ARPEN-SP FIRMA CONVÊNIO COM TRE-SP PARA ENVIO AUTOMÁTICO DOS ÓBITOS

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) assinou na quarta-feira (26.08) convênio com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para envio automático dos óbitos via Central de Informações de Registro Civil (CRC).

De acordo com o convênio, os óbitos lavrados a partir de 8 de setembro de 2015 não precisam mais ser comunicados à Justiça Eleitoral, pois serão enviados diretamente pela CRC. O recibo que comprova o envio dessas informações fica disponível na Central.

Segundo o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Júnior, “a CRC vem evoluindo para chegar a este momento, na última atualização de layout foram incluídas mais informações sobre o óbito para estarmos preparados para esta ocasião”.

A Arpen-SP destaca que para que a comunicação com a Justiça Eleitoral seja válida é fundamental, e de inteira responsabilidade dos Oficiais, que os cartórios preencham na carga da CRC todas as informações relativas aos óbitos exigidas pelo TRE.

Fonte: Arpen/SP | 28/08/2015.

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CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 1141/2015

DICOGE 5.1
COMUNICADO CG Nº 1141/2015
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais que aguardem a edição da Portaria conjunta da Receita Federal do Brasil com o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que disciplinará a uniformização do procedimento de comunicação de óbitos referidos na Lei Federal nº 13.114, de 16 de abril de 2015, permanecendo em vigor o envio das informações pelo Sistema Informatizado de Controle de Óbitos do INSS (SISOBI).

Fonte: DJE/SP | 28/08/2015.

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TJ/AC: Após três audiências de ‘reescolha’, Serventias Extrajudiciais de Assis Brasil continuam vagas

Última tentativa de preenchimento aconteceu na segunda-feira (24), no Plenário do Tribunal de Justiça do Acre.

Diante dos resultados das três audiências de “reescolha” de serventias vagas ofertadas no último Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado do Acre, continuam sem aperfeiçoamento as Serventias de Marechal Thaumaturgo, Santa Rosa do Purus, Jordão e Assis Brasil.

Na segunda-feira (24), no Plenário do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a terceira sessão de “reescolha” promovida pela Corregedoria Geral da Justiça (Coger) não logrou êxito, pois nenhum dos candidatos convocados manifestou interesse nas Serventias Extrajudiciais de Assis Brasil.

Outras sessões

Em maio deste ano, a Coger já havia realizado a 2ª sessão de reescolha de serventias extrajudiciais vagas.

Na ocasião, a Comissão do Concurso convocara 17 candidatos, de acordo com a ordem de classificação, dos quais 12 compareceram à sessão.

Foram disponibilizadas à “reescolha” as serventias extrajudiciais de Assis Brasil, Xapuri, Santa Rosa do Purus, Jordão e Marechal Thaumaturgo.

Os candidatos Manoel Gomes Leite e Juliana de Farias Nunes optaram pelos Serviços Notariais e de Registros da Comarca de Xapuri e Assis Brasil, respectivamente.

Os serviços extrajudiciais das Comarcas de Santa Rosa do Purus, Jordão e Marechal Thaumaturgo permanecem vagos pela falta de interesse dos candidatos aptos a optarem por essas unidades cartorárias.

O processo de “reescolha”

O Certame, iniciado em julho de 2012, teve sua primeira audiência de escolha dos cartórios vagos em 25 de setembro de 2013.

Muito embora o Edital de Abertura tenha previsto a hipótese de expiração do concurso após a investidura, de forma que os serviços que não fossem preenchidos seriam ofertados no próximo concurso público, o Conselho Nacional de Justiça, no bojo do Procedimento de Controle Administrativo nº. 0007242-83.2013.2.00.0000, no qual fora deliberado caso de Concurso Público de Cartórios realizado pelo Tribunal de Justiça do maranhão (TJMA), sacramentou a necessidade de ponderação dessa regra, exarando ser razoável a realização de três audiências públicas de escolha, nas hipóteses de existirem delegações frustradas.

Dessa forma, seguindo tal raciocínio, a Comissão do Concurso de Cartório do Acre deliberou ser pela realização de nova sessão de “reescolha”, que por sua vez fora ultimada em 25 de maio de 2013. Nessa audiência, das cinco Serventias Extrajudiciais vagas, duas restaram escolhidas (Xapuri e Assis Brasil). As demais – Marechal Thaumaturgo, Jordão e Santa Rosa do Purus – não foram preenchidas ante a falta de interesse dos candidatos devidamente convocados e presentes na 2ª Audiência de “reescolha”.

Contudo, por conseguinte, segundo a Comissão do Concurso de Cartório do Acre, somente o Serviço Notarial e de Registro foi efetivamente delegado – ao candidato Manoel Gomes Leite -, porquanto, a candidata Juliana de Farias Nunes, apesar de ter escolhida, não assumiu a delegação no prazo previsto na lei. Diante do não aperfeiçoamento da delegação alusiva à Comarca de Assis Brasil, bem ainda em face da possibilidade de uma terceira audiência de escolha, convocou-se os candidatos – aptos (presentes na segunda sessão de escolha) que não puderam escolher Assis Brasil porque tiveram sua opção prejudicada (em razão da escolha de Juliana de Farias Nunes) – para uma terceira e última sessão de “reescolha” de serventias.

Fonte TJ/AC | 26/08/2015.

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