Sistema escalonado de trabalho presencial no TJSP é prorrogado até 28/2

Provimento editado nesta quinta-feira (14).

O Provimento nº 2587/21, editado hoje (14), prorroga para 28/2 a vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial no Judiciário estadual paulista. O documento destaca que as medidas reguladoras até o momento implementadas no âmbito do TJSP se mostraram eficientes e que o formato de trabalho não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a produtividade da Corte no período da pandemia: mais de 23 milhões de atos processuais produzidos. A medida também leva em consideração o balanço do Plano São Paulo divulgado em 8/1, que estabelece níveis de alerta baseados nos dados de contágio da Covid-19, enquadrando parte dessas regiões na fase 2 (laranja) e parte na fase 3 (amarela).

PROVIMENTO Nº 2587/2021

Prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial.

Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),

CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas aptas a preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, colaboradores e jurisdicionados;

CONSIDERANDO que as medidas reguladoras até o momento implementadas se mostraram eficientes, no âmbito do Tribunal de Justiça, tanto na preservação da saúde, como na prestação dos serviços que lhe são afetos;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 6/1/2021, a prática de mais de 23 milhões de atos, sendo 2,5 milhões de sentenças e 780 mil acórdãos;

CONSIDERANDO que, de acordo com o balanço do Plano São Paulo divulgado em 08 de janeiro de 2021, nenhuma região do estado foi classificada na fase 1 (vermelha), enquadrando-se parte dessas regiões na fase 2 (laranja) e parte na fase 3 (amarela);

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 1º dos Provimentos CSM nº 2564/2020, de 06 de julho de 2020, e nº 2583/2020, de 26 de outubro de 2020; 

RESOLVE:

Art. 1º. Estende-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial para o dia 28 de fevereiro de 2021.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 14 de janeiro de 2021.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Agora é lei: atestado de óbito deverá conter informações sobre procedimento em cartórios

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13/01) trouxe a publicação da Lei 9.181/21, do deputado Bebeto (Pode), que determina a colocação de um carimbo no verso das declarações de óbito com informações sobre procedimentos a serem seguidos pelos responsáveis. A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC).

De acordo com a norma, o carimbo deverá conter o cartório a ser procurado para ser lavrado o atestado de óbito, com endereço e horário de funcionamento, além dos documentos que deverão ser apresentados. A pessoa responsável pela entrega do atestado de óbito será obrigada a chamar a atenção do responsável para as informações contidas no documento.

A medida altera a Lei 4.660/05, que já havia tornado obrigatória a disponibilização de cartilha com informações sobre os procedimentos a serem adotados pelo familiar em caso de óbito, mas não havia menção às informações cartoriais. “Ninguém está preparado para viver esse momento. É lamentável a via crucis que um familiar vive, principalmente quando o óbito acontece à noite. Neste momento de dor os familiares precisam apenas receber informações básicas e saber onde devem comparecer para fazer o atestado de óbito”, justificou o autor.

Saiba mais sobre a lei através deste link.

Fonte: INR Publicações

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Anoreg/AL disponibiliza edição impressa da Consolidação Normativa

A Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL) lançou uma edição impressa da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado de Alagoas – CNNR/AL. A obra que será distribuída gratuitamente a todos os cartórios de Alagoas traz a possibilidade do fácil manuseio para os que ainda gostam de utilizar o papel.

O código trata-se de um conjunto de todas as normas administrativas que já foram produzidas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. O feito inédito desenvolvido pela equipe da Corregedoria, capitaneada pelo corregedor Fernando Tourinho, agrupou e sistematizou as mais importantes normas que regem a atividade notarial e registral.

A ideia da edição impressa foi do presidente da Anoreg/AL, Rainey Marinho, que destaca tamanha relevância do código para a atividade notarial e registral. “Os benefícios da publicação do código já são vistos na atividade. As normas eram esparsas e atualmente a legislação voltada para atividade está mais acessível e de fácil entendimento. Outro benefício relevante é a transparência dos serviços para a população que também tem acesso ao código e pode entender melhor todo trabalho da categoria. A capacitação deve ser sempre o norte de todas as categorias sejam elas públicas ou empresariais”, afirmou.

Fonte: Anoreg/AL

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