NOVOS DESAFIOS DA ICP-BRASIL SÃO ABORDADOS NO ÚLTIMO DIA DO 14º CERTFORUM

Ao completar 15 anos, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil tem muito a celebrar, porém continua em constante desenvolvimento e expansão. Os temas debatidos no último dia do 14º CertForum – Fórum de Certificação Digital, etapa Brasília demonstraram isso. O uso do certificado digital em dispositivos móveis, o desenvolvimento da cultura da substituição do papel pelo digital e o desenvolvimento de novos padrões de assinatura são alguns dos exemplos do constante desenvolvimento do Sistema e das políticas de utilização do certificado digital no padrão ICP-Brasil.

Dos temas mais atuais da ICP-Brasil, o uso do certificado digital em dispositivos móveis foi o assunto da primeira mesa do dia. As iniciativas do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB e do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS foram apresentadas. Ambos órgãos já possibilitam a seus colaboradores o uso do certificado ICP-Brasil para assinatura em dispositivos móveis. No caso do TJPB, o analista judiciário Samuel Rodrigues falou sobre o Processo Judicial Eletrônico – PJ-e versão 2, que já possibilita o peticionamento em meios móveis. Já o ONS foi representado pelo engenheiro de Sistema de Potências Jefferson Alexander Goulart que falou dos benefícios alcançados com a possibilidade de assinaturas digitais feitas em qualquer local com agilidade e segurança.

>Na mesa seguinte, a diretora de Formação Continuada da Universidade de Brasília – UnB Janaina Ferraz falou sobre a iniciativa da universidade de adotar o diploma digital. Ferraz destacou a mudança cultural na substituição do papel pelo digital. De acordo com ela, além das fronteiras tecnológicas, são necessárias ações que tornem a assinatura digital culturalmente mais aceita. Na última palestra da manhã, o Projeto de Certificação de Origem Digital – COD, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, foi apresentado pela analista de comércio exterior Cibele Oldemburgo. O projeto é um grande desafio, pois visa possibilitar a interoperabilidade entre ICPs de outros países da América do Sul. Com o uso COD, transações comerciais entre os países ficarão mais baratas, ágeis e seguras.

A já tradicional apresentação do diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI Maurício Coelho, com um balanço do último ano da ICP-Brasil e as perspectivas futuras, foi bastante aplaudida. A composição da Infraestrutura e os números de emissões de certificados tiveram destaque. Segundo Coelho, em junho de 2015 a ICP-Brasil teve o seu recorde de emissões mensais – foram 449.710 emissões. Ele também destacou o crescimento na emissão dos certificados digitais para pessoa física. As oportunidades futuras também foram abordadas, os dispositivos móveis, a computação em nuvem e a internet das coisas.

O Plugin de assinatura da ICP-Brasil PAdES foi o tema da última mesa. O Consultor da Adobe Eduardo Jordão falou sobre a participação da empresa no desenvolvimento da ferramenta. A empresa percebeu que a ação é importante não só para o ITI ou para Adobe, mas para todo o Brasil. O Professor do curso de Engenharia de Software da Universidade de Brasília – UnB Luiz Laranjeira considera o desenvolvimento do plugin um marco na certificação digital, no sentido de que nunca implementou-se algo semelhante em nenhum outro lugar do mundo. A expectativa, segundo o professor, é que o plugin seja entregue até o final de setembro para todos os usuários.

Todas as apresentações do 14º CertForum serão disponibilizadas na íntegra no Canal do ITI no Youtube.

O 14º CertForum – etapa Brasília foi realizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e organizado pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital – Abrid mediante acordo de cooperação técnica publicado no Diário Oficial da União – DOU. Em 2016, o evento foi patrocinado pelas seguintes empresas: Boa Vista SCPC, Certisign, Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, Digitalsign, Griaule, Lacuna Software, Safeweb Autoridade Certificadora, Serasa Experian, Soluti Certificação Digital e VALID Certificadora Digital. A Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES apoiou institucionalmente o evento.

Clique aqui e confira as apresentações utilizadas pelos palestrantes no site do evento.

Fonte: ITI | 31/08/2016.

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TJ/GO: Transgênero consegue direito para mudar nome nos documentos pessoais

Desde os cinco anos de idade, Raí* não se identificava com a imagem de menino no espelho. Sonhava em se vestir como suas irmãs. O pai tentou impor comportamentos masculinos na criança, mas não adiantou. Na adolescência, o rapaz decidiu deixar o cabelo crescer e tomar hormônios femininos. Adotou o nome social de Renata* e, a partir de então, todos que o conhecem só o chamam assim. Faltava, contudo, alterar seus documentos pessoais – pleito deferido, agora, em sentença pela juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara de Formosa.

“O julgador deve analisar as razões íntimas e psicológicas do portador do nome e estar atento à realidade que o cerca e às angústias de seu semelhante. E, na hipótese da transexualidade, a alteração do prenome da pessoa segundo sua autodefinição tem por escopo resguardar a sua dignidade, além de evitar situações humilhantes, vexatórias e constrangedoras”, destacou a magistrada.

Na petição, Renata considerou que mudar seu registro de identidade seria “a maior vitória”. Alegou que em todas as situações nas quais precisava apresentar sua identidade, sofria preconceito. Segundo depoimento de testemunhas, apenas poucas pessoas conheciam, de fato, seu nome original, esquecido no passado.

A conquista foi alcançada mesmo sem antes passar por cirurgia para mudança de sexo. Renata está cadastrada na fila para o procedimento no Hospital Universitário de Brasília (HUB), onde passa por acompanhamento multidisciplinar. A aparência e os trejeitos da autora, contudo, já indicam o novo gênero.

Para a juíza, a autora foi bem-sucedida nas alegações – juntou testemunhas e certidões negativas cível, criminal, entre outros documentos que atestaram não haver pendências no nome original de Raí.  “O nome em seu assento de nascimento a expõe à situação vexatória, uma vez que sua aparência física é, nitidamente, feminina, enquanto seus documentos constam o nome masculino. Vale ressaltar que há a possibilidade de mudança do prenome sem a cirurgia de transgenitalização, vez que a requerente não se identifica com seu sexo biológico”.

Mais do que a função de identificar e individualizar a pessoa perante a família e a sociedade, o nome é um fator de autodeterminação, que repercute nas relações privadas e públicas, conforme completou Marina Buchdid. “Nesse sentido, o reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu prenome conforme o sentimento que eles têm de si mesmos, ainda que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização, é medida que se revela em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”. *os nomes foram trocados para preservar a identidade da parte.

Fonte: TJ – GO | 31/08/2016.

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TJAM promove audiência pública para discutir alteração de registro civil sem cirurgia para mudar sexo

A audiência aconteceu nesta segunda-feira, no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, promoveu nesta segunda-feira (29) uma audiência pública para discutir a alteração de gênero e nome no Registro Civil (RG) sem a ocorrência da cirurgia para mudança de sexo. A intenção é fundamentar futuras decisões do Justiça Estadual relacionadas ao tema. A iniciativa reuniu pesquisadores, militantes, religiosos e representantes do Estado e operadores do Direito.

O juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Luís Cláudio Cabral Chaves, que convocou a audiência pública, decidiu, recentemente, em uma ação de retificação de registro civil, que um transexual pudesse mudar o primeiro nome e a identificação de gênero em sua Certidão de Nascimento podendo, assim, retificar seus documentos. O beneficiado pela decisão já havia feito a cirurgia para mudança de sexo. O debate nesta segunda-feira, discutiu a mesma alteração, porém, sem que haja a realização do procedimento cirúrgico. De acordo com o magistrado, há processos em tramitação no Judiciário com esse pedido.

Para o juiz, a discussão com a sociedade é importante e, com essa finalidade, a audiência buscou reunir informações e opiniões especializadas com o objetivo de, futuramente, subsidiar decisões judiciais. “Este é um tema contemporâneo e para julgarmos com isenção, organizamos a audiência pública com a finalidade de ouvir as mais diversas opiniões a respeito do assunto e fundamentar nossas decisões. Hoje existe a possibilidade de se debater antes com a sociedade e este foi o objetivo da audiência pública”, afirmou.

Participaram da audiência, realizada no auditório do Fórum Ministro Henoch Reis, localizado na avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, no bairro de São Francisco, zona Sul de Manaus, o antropólogo e representante do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) professor Ademir Ramos; da doutora e professora do Departamento de Psicologia da Ufam, Iolete Ribeiro da Silva; da doutora e professora do Departamento de Serviço Social da Ufam, Iraildes Caldas; da presidente da Comissão de Diversidade da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB-AM), Alexandra Zangerolame; do representante do Grupo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), defensor público Roger Moreira; da representante da Gerência de Diversidade de Gênero da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Sebastiana Silva; além de militantes e religiosos.

A representante da OAB-AM Alexandra Zangerolame, defende que as decisões que dizem respeito ao tema devem levar em consideração os princípios da dignidade humana. “Defendemos, em todos os momentos os direitos individuais, os princípios da dignidade humana de cada indivíduo e o Estado laico de direito. Nesse âmbito, apoiamos a possibilidade de substituição dos nomes em situações que causam constrangimentos às pessoas, lembrando que, no Brasil, a lei de registros públicos já prevê a possibilidade desta substituição por situações que causem danos”, apontou Zangerolame, mencionando que, nos direitos individuais dos cidadãos, a OAB também posiciona-se na da defesa dos LGBTs e do casamento homoafetivo.

Para a representante da Gerência de Diversidade de Gênero da Sejusc, Sebastiana Silva, é imprescindível que a sociedade e as instituições projetem estratégias para inibir as práticas de violação dos direitos à população LGBT. “Para exemplificar as consequências negativas da não autorização à mudança de nome, temos inúmeros relatos de cidadãos que deixaram de frequentar a escola pelo constrangimento de serem chamados pelo nome de registro por seus professores. Para virar esta página e restabelecer a dignidade destas pessoas, defendemos o direito de modificação de seus nomes, quando assim foi pleiteado”, mencionou.

Participando da audiência, o advogado e membro da Igreja Assembleia de Deus Tradicional, Miquéias Fernandes, comentou que, independente da fé e preceitos religiosos seguidos, a dignidade humana deve ser respeitada. “Em se tratando de religião, entendo que a fé que abracei não me dá o direito de impor a ninguém a maneira como esta deve viver. Devemos respeitar a dignidade humana e o nome deve ser modificado se o original causa constrangimento e fere sua dignidade”, citou.

EDITAL

A convocação para participar da audiência pública foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 6 de agosto. Pelo edital, foram convidados a participar representantes de diversos órgãos e entidades, como dos Departamentos de Antropologia, Serviço Social e Psicologia da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Ministério Público Estadual (MPE-AM), Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM), Assembleia Legislativa (Aleam), Câmara de Vereadores, igrejas, além do Judiciário e de entidades ligadas aos interesses do grupo LGBT.

Fonte: TJ – AM | 29/08/2016.

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