. Em 2019, chegou a ser aberto concurso público no estado de Alagoas, que recebeu mais de 6 mil inscrições de interessados de todo o país. No entanto, por conta da pandemia do novo coronavírus, as provas acabaram suspensas e o processo seletivo deve ser concluído em 2021.

Também há previsão de uma operação de fiscalização dos concursos já realizados, para fazer com que os tribunais preencham as vagas com os novos gestores devidamente aprovados. Segundo o plano de trabalho, “é necessário que nenhuma unidade fique vaga por mais de seis meses sem a abertura do correspondente concurso público, como disposto na norma constitucional. Importa não só promover a abertura, mas também acompanhar os certames nas unidades da federação, verificar os editais e andamento das várias fases, o cumprimento dos prazos e as dificuldades encontradas, apoiando e orientando em tudo o que se fizer necessário, sempre visando ultimar o mandamento constitucional, para finalmente chegar ao provimento dessas unidades do serviço, com a outorga das delegações, que se dá com a realização das sessões de escolha das unidades oferecidas no concurso, pelos aprovados em cada um dos certames que se renova”.

Eixos de atuação

A Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro está organizada em quatro eixos. O Processual cuida dos processos da competência da Corregedoria Nacional de Justiça relacionados aos assuntos do foro extrajudicial. Já o Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) prevê o funcionamento da Secretaria Executiva, subsidiada pela Câmara de Regulação e pelo Conselho Consultivo.

O eixo de Fiscalização e Regulação promove e organiza os serviços notariais e de registro, orienta a fiscalização das atividades extrajudiciais pelos Tribunais e aprimora, padroniza e nivela as atividades dos serviços de notas e registros nas unidades federativas. E o Institucional engloba o gerenciamento de projetos e programas especiais da Corregedoria, a exemplo da Erradicação do Sub-registro Civil, Apostil,  Gestão Documental (e-Folium) e Justiça Aberta.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Liminar suspende cobrança de IPTU de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial

Em decisão liminar, a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, suspendeu cobrança do Imposto de sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Dessa forma, estão isentos da cobrança do tributo os moradores dos empreendimentos construídos pela iniciativa Minha Casa Minha Vida situado nos bairros Jardim do Cerrado Fase 6; Nelson Mandela (Conjunto Vera Cruz); Portal dos Ipês I, II e III; Buena Vista I e III; Residencial Antônio Carlos Pires; Jardim do Cerrado MOD I, II, III e IV; Conjunto Residencial Bertim Belchior I e II e Residencial Irisville I e II.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, com base no entendimento jurisprudencial (RE 928.902) do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre imunidade tributária concedida aos bens integrados ao PAR, conforme dispõe a Constituição Federal (CF) em seu artigo 150,VI. Segundo a impetrante, a demanda foi alvo de tratativas extrajudiciais junto à Prefeitura de Goiânia, sem, contudo, chegar à solução. Para o ente municipal, a Carta Magna prevê o benefício apenas aos imóveis em posse do Fundo de Arrendamento Residencial que ainda não foram alienados, ou por algum motivo, após a alienação, retornaram à posse do mesmo Fundo.

PAR

Ao analisar os autos, a magistrada considerou que o PAR foi criado pela Lei nº 10.188/2001, com o objetivo de viabilizar a aquisição de moradia pela população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra. “Neste programa habitacional, o imóvel pode ser disponibilizado por meio de arrendamento mercantil, ou leasing, no qual o imóvel compõe o patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e permanece sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, isto é, a instituição bancária é o agente executor do programa e o FAR é o agente financiador”, explicou.

Na prática, com o PAR, o imóvel pertence à União e é administrado pela Caixa, sendo que o beneficiário do programa paga, mensalmente, uma taxa de arrendamento, pelo período estipulado. Ao fim do prazo, o beneficiário pode adquirir o imóvel, por meio da quitação ou financiamento do valor restante, ou ainda, optar pela devolução do bem e encerramento do contrato. “Em nenhum momento a propriedade do imóvel é transferida ao beneficiário durante o arrendamento, apenas ao fim do contrato se assim o desejar, desde que adquira legalmente o imóvel, pelos termos descritos”, pontuou a juíza.

Dessa forma, os imóveis que integram o PAR são de propriedade da União, ainda que na posse de terceiros, e devem ser abrangidos pelo instituto constitucional da imunidade tributária, de acordo com o entendimento presente na decisão judicial. “Eventual exigência de IPTU está indo de encontro ao firmado pelo STF, no qual restou reconhecida a imunidade tributária recíproca à CEF em relação aos imóveis objeto de alienação na forma do PAR. Ressalta-se, ainda, a finalidade social do referido programa de oferta de casas populares à população de baixa renda, o que reforça a verossimilhança das alegações trazidas pela Defensoria Pública.Caso não seja deferida a liminar na forma solicitada, os arrendatários dos imóveis poderão ser coagidos ao pagamento de imposto indevido”, finalizou a magistrada. Veja decisão(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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SENADO SE ADEQUA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, instituiu a Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais do Senado, uma adequação da Casa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018), que prevê mais controle do cidadão sobre suas informações pessoais. Segundo o vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), com o ato (APR 10/2020), o Senado, além de dar cumprimento à LGPD, adota as melhores práticas de boa gestão pública. Ouça a  reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.

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Fonte: Senado

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