Ministério das Cidades desburocratiza a regularização fundiária urbana no Brasil

O governo federal publicou na sexta-feira (23), Medida Provisória n° 759/2016 com o objetivo de desburocratizar, agilizar e reduzir custos das ações de regularização fundiária urbana no país.

O novo marco legal traz inovações com o conceito de informalidade tratado como núcleo urbano informal, a legitimação fundiária, a desburocratização dos procedimentos de aprovação e registro, além da criação do direito de laje.

O conceito de núcleo urbano informal atende moradias localizadas em áreas com possibilidade de regularização fundiária, a serem definidas por estados e municípios. Nele, se enquadram ocupações ordenadas, desordenadas, clandestinas, irregulares, como, por exemplo, condomínios, loteamentos e incorporações ilegais.

A regularização poderá ser aplicada ainda em imóveis situados na zona rural, desde que o núcleo informal tenha ocupação e destinação urbana, bem como em conjuntos habitacionais promovidos pelo Poder Público.

“O título traz a possibilidade de colocarmos milhões de ativos na economia, passíveis de serem utilizados no mercado e no acesso ao crédito. A partir do momento em que os moradores tiverem os documentos em mãos, cada unidade terá uma matrícula própria e o imóvel será valorizado”, explica o ministro das Cidades, Bruno Araújo.

Uma nova forma de registrar a propriedade foi criada: a legitimação fundiária, onde o processo tradicional de regularização título a título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo Poder Público.

Nestes casos, os municípios deverão reconhecer, a partir de estudos, ocupações urbanas como consolidadas e irreversíveis, localizadas em áreas públicas ou particulares, com ou sem registro imobiliário. Imóveis destinados a atividades profissionais ou comerciais também serão beneficiados, de acordo com os novos critérios.

Segundo o texto, haverá dois tipos de enquadramento para a regularização: interesse social e interesse específico. No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público. No segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.

Direito de laje

A novidade da MP é o direito de laje. “Permitiremos que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área. Assim, se o proprietário ceder o terreno, cada morador de unidade terá uma escritura individual: quem mora no primeiro piso terá um documento, e quem mora no segundo, outro”, ressalta Bruno Araújo.

O texto deixa claro que o “direito de laje” envolve o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção vertical, com unidade imobiliária autônoma.

A medida passa valer a partir da data de sua publicação e promete aquecer o mercado imobiliário em 2017 com novos registros de imóveis. Por outro lado, estima-se que o número de moradias regularizadas eleve a qualidade de vida da população brasileira e estimule o acesso ao crédito no momento que passa a ter a titulação da propriedade.

Fonte: Ministério das Cidades | 23/12/2016.

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Calendário de correições no estado de Santa Catarina

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Fonte: Anoreg/SC | 23/12/2016.

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VIDAS MARCADAS POR ENCONTROS CASUAIS COM O SALVADOR – Amilton Alvares

hoje

Não sabemos os nomes dos personagens. Um possuía um hotel, o outro, possuía uma residência espaçosa. Jesus de Nazaré entra na História e toca a vida dos dois homens em marcos extremos de sua vida terrena; primeiro, por ocasião de seu nascimento, depois, quase no fim da sua jornada a caminho da cruz. O hoteleiro de Belém recebeu a Sagrada Família em sua estalagem, mas priorizou o próprio negócio. Aproveitou a grande procura por aposentos naquele fim de semana e jogou o Salvador na estrebaria ou estábulo de sua vida (Lucas 2:1-6) . Perdeu a oportunidade de participar com a própria família do glorioso nascimento do Filho de Deus. O outro, certamente um homem rico e influente, proprietário de uma casa espaçosa com salão de hóspedes, teve comportamento de servo. Ele não teve dúvidas em receber em sua casa dois homens desconhecidos – Pedro e João, discípulos de Jesus. E não titubeou em oferecer a casa para um mestre que não conhecia e que queria fazer ali uma refeição com os seus discípulos. O hospitaleiro morador de Jerusalém acolheu Jesus de Nazaré, oferecendo-lhe tudo o que foi pedido e a vida compartilhada (Lucas 22:7-20). Numa atitude de hospitalidade e generosidade ele trouxe Deus para dentro de casa!

Discernimento espiritual é o que distingue a conduta dos dois homens. O hoteleiro de Belém, sem discernimento, perdeu a oportunidade de trazer para dentro de sua casa o Salvador. O homem de Jerusalém, com grande discernimento espiritual, abriu a sua casa e ofereceu os seus aposentos para a celebração da primeira Ceia do Senhor. Esse fato marcou a História e hoje é motivo de celebração entre os cristãos. Dia após dia, em comunidades cristãs do mundo todo, a Ceia do Senhor é celebrada em memória do Salvador e como lembrança de que Ele deu a vida por pecadores (Lc 22:20). O homem de Jerusalém compartilhou o seu espaço íntimo, viu o Deus vivo em sua própria casa e tudo faz crer que entendeu que estava diante de seu Salvador.

Considere esses dois quadros. Considere a postura desses dois homens. Com qual deles você se identifica? Veja qual é o verdadeiro sentido do Natal e como você pode se posicionar diante de Jesus. O Natal é uma oportunidade de compras, presentes, relacionamentos, negócios, festas e também uma oportunidade de encontrar o Salvador? O hoteleiro de Belém e o homem de Jerusalém tiveram um encontro casual com Jesus. Um aproveitou a oportunidade enquanto o outro deixou a oportunidade escapar. O seu encontro com Jesus não precisa ser tão casual assim. Você pode se deixar encontrar pelo Salvador. Basta não fugir da decisão mais importante de sua vida. Você precisa dizer se quer ou não quer receber o presente de Deus. Você quer salvação e vida eterna?  Então tem de reconhecer que precisa do Salvador. Tem de dizer que quer. Você quer? Ou vai tocar a vida esperando um encontro casual com Jesus?

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. VIDAS MARCADAS POR ENCONTROS CASUAIS COM O SALVADOR. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 242/2016, de 23/12/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/12/23/vidas-marcadas-por-encontros-casuais-com-o-salvador/

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