IRIB é convidado para reunião com Incra e Receita Federal do Brasil

Representantes das empresas IBÁ, Brooksfield, Fibria, Suzano Papel e Celulose, Klabin, IPÁ e International Paper também participaram do encontro

Na última sexta-feira, dia 13 de maio, o IRIB participou de reunião, na sede do Incra, em Brasília, com a presença da Receita Federal do Brasil e de representantes das empresas produtoras de celulose – Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ), Brookfield Incorporações, Fibria, Suzano Papel e Celulosa, Klabin, Instituto Agronômico de Pernambuco (Ipa) e a International Paper. O diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, também esteve presente.

A reunião teve como objetivo discutir a respeito da Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1581, de 17 de agosto de 2015, a qual estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), que visa propiciar a integração entre esses sistemas cadastrais, com a finalidade de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

As empresas participantes solicitaram a reunião para tratar, principalmente, sobre § 3º, do art. 1º, que dispõe sobre os prazos para a realização da atualização cadastral fixados em função da área total do imóvel rural em hectares. Além de demandarem a prorrogação dos prazos, os presentes pontuaram outras questões de caráter técnico, como as dificuldades enfrentadas na regularização dos cadastros dos imóveis rurais no Brasil.

Assuntos relativos às serventias de Registro de Imóveis também estiveram na pauta. Para esclarecer as dúvidas dos envolvidos, o vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso e registrador imobiliário em Campo Novo do Parecis/MT, José de Arimatéia Barbosa, participou da reunião. “Tivemos a oportunidade de responder questionamentos alusivos ao georreferenciamento e outros afins, recomendando, ainda, que os representantes das empresas conheçam os provimentos editados pelas Corregedorias do Rio Grande do Sul e de Mato Grosso, que são referentes à extinção de condomínio rural pro diviso oriundo de alienações de fração ideal. Segundo eles, esse é o grande entrave para que se consuma a obrigatória atualização cadastral”, disse.

Fonte: IRIB | 17/05/2016.

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XLIII Encontro Nacional do IRIB acontece no mês de setembro, em Salvador

Em breve, serão divulgadas as tarifas especiais de inscrição e de hospedagem

O próximo Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil já tem local e data definidos. A cidade de Salvador, na Bahia, sediará o evento, de 26 a 30 de setembro. O Hotel Deville Prime Salvador, localizado a apenas 5 km do aeroporto e na Praia de Itapuã, foi o escolhido para receber a classe notarial e registral, no próximo semestre.

O diretor Social e de Eventos do IRIB, Jordan Fabrício Martins, e a coordenadora de Eventos e Logística, Lourdes Andrade Capelanes, visitaram o hotel na semana passada, dia 9/5, para tratar da logística e garantir tarifas especiais para os congressistas. A anfitriã do evento e vice-presidente para o Estado da Bahia, Marivanda Conceição de Souza, também esteve no local.

As tarifas negociadas para o período do evento, bem como informações sobre inscrições e programação, serão divulgadas em breve, no portal do IRIB – www.irib.org.br.

Fonte: IRIB | 17/05/2016.

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CNJ anula ato do TJMA que nega ressarcimento a cartórios por atos gratuitos

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, em julgamento no plenário virtual, norma do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) que nega compensação financeira aos registradores civis das pessoas naturais por atos solicitados pela Defensoria Pública e realizados de forma gratuita.

A decisão foi tomada no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0001933-13.2015.2.00.0000, em que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA) pede a anulação do Ato Circular n. 4/2015, editado pela Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) do TJMA.

A norma dispõe que os atos solicitados pela Defensoria Pública são isentos do pagamento de emolumentos, “não existindo previsão legal para sua compensação financeira”. A Associação pede ainda o ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelas serventias extrajudiciais a requerimento da Defensoria Pública e que o CNJ determine à diretoria do Fundo que se abstenha de emitir circulares com força de Instrução Normativa.

O TJMA alega que, no caso dos atos requisitados pela Defensoria Pública, existe a previsão legal de isenção, mas não de compensação financeira. Afirma ainda que o conteúdo da Circular questionada em nada difere de um ato anterior, a Circular 6/2014.

Ao julgar o pedido, o Plenário do CNJ acompanhou de forma unânime o voto do relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, pela anulação do ato e pela manutenção do disposto na Circular n. 6/2014. O Conselho entendeu que a norma contraria a Resolução n. 14/2010 do TJMA, o Código de Normas da Corregedoria do TJMA e a Lei Complementar Estadual n. 130/2009, que regulamentam a possibilidade de compensação financeira aos registradores pelos atos gratuitos praticados.

Para o conselheiro relator, a norma também está em desacordo com decisão do próprio CNJ, que recomendou aos tribunais a elaboração de diplomas que contemplem o ressarcimento de todos os atos gratuitos praticados pelas serventias. “Em arremate, a suspensão/encerramento do ressarcimento dos atos gratuitos praticados e solicitados colocaria em risco a própria manutenção dos serviços prestados pelos Registradores Civis do Estado do Maranhão, uma vez que, na qualidade de particular, não podem arcar com as despesas cuja obrigação se atribui ao Poder Público”, diz o voto do relator.

O voto do conselheiro Arnaldo Hossepian determina ainda que o TJMA observe artigo 13 da Lei Complementar n. 130/2009, que estabelece que atos normativos com força de instrução normativa devem ser baixados pelo Conselho de Administração do FERC.

Fonte: CNJ | 18/05/2016.

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