STF julgará proteção ao nascituro e equiparação previdenciária no primeiro semestre

O Supremo Tribunal Federal – STF mantém disponível em seu site a pauta de todos os julgamentos do Plenário para o primeiro semestre de 2021, tradição que o atual presidente da Corte, ministro Luiz Fux, manteve de gestões anteriores. Com constantes prolongamentos de julgamentos específicos e questões mais urgentes a serem analisadas, as pautas podem ser alteradas, mas a atual expectativa de julgamentos ajuda a entender quais questões do Direito de Família e Sucessões deverão ser enfrentadas até o fim de junho.

Proteção do nascituro

Para 3 de março, está pautada a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.545, que analisa uma lei do estado do Rio de Janeiro para obrigar a adoção de medidas de segurança que evitem, impeçam ou dificultem a troca de recém-nascidos nas dependências de hospitais. A PGR argumenta que o texto legal viola o direito à intimidade. A relatoria é de Luiz Fux.

Família e previdência

Em 5 de maio, está previsto o julgamento da ADI 4.878, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Nela, se discute uma alteração feita em 1997 no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/1991), para definir que “o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica”. A Procuradoria-Geral da República – PGR requer que crianças e adolescentes sob guarda sejam reincluídos no rol, como na redação original.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM participa como amicus curiae, na defesa da concessão do auxílio previdenciário, da ADI 5.083, redistribuída à ADI 4.878 a pedido do relator, considerando a temática semelhante. Em breve, será feito o pedido junto ao STF para participação com sustentação oral na ação em pauta. Leia o requerimento na íntegra.

Cidadania e direitos humanos

A Corte também tem em sua agenda temas de cidadania e direitos humanos: em 23 de junho, está agendado julgamento do Recurso Extraordinário – RE 1.018.911 para saber se um estrangeiro com residência permanente no país possui o direito à desoneração das taxas cobradas para o processo de regularização migratória; em 19 de maio, o RE 1.008.166, de relatoria de Luiz Fux, discute o dever estatal de garantir creche a menores de cinco anos; em 5 de maio, a ADI 5.170 debate se o Estado é civilmente responsável pelos danos morais causados aos detentos quando os submete à prisão em condições sub-humanas, insalubres, degradantes e de superlotação.

Fonte: IBDFAM

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STJ entende que notificação frustrada pelo motivo “Ausente” não constitui devedor fiduciante em mora

A ausência do devedor no endereço não dispensa o credor de tentar promover a entrega da notificação por outros meios.

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.848.836-RS, decidiu, por unanimidade, que o devedor fiduciante não pode ser constituído em mora em decorrência de entrega de notificação extrajudicial frustrada pelo motivo “Ausente”. O acórdão teve como Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Embora o caso em tela refira-se à comprovação da mora do devedor fiduciante em contrato de compra e venda de veículo automotor com garantia de alienação fiduciária e tenha sido alegada pela parte recorrente a divergência jurisprudencial acerca do tema, a Corte utilizou-se de caso análogo de alienação fiduciária de bem imóvel para pautar sua a decisão. Para a Terceira Turma, “a simples ausência do devedor em sua residência não denota violação à boa-fé objetiva.” Ademais, entenderam os Ministros que para o caso da alienação fiduciária de imóvel, a ausência do devedor no endereço não dispensa a credora de tentar promover a entrega da notificação por outros meios.

Confira aqui a íntegra do acórdão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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ODS 16 reforça atuação dos cartórios como agentes da paz, justiça e incentivadores de instituições eficaze

Serventias podem contribuir para a criação de políticas públicas de combate à violência e de respeito à dignidade humana, por meio dos atos praticados e da compilação dos dados em centrais eletrônicas

O Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 16 (ODS), da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU) tem como foco a paz, justiça e instituições eficazes. Em especial, busca a promoção de sociedades pacíficas, inclusivas, justas, com desenvolvimento sustentável por meio da cultura de empresas, órgãos e entidades socialmente responsáveis.

Além dessas diretrizes, o Objetivo inclui uma atuação ampla e integrada em áreas sensíveis da sociedade, como o combate a preconceitos de credo, raça, gênero ou condição sexual, violência infantojuvenil, feminicídio, tráfico de pessoas, tortura, exploração sexual, corrupção, terrorismo e todas as práticas criminosas que ferem os direitos humanos.

No Brasil, os desafios adaptados à realidade do País são focados na prospecção desses valores de forma que gradativamente estejam arraigados à cultura e aos hábitos cotidianos dos brasileiros, contribuindo assim, para a construção e a perpetuação de uma sociedade pacífica, justa e humana.

Cartórios como instrumentos de paz

A atuação dos cartórios brasileiros se integra ao ODS 16 por meio de toda sua capilaridade no País, incluindo a estrutura física das serventias, ferramentas de trabalho, tecnologias, informação, e cada colaborador das unidades, como agentes multiplicadores da cultura de paz. As serventias podem auxiliar entidades responsáveis no mapeamento de ações e na criação de políticas públicas de combate à violência e respeito à pessoa humana por meio do compartilhamento de informações dos registros dos atos praticados.

Uma das ações, já em vigor, é a Campanha Cartório Protege Idosos, que tem como base a Recomendação nº 46/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de junho de 2020, que estabelece medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa, especialmente vulnerável no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais. Diante de casos suspeitos e indícios dessas práticas perante notários e registradores, é indicado comunicar imediatamente a Polícia Civil, Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública ou Ministério Público.

O ODS 16 também estabelece como meta o fortalecimento das práticas de combate à sonegação fiscal, corrupção e suborno em todas as formas. As unidades cartorárias, por sua vez, já vêm contribuindo por meio do repasse de casos suspeitos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Ação teve início em fevereiro do ano passado, quando os cartórios foram incluídos no sistema de prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro, de acordo com o Provimento n° 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, no que tange a dignidade da pessoa humana, os cartórios garantem o direito à identidade civil – fundamental para o exercício da cidadania -, em especial para os povos ciganos, quilombolas, indígenas, ribeirinhos, trabalhadores rurais, comunidades de matriz africana, pessoas em situação de rua, população em privação de liberdade e a população LGBTQIA+. O documento é crucial para acessar serviços nas áreas da educação, saúde e assistência social, pois é a partir da certidão de nascimento que é possível obter os demais documentos básicos.

Agenda 2030

O projeto Cartórios 2030, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), tem o intuito de promover conscientização e incentivar a criação de ações práticas implementadas nos cartórios extrajudiciais brasileiros junto a Agenda Global até 2030.

Para auxiliar nessa empreitada, foi criado um site oficial com explicações sobre a Agenda 2030 e cada um dos 17 ODS por meio de textos, vídeos e fotos, com foco nas atividades e mudanças que podem ser realizadas pelo setor extrajudicial.

Acesse, realize e compartilhe.

Fonte: Anoreg/SP

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