10º Concurso de Cartórios | SP: EDITAL Nº 18/2016 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME ORAL

10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 18/2016 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME ORAL

O Presidente da Comissão Examinadora do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR, CONVOCA os candidatos a seguir relacionados para as provas orais do referido certame, que se realizarão na Plenária localizada no 17º andar do Fórum João Mendes Júnior, sala nº 1725.

Os exames orais terão início às 13:30 hs e os candidatos deverão apresentar-se no local da prova com antecedência de 30 (minutos) do horário fixado para seu início, com o original da cédula de identidade.

Do cronograma que segue já foram excluídos os candidatos que apresentaram desistência após o sorteio da ordem de arguição realizado em 30/08/2016, e desta convocação também deverão considerar-se excluídos aqueles candidatos que não comparecerem ao exame de personalidade que será realizado no dia 11/09/2016 e à avaliação médica dos portadores de necessidades especiais que será realizada no dia 16/09/2016 (item 5.6.9 do Edital nº 01/2015):

E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 02 de setembro de 2016.

(a) WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR – Desembargador Presidente da Comissão do 10º Concurso (DJe de 05.09.2016 – NP)

 Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. 

Fonte: INR Publicações | 05/09/2016

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Cristo em vós, a esperança da glória! – Amilton Alvares

*Amilton Alvares

Na Carta aos Colossenses, Paulo afirma a gloriosa riqueza deste mistério, que é Cristo em nós, a esperança da glória de Deus (Cl 1:27). Paulo experimentou a força transformadora do Evangelho de Cristo e reconhece o seu poder de romper barreiras, libertar de prisões e assegurar vida. Paulo também afirmou em Romanos 8:38-39: “Nem morte nem vida, nem anjos nem demônios, nem o presente nem o futuro, nem quaisquer poderes, nem altura nem profundidade, nem qualquer outra coisa na criação será capaz de nos separar do amor de Deus que está em Cristo Jesus, nosso Senhor”.

O apóstolo Paulo explicou o mistério e trouxe luz para a compreensão da Salvação de Deus em sua geração; consideremos que somos peregrinos e forasteiros nesta terra, pois a nossa pátria está nos céus (Fp 3:20 e 1Pe 2:11); consideremos que no corrente século não faltam oráculos para explicar o mistério; consideremos que a falta de discernimento espiritual ainda leva muitos a não entenderem o sentido do glorioso mistério da salvação em Cristo Jesus. Sejamos perseverantes na busca da verdade!

A Bíblia pode facilitar a compreensão. Veja esta versão – “E o segredo é este: Cristo está em vocês, o que lhes dá a firme esperança de que vocês tomarão parte na glória de Deus” (Cl 1:27, NTLH).

Abra o coração e Deus falará com você! Viver pela fé já é um mistério. E diante da Escritura Sagrada, o Cristo em nós pode ser projetado numa assertiva simples, uma resposta bíblica e de fé. Quem está em Cristo é nova criatura e tem a vida eterna! Você crê nisso? Se crê, só me resta fazer-lhe um convite: Vem prá Cristo você também!

________

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. CRISTO EM VÓS, A ESPERANÇA DA GLÓRIA!. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 167/2016, de 05/09/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/09/05/cristo-em-vos-…milton-alvares. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Documentos redigidos em português dispensam tradução, decide CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a edição de recomendação aos tribunais sobre a não exigência de tradução de documentos estrangeiros redigidos em língua portuguesa. A decisão foi tomada na 18ª Plenária Virtual, encerrada no último dia 30, sobre o pedido de providências apresentado pelo Ministério de Relações Exteriores.

De acordo com o Ministério, a Presidência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) expressou preocupação com a exigência estabelecida por juízes e tribunais brasileiros de tradução para o português de documentos oriundos de países de língua oficial portuguesa.

No relatório, o Conselheiro Arnaldo Hossepian informou ter consultado o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema e que ambas as cortes comunicaram que dispensam a tradução de documentos oriundos dos países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Além disso, o relator destacou que “todos os tradutores públicos e intérpretes comerciais autorizados no Brasil são implicitamente habilitados na língua portuguesa e em uma ou mais língua estrangeira, inexistindo profissionais habilitados em português dos outros países da CPLP, de modo que torna impossível contratar legalmente tradutores de português para português”. Diante disso, Hossepian votou pela edição de recomendação aos tribunais brasileiros.

Fonte: CNJ | 02/09/2016.

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