CGJRS recomenda aos cartórios gaúchos que atuem de forma preventiva para coibir violência patrimonial e financeira contra a pessoa idosa

De acordo com a CGJRS, a violência patrimonial é o principal tipo praticado contra elas no âmbito familiar.

Em participação em videoconferência realizada ontem, 28/01/2021, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), a Corregedora-Geral da Justiça, Desa. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, destacou o aumento dos índices de violência contra idosos no ambiente familiar. Dentre os tipos de violência, a mais praticada é a de ordem financeira.

De acordo com a Corregedora, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) pretende editar normativa que terá como base a Recomendação CNJ n. 46/2020, cuja validade encerrou-se em 31/12/2020. Afirmou, ainda, que o Notário, quando procurado por familiares ou até mesmo pelos idosos, deve procurar observar se está sendo cumprida a vontade do idoso e, havendo qualquer indício de violência, o fato deve ser comunicado ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Condomínio deve indenizar morador por vícios na construção do imóvel

O Condomínio Antares Club Residence terá que indenizar um morador pelos danos no apartamento que foram provocados por um problema na área comum do edifício. A decisão é do juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras.

O autor narra que enfrenta problemas com a fachada externa da Torre B do prédio em que reside, desde 2014. Ele afirma que, apesar de ter conhecimento dos problemas, a administração do condomínio não realizou os reparos na época, o que provocou infiltrações, mofo, estragos na pintura e problemas elétricos no seu apartamento. Agora, ele pede indenização pelos danos morais e materiais sofridos.

Em sua defesa, o condomínio argumenta que realizou esforços para solucionar o problema da fachada junto à construtora dentro do prazo de garantia do imóvel. Assevera ainda que se trata de problema complexo e crônico, resultado da má execução na construção do empreendimento residencial. Requer, assim, que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Ao decidir, o magistrado destacou que a perícia realizada no imóvel mostrou que as infiltrações, as trincas e as fissuras do apartamento foram causadas a partir de vícios na fachada do condomínio. Segundo o julgador, o fato de se tratar de vício construtivo não afasta a responsabilidade do condomínio. 

“Considerada a responsabilidade atribuída pelo art. 1348, V do Código Civil ao síndico, resta clara a responsabilidade do condomínio pela conservação adequada das áreas comuns, dentre as quais se inclui a fachada, não se mostrando juridicamente adequada a imputação de culpa a terceiro (construtora) por eventuais vícios nas áreas cuja manutenção de higidez se lhe impõe”, explicou, lembrando que o condomínio deve ressarcir o morados dos prejuízos causados. 

Dessa forma, o condomínio deverá ainda indenizar o valor correspondente à reparação das infiltrações, trincas e fissuras apuradas em laudo pericial. O réu deverá ainda pagar ao morador a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0717960-32.2019.8.07.0020

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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Serventias Extrajudiciais permanecem com horário de atendimento reduzido

Medida é resultado do aumento do número de casos de infecção por COVID-19 no Estado.

Por meio do Provimento CGJ n. 4, de 28 de janeiro de 2021, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CGJAL), determinou que algumas Serventias Extrajudiciais permaneçam com horário de atendimento ao público reduzido.

De acordo com o dispositivo legal, caberá ao Notário ou Registrador dar continuidade ao horário restante com atividades internas, bem como para recebimento de documentos de forma eletrônica.

Além disso, as Serventias Extrajudiciais devem obedecer a todos os protocolos sanitários estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além da divulgação dos horários com maior afluxo de usuários, visando evitar aglomerações, as cautelas para a prevenção, como o uso de máscaras de proteção e a constante higienização.

Confira abaixo a íntegra do Provimento:

PROVIMENTO Nº 04, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

DISPÕE ACERCA DA FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO, NO ÂMBITO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS DE 1ª E 2ª ENTRÂNCIAS, ATÉ O DIA 28/02/2021, EM RAZÃO DO AUMENTO SUBSTANCIAL DO NÚMERO DE INFECTADOS PELA COVID-19.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas de expedir portarias e outros atos normativos destinados às atividades dos serviços judiciais e extrajudiciais (Lei nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005 – Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas);

CONSIDERANDO o estado de pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, alertando acerca do risco de contaminação do novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO o Provimento CNJ nº 91/2020, que dispôs sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, bem como a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, como medidas preventivas para a redução do risco de contaminação pelo novo Coronavírus, causador da Covid-19;

CONSIDERANDO o aumento recente no número de pessoas infectadas pelo Coronavírus nas últimas semanas, bem como o crescimento latente no número de óbitos no Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO o risco maior de contaminação e disseminação viral dos utentes e funcionários quando do atendimento presencial ou do trânsito de pessoas no âmbito das Serventias Extrajudiciais deste Estado;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica flexibilizado até o dia 28 de fevereiro de 2021, o horário de atendimento ao público externo nas Serventias Extrajudiciais do Estado de Alagoas pertencentes às 1ª e 2ª Entrâncias, que deve totalizar um período corrido de 06 (seis) horas diárias, das 08:00 às 14:00.

Parágrafo único. A critério do responsável pela unidade extrajudicial é permitida a continuidade do horário remanescente com atividades internas, bem como para recebimento eletrônico de documentos.

Art. 2º. Não haverá alteração ou fl exibilização dos horários nos plantões extrajudiciais e nem nas serventias extrajudiciais pertencentes à 3ª Entrância.

Art. 3º. O atendimento deverá ocorrer em obediência completa aos protocolos sanitários estabelecidos pelas autoridades governamentais e às medidas protetivas já fi xadas nos Provimentos e Portarias anteriores do CNJ e da CGJ que tratam da matéria.

Art. 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo sua eficácia até o dia 28 de fevereiro de 2021, salvo ulterior deliberação, revogando-se as disposições em contrário.

Maceió/AL, 28 de janeiro de 2021.

DES. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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