Congresso promulga Convenção Interamericana contra o Racismo

O Congresso Nacional promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância por meio do Decreto Legislativo 1/2021. Com assinatura do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a publicação no Diário Oficial da União – DOU foi nesta sexta-feira (19).

A Convenção define a discriminação racial como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.

O entendimento vale para ações baseadas em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica. Os países que ratificarem devem se comprometer a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância.

A iniciativa foi aprovada em 2013, na Guatemala, com o apoio do Brasil, durante o encontro da Organização dos Estados Americanos – OEA. O documento foi aprovado pela Câmara em dezembro e pelo Senado no início deste mês. Pela Constituição, convenções internacionais assinadas pelo governo brasileiro dependem de chancela do Congresso para entrar em vigor.

Por isso, o texto ainda será submetido ao presidente Jair Bolsonaro para ratificação por meio de decreto, fase em que há o reconhecimento definitivo da adesão do país ao compromisso internacional. Quando isto acontecer, a convenção passará a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, em nível constitucional.

Equiparação da injúria racial ao racismo

Vários projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal a fim de ampliar o combate à discriminação no Brasil. Um deles é o PL 141/2021, que considera a injúria racial como crime de racismo, tornando-a imprescritível. O texto, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), altera a Lei de Combate ao Racismo.

Previsto na Constituição, o racismo é crime imprescritível, ou seja, pode ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido. Já a injúria racial, que consiste ofender a dignidade ou o decoro de alguém usando elementos referentes a raça, cor ou etnia, está previsto apenas no Código Penal, com pena de reclusão de um a três anos e multa.

Em entrevista ao portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM no ano passado, Elisa Cruz, defensora pública do Estado do Rio de Janeiro, falou sobre a diferenciação entre os crimes, o que impede a efetiva punição de quem os comete. “A principal dificuldade é a não classificação como racismo. Geralmente, os inquéritos e processos criminais são sobre injúria racial”, observou Elisa.

“Essa preferência pela injúria é uma evidência do racismo como estruturante da sociedade, porque esse tipo penal permite que se avalie a intenção de desmerecer alguém em razão da raça. Essa avaliação subjetiva não existe no racismo”, concluiu Elisa Cruz. Leia a entrevista na íntegra.

Fonte: IBDFAM

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INSTITUCIONAL: Regulamentado o leilão judicial eletrônico de bens penhorados na JF1

Proposta foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho de Administração do TRF1.

Após ouvir os diretores de foro, a Diretoria-Geral e a Corregedoria Regional para apresentação de sugestões e aperfeiçoamento de proposta, a Secretaria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Secge TRF1) apresentou minuta de resolução para regulamentar o leilão judicial eletrônico dos bens penhorados no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. A proposta foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho de Administração do TRF1 durante sessão realizada na manhã dessa quinta-feira, 18 de fevereiro.

A elaboração do texto levou em conta alguns aspectos como o estabelecimento, pelo Código de Processo Civil, do leilão eletrônico como a modalidade preferencial de alienação dos bens penhorados em juízo; o novo estatuto processual civil (que faculta aos tribunais a expedição de disposições complementares sobre o procedimento da alienação com o concurso dos meios eletrônicos) e as Resoluções nº 236 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nº 92 do Conselho da Justiça Federal (CJF) que tratam sobre o tema. A constatação de que o leilão eletrônico contribui para a agilidade, a eficiência e o aperfeiçoamento dos processos operacionais, permitindo a arrematação de bens localizados em qualquer lugar do país e a diminuição dos custos, também foi considerada.

Entre diversas previsões, o projeto estabelece que os trabalhos relativos ao leilão eletrônico processados no âmbito interno do Tribunal serão coordenados pela Comissão Especial de Licitação, e nas Seccionais da 1ª Região caberá ao juízo da execução supervisionar as atividades da alienação eletrônica que serão executadas por leiloeiro público ou corretor, devidamente cadastrados.

O documento determina que, em qualquer modalidade eletrônica ou presencial, a alienação judicial deverá observar as garantias processuais das partes e os requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem como as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital. De forma geral, a minuta de resolução traz tópicos que tratam de habilitação, credenciamento, obrigações, descredenciamento, cadastramento, lance, edital entre outros.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Para viabilizar partilha, Corregedoria-Geral de Justiça e PGE estudam lançamento administrativo do ITCD causa mortis de inventários antigos

Corregedoria-Geral de Justiça estabelece Termo de Cooperação com a Procuradoria Geral do Estado, de modo a propiciar em todos os inventários requeridos antes do ano 2015 o lançamento administrativo do imposto.

Nesta quinta-feira, dia 18 de fevereiro, a Corregedoria-Geral de Justiça recebeu em audiência a Procuradora-Geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, trazendo reivindicações de sua área de atuação, visando principalmente que certidões para dívida ativa de custas e de multa penal sejam enviadas via on-line para a PGE, já que em alguns processos referidas certidões estão sendo enviadas por ofício materializado.

O Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, se comprometeu a dar prioridade a que todas as certidões sejam enviadas via sistema operacional, sem qualquer materialização de ofício, de forma a humanizar e a desburocratizar o serviço forense.

Na mesma oportunidade, o Corregedor manifestou a preocupação com as centenas de inventários que estão paralisados, aguardando o recolhimento do ITCD causa mortis, o que tem, de certa forma, impactado a boa prestação jurisdicional. São inventários do século passado, que não têm solução porque, não raro, os interessados não recolhem o imposto de transmissão para viabilizar homologação de partilha ou de adjudicação.

A Presidência do Tribunal e a Corregedoria solicitaram dos juízes prioridade no julgamento dos 50 processos mais antigos na vara ou na comarca, fixando o prazo até 30 de abril para tal conclusão. Em alguns casos, como nos inventários, o lançamento administrativo do imposto poderia propiciar andamento mais célere.

Com isso nasceu a ideia da Corregedoria-Geral de Justiça de estabelecer termo de cooperação com a PGE, de modo a propiciar em todos os inventários requeridos antes do ano 2015 o lançamento administrativo do imposto, permitindo, assim, ao juiz, o regular andamento do inventário, com a partilha ou adjudicação dos bens, condicionado o registro do formal ou carta à exibição da quitação do imposto no serviço de registro de imóveis.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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