Governo de SP assina convênio para moradias de interesse social

Objetivo é adquirir lotes e permitir o acesso a financiamentos

Mais investimentos em moradias de interesse social foram anunciados nesta segunda-feira (29). O governador Geraldo Alckmin assinou um convênio entre a Secretaria de Estado da Habitação e a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) que cria o programa de Lotes Urbanizados e concede subsídios para famílias com renda de até cinco salários mínimos (R$ 5 mil). Os recursos serão utilizados para a compra de 12 mil terrenos prontos para a construção de casas.

A assinatura aconteceu durante a abertura da Convenção Secovi 2016, considerado pelo sindicato da habitação como o maior evento no Brasil da indústria imobiliária. Foram anunciados ainda modelos inéditos de financiamento imobiliário para que mais famílias de baixa renda possam adquirir a casa própria e para geração de mais empregos.

O programa de Lotes Urbanizados está entre as novidades anunciadas na ocasião pelo governador, que devem ser adotadas para desenvolver o setor. Outras medidas são a realização de um feirão da casa própria para funcionários públicos e a adoção de providências para reduzir a burocracia e estimular empreendimentos.

“Cada família vai poder ter um lote urbanizado, aprovado, com água, esgoto e iluminação. Assim, terá mais facilidade para construir, de maneira regular, a sua própria casa”, disse Alckmin.

Programa
A ação convocará empresas loteadoras que queiram inscrever no programa seus lotes com infraestrutura básica, licenciados ou registrados. Os lotes serão de R$ 25 mil, R$ 30 mil e R$ 35 mil e terão subsídio de até 90% para as famílias com renda de um salário mínimo. Desta forma, os beneficiados poderão construir suas casas com recursos próprios ou de financiamento. Esse programa de apoio ao crédito individual será viabilizado por meio da CDHU – que será o agente técnico, operacional e financeiro -, com investimento previsto de R$ 300 milhões.

O Feirão do Servidor Público e de Beneficiários do Auxílio Moradia será promovido pelo programa Morar Bem, Viver Melhor. “A gente espera fazer o feirão da casa própria em novembro. Começaremos com duas mil unidades para os funcionários públicos estaduais que estão no auxílio moradia. Esse vai ser o foco inicial. Isso, também, ajuda a aquecer o mercado, e esse é um setor que gera muitos empregos. O Brasil vai recuperar, de maneira ainda mais rápida, o emprego através da construção civil, da moradia, do saneamento, infraestrutura e logística”, disse Alckmin.

Conforme anúncio do governador, os dois mil imóveis serão adquiridos pelos servidores com renda familiar de até R$ 5.280 e pelos 13 mil beneficiários do auxílio moradia, que recebem até R$ 400 por mês. Serão oferecidos certificados de subsídio individual (cheque moradia) de R$ 5 mil a R$ 40 mil e com condições especiais de compra. O investimento previsto é de R$ 50 milhões. Os limites de preços dos imóveis variam de R$ 200 mil na Capital até R$ 90 mil em cidades com menos de 20 mil habitantes, aberto também para empreendimentos da faixa 1,5 do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal – novo programa para imóveis de até R$ 135 mil. O evento será promovido nos dias 5 e 6 de novembro no Ginásio do Ibirapuera.

Os estudos para desburocratização de empreendimentos imobiliários ficarão a cargo de um grupo de trabalho, de caráter permanente, e formado por representantes da Secretaria da Habitação, Sabesp, DAEE, Cetesp, Iphan e Eletropaulo. “É o trabalho para a gente tirar as amarras e burocracia porque tem muito empreendimento represado”, disse Alckmin. Entre os temas que serão discutidos estão: exigências estabelecidas para atuar em áreas contaminadas; exigências para intervenção em áreas de proteção permanente; tempo para emissão de autorizações da Sabesp e DAEE para a realização de empreendimentos que necessitam destas documentações; dificuldade para receber o fornecimento de energia elétrica e de iluminação pública de acordo com as necessidades dos imóveis.

Será lançado ainda um aplicativo que dará acesso a todos os lotes aprovados e aos que estão em fase de aprovação. O objetivo da novidade é ampliar a transparência nos processos de aprovação e oferecer uma base de dados para o setor planejar suas ações.

Um dos destaques da Convenção 2016 do Secovi será a apresentação de um estudo inédito sobre a viabilidade de empreendimentos destinados à locação residencial a preços acessíveis. Conhecido no exterior como “affordable rentals”, essa modalidade de negócios une governo e iniciativa privada em uma conjunção de investimentos, para oferecer locação de baixo custo à população de menor renda.

Fonte:  Portal do Governo de SP | 29/08/2016.

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1ª VRP|SP: Dúvida – Simulação de venda e compra – Valor do objeto irrisório em face do real – Nulidade – Procedência.

1062805-07.2016

(CP 211)

Dúvida

14º Registro de Imóveis

S. M. N.

Sentença (fls.21/23)

Dúvida simulação de venda e compra valor do objeto irrisório em face do real nulidade procedência.

Vistos.

Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 10º Registro de Imóveis da Capital, a requerimento de S. M. N., diante da recusa de ingresso da escritura de venda e compra lavrada perante o 14º Tabelionato de Notas da Capital, na qual E. N. transmite o imóvel matriculado sob nº 18.721 à suscitada.

O óbice registrário refere-se ao preço do bem, equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que foi considerado vil, tendo em vista a dissonância entre o valor da venda e o venal de referência na data do instrumento (R$ 166.244,00) e na data da escritura (R$ 419.314,00).
Esclarece o Registrador que apesar de denominado compra e venda, o negócio aparenta uma simulação, tendo características de doação. Ressalta ainda a coincidência dos sobrenomes da vendedora e compradora, denotando algum grau de parentesco entre elas. Juntou documentos às fls.03/15.

A suscitada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl.16.

O Ministério Público opinou pela procedência da dúvida.

É o relatórioDecido.

Com razão o Registrador e a Douta Promotora de Justiça. O contrato para configurar compra e venda deve possuir as seguintes características: o consentimento, a coisa e o preço. Da análise da escritura verifica-se que o imóvel, cujo valor venal à data do instrumento é de R$ 419.134,00, foi vendido por R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que leva a crer que houve verdadeiro contrato de doação simulado em compra e venda.

Como ensina Carlos Roberto Gonçalves, a simulação:

É uma declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado (in Direito Civil Brasileiro, Volume I, Parte Geral, Editora Saraiva, 2ª edição, 2005, páginas 440 e 441).

O negócio simulado é nulo, nos termos do artigo 167, II do Código Civil,

“Art.167.É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1° Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

§ 2° Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.”

Ressalto que a consideração de um negócio por outro trará repercussão na esfera tributária. É certo que ao Oficial de Registro cumpre fiscalizar o pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhe forem apresentados em razão do ofício, na forma do art. 289 da Lei nº 6.015/73, sob pena de responsabilização pessoal, salvo hipótese de isenção devidamente demonstrada.

Por fim, como bem explanou o Registrador, existe patente coincidência dos sobrenomes da vendedora e compradora, o que pressupõe a fraude e consequente nulidade do negócio jurídico.

Diante do exposto, julgo procedente a dúvida suscitada pelo Oficial do 10º de Registros de Imóveis da Capital, a requerimento de S. M. N., mantendo o entrave registrário.

Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios decorrentes deste procedimento.

Oportunamente, arquivem-se os autos.

P.R.I.C.

 São Paulo, 12 de agosto de 2016.

Tania Mara Ahualli Juíza de Direito

Fonte: Anoreg – SP – DJE/SP | 30/08/2016.

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Militar reformado terá que desocupar imóvel funcional utilizado irregularmente

A Advocacia-Geral da União (AGU) recuperou para a Aeronáutica a posse de imóvel funcional ocupado irregularmente. A atuação ocorreu após um militar reformado, morador de Barbacena (MG), se recusar a deixar o espaço.

O alvo da ação havia recebido em 2011 uma autorização da Aeronáutica para utilizar o imóvel como depósito, tendo em vista que não havia, na época, militares na ativa interessados em residir no local. Contudo, a devolução do espaço foi solicitada em 2014, quando integrantes da Escola Preparatória de Cadetes do Ar manifestaram interesse em morar no imóvel. O então ocupante, entretanto, não deixou o local – mesmo após a realização de diversas reuniões com a Aeronáutica em que foram concedidos prazos para uma saída amigável.

A Procuradoria-Seccional da União em Juiz de Fora (MG) ajuizou, então, ação de reintegração de posse. A unidade da AGU observou que, de acordo com norma da Aeronáutica, os imóveis funcionais são destinados prioritariamente à moradia de militares da ativa. “Ao ocupar imóvel funcional, o servidor possui ciência de que, na condição de mero detentor, possui deveres em relação à administração, dentre os quais o dever de devolução do bem sempre que insubsistente o motivo que autorizou sua ocupação, sob pena de sua conduta configurar esbulho possessório”, lembrou a procuradoria em juízo.

A AGU também alertou que a ocupação indevida representava prejuízo para os cofres públicos e enriquecimento sem causa do ocupante – a ensejar, inclusive, a necessidade de o erário ser indenizado pelo período em que o patrimônio público foi utilizado sem a devida autorização. “O prejuízo sofrido pela administração em virtude do esbulho não se limita à ocupação indevida do bem, mas, como desdobramento, impede que se beneficie outro servidor legitimado, tornando necessário, eventualmente, o pagamento de diárias ou a concessão de auxílio-moradia”, acrescentou.

O pedido de reintegração de posse foi acolhido em caráter liminar pela Vara Federal de São João Del Rei (MG), que deu prazo de 90 dias para o militar reformado desocupar o imóvel e fixou multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento da decisão.

Os demais pedidos formulados pela procuradoria – como o de indenização pelo período de uso indevido do espaço, pagamento de contas atrasadas e reparação por eventuais danos causados ao imóvel – ainda aguardam julgamento de mérito.

Jurisprudência

A advogada da União Daniela Mendonça de Melo, que atuou no caso, explica a tese defendida pela AGU nestas situações. “Os tribunais têm reconhecido essa necessidade de indenizar, mas somente a partir do momento em que é dada a determinação judicial para o ocupante sair e ele não sai. O que temos tentado construir na jurisprudência é que ele pague o equivalente a um aluguel pelo uso do imóvel em um período em que ele não poderia mais estar ocupando. E alguns tribunais já estão começando a reconhecer isso”, esclarece.

A PSU/Juiz de Fora é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 1531-98.2016.4.01.3815 – Vara Federal de São João Del Rei (MG).

Fonte: AGU | 29/08/2016.

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