TJBA inicia estudos para reestruturação dos cartórios e serventias extrajudiciais

O Tribunal de Justiça da Bahia vai elaborar estudos de reestruturação das atividades dos cartórios e serventias extrajudiciais do estado, com prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos.

Em ato conjunto, a presidência do TJBA e as corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior constituíram uma comissão especial temporária para a elaboração dos estudos.

A comissão é formada pelos juízes Márcio Reinaldo Miranda Braga, da Corregedoria das Comarcas do Interior, como presidente, e Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda, da Corregedoria Geral da Justiça; e os representantes Renata Marques Lima Dantas, dos servidores, e João Borges Hegouet Neto, dos delegatários extrajudiciais.

Os integrantes desse grupo especial poderão fazer inspeção nos cartórios e serventias extrajudiciais para aprimoramento dos trabalhos, sob a supervisão do presidente da comissão.

O ato conjunto foi assinado pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago; o corregedor Geral da Justiça, desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim; e a corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.

Clique aqui e leia o ato conjunto.

Fonte: TJ – BA | 26/08/2016.

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STJ: Tribunal conclui que guarda de menor não deve ser confundida com a adoção

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de reconhecimento de vínculo parental afetivo que possibilitaria a inclusão do autor da ação, supostamente filho adotivo, entre os herdeiros da falecida. De forma unânime, o colegiado entendeu que não houve a comprovação de que a falecida tivesse a intenção de adotá-lo, apesar de demonstrada a existência de relação socioafetiva.

Originalmente, o requerente ingressou com ação declaratória de vínculo socioafetivo. Nos autos, narrou que, após o falecimento de sua mãe biológica, ficou sob responsabilidade da guardiã, a quem consideraria como mãe, mesmo ainda tendo contato com seu pai biológico. À época, a alegada mãe afetiva já tinha duas filhas consanguíneas.

De acordo com o autor, a relação afetiva com a guardiã era pública e notória, tendo ela adquirido um apartamento para ele e para as outras filhas. Todavia, com o falecimento da mãe afetiva, apenas as filhas biológicas foram indicadas como herdeiras legais, dependendo o autor do reconhecimento judicial de vínculo de filiação para obter direito à herança.

Caráter parental

Em julgamento de primeira instância, o juiz considerou improcedentes os pedidos do autor. Com base no conjunto de provas contido no processo, o magistrado entendeu não ter havido indicação clara de que o relacionamento afetivo entre os dois tivesse caráter parental.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Os desembargadores também concluíram que, embora a guardiã tivesse exercido sua função com amor e zelo, esse quadro não poderia suprir o requisito de manifestação da falecida no sentido da adoção formal.

No recurso especial dirigido ao STJ, o autor alegou existir uma relação maternal com a autora da herança, que o manteve sob sua guarda com idêntico tratamento conferido às suas filhas biológicas. Assim, defendeu que não haveria a necessidade de instauração de adoção formal para o reconhecimento de sua posição como filho, pois a filiação socioafetiva teria sido demonstrada no processo.

Desinteresse

O relator do recurso, Ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a guarda é uma das formas de colocação da criança em família substituta e tem como objetivo principal a regularização da posse do menor de 21 anos. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao guardião é atribuída a responsabilidade de prestar assistência à criança ou ao adolescente, que ganha a condição de dependente.

Todavia, no caso discutido no recurso especial, o ministro Villas Bôas Cueva esclareceu que a guarda não foi aplicada como medida de preparação para eventual futura adoção. O Relator registrou o desinteresse da falecida em destituir o poder familiar do pai biológico, com quem o autor manteve contato mesmo após o estabelecimento da guarda.

“Ao formalizar o pedido de guarda do recorrente, e não prosseguir com o pedido de adoção, a falecida demonstrou sua intenção de não estabelecer o vínculo filial, o que não significa negar a relação de profundo afeto e amor pela criança cuja vida acompanhou desde tenra idade. Reconhecer o status filial no caso concreto, e a posse de estado de filho, por conseguinte, não seria apenas contraditório, pela ausência de inequívoca manifestação de vontade de suposta adotante, como inviabilizaria o instituto autônomo da guarda”, resumiu o ministro ao negar o recurso.

O Relator considerou existir, “inegavelmente, uma escala ascendente de intensidade na colocação em família substituta, tratando-se a guarda, a tutela e a adoção de institutos específicos para tratar de situações diversas. E, na hipótese, aperfeiçoou-se uma guarda permanente (art. 33, § 2º, do ECA), seguindo o rito procedimental próprio, que se destina a atender situações peculiares, sem se poder inferir a adoção pleiteada pelo recorrente, ato formal e solene”.

O número do processo não pode ser divulgado, em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 29/08/2016.

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Comissão sobre isenção de IPTU de imóveis alugados por igrejas será instalada hoje

Será instalada nesta terça-feira (30) a comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 200/16, do Senado, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos. Na reunião, também serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado.

A Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados.

A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 12.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PEC-200/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 30/08/2016.

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