AL/TO: Lei aprovada pelos deputados facilita o registro de imóveis rurais no Tocantins

Os proprietários de imóveis rurais do Tocantins terão mais facilidades para legalizar suas terras. Trata-se da Lei Nº 325/2019, que dispõe sobre o reconhecimento e torna legal registros imobiliários de imóveis rurais em todo Estado. A lei foi sancionadas na manhã desta quinta-feira, dia 8, em solenidade no Palácio Araguaia, pelo governador Mauro Carlesse (PHS). O ato contou com a presença do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Antônio Andrade (PDS), e de vários parlamentares estaduais.

Para Toinho Andrade, a lei é um marco na legalização de imóveis no Estado. Ele destacou a ação conjunta do Legislativo, Executivo e Judiciário para torná-la efetiva. “Vale ressaltar que essa matéria foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, devido ao seu alcance social e econômico. Ficamos felizes, porque vai facilitar a vida de muitos tocantinenses, especialmente os mais carentes, que terão seus títulos legalizados com mais rapidez e de forma mais barato”, disse.

De acordo com o texto aprovado e sancionado, são reconhecidos e convalidados, com força de título de domínio, os registros imobiliários de imóveis rurais, cuja origem não seja em títulos de alienação ou concessão expedidos pelo poder público, incluindo os seus desmembramentos, devidamente inscritos no Cartório de Registro de Imóveis no Estado do Tocantins. Caberá aos interessados requerer a certificação e o registro do georreferenciamento no prazo de até dois anos.

Bombeiros

Ainda na manhã desta quinta-feira, na ala norte do Palácio Araguaia, o presidente da Assembleia prestigiou, em companhia do governador, a entrega de viaturas, equipamentos, roupas e assessórios de combate a incêndios ao Corpo de Bombeiros do Tocantins. O investimento do Governo foi da ordem de R$ 1,6 milhão.

Participaram das solenidades os parlamentares Amália Santana (PT), Cláudia Lelis (PV), Cleiton Cardoso (PTC), Elenil da Penha (MDB), Issam Saado (PV), Jorge Frederico (MDB), Léo Barbosa (SD), Luana Ribeiro (PSDB), Nilton Franco (MDB), Olyntho Neto (PSDB), Ricardo Ayres (PSB), Valderez Castelo Branco (PP), Ivan Vaqueiro (PPS), Vanda Monteiro (PSL) e Zé Roberto (PT).

Fonte: AL/TO

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TJ/SC: Servidor de cartório extrajudicial pode se aposentar pela previdência estadual em SC

Oficial do registro civil, contribuinte por 35 anos do Instituto de Previdência do Estado (Iprev) e nomeado antes da Lei dos Cartórios, de 1994, tem direito à aposentadoria vinculada ao regime da previdência dos servidores estaduais. Este é o entendimento da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Um homem do Vale do Itajaí ingressou na justiça para pleitear tal direito.  Ele exerceu a função de Oficial  de Paz durante 10 anos. Depois foi nomeado Oficial do Registro Civil, cargo que ocupou até janeiro de 2010, e contribui com Iprev até 2015.

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, da comarca da Capital, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou que o Estado e o Iprev fizessem o processamento do pedido de aposentadoria por tempo de serviço e de contribuição.

Além disso, condenou os apelantes ao pagamento  das parcelas devidas em favor do autor, desde  a  data do requerimento administrativo. Houve recurso, com o argumento de que a atividade é de caráter privado, vinculada ao regime geral da previdência social.

Porém, para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, há um entendimento jurisprudencial consolidado sobre a matéria. “Quando investidos no cargo até a entrada em vigor da Lei Federal  n.  8.935/94, salvo opção pelo  regime geral, os cartorários extrajudiciais têm direito à aposentadoria pelo regime de previdência estadual”, explicou.

O que torna o assunto complexo é que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.641, declarou parcialmente inconstitucional o art. 95,  da Lei Complementar  Estadual n.412/2008, que garantia a obtenção de benefícios   da previdência social especial, no que se refere aos cartorários extrajudiciais.

Mas a Adin – explicou o relator – resguardou o direito adquirido dos segurados e seus dependentes que, até a data da publicação da ata deste julgamento, recebiam benefícios ou já haviam cumprido os requisitos para a sua obtenção pelo  regime próprio de previdência estadual. A decisão foi unânime.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Jorge Luiz de Borba (Apelação Cível n. 08961296820138240023).

Fonte: TJ/SC

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TJ/MG: DJE/MG – Concurso MG – Edital n. 01/2018 – Reabertura de prazo para vista e recurso

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2018

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, por equívoco, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento da inscrição foi disponibilizada, diversamente do que prevê o subitem 15.8.1.1 do Edital nº 1/2018, pelo prazo de 2 (dois) dias, conforme disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico do dia 25 de junho 2019.

Diante do ocorrido, a Comissão Examinadora do certame, no exercício do poder de autotutela, disponibilizará, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento da inscrição para os candidatos que tiveram a inscrição indeferida, mas não interpuseram o recurso a que se refere o subitem 20.2, alínea “a”, do Edital nº 1/2018, reabrindo o prazo para sua interposição.

A fundamentação objetiva contra o indeferimento da inscrição estará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net, no link referente ao Concurso, a partir de 0h do dia 12/08/2019 até às 23h59min do dia 16/08/2019.

O recurso poderá ser apresentado, por meio de protocolo, das 9h às 17h, nos dias 19 a 23 de agosto de 2019, ou enviado, no mesmo prazo, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do candidato, à Coordenação de Concursos – CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF – Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180-100.

A relação dos candidatos que terão vista da fundamentação e que poderão interpor recurso encontra-se ao final do Caderno Administrativo desta edição.

Belo Horizonte, 8 de agosto de 2019.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Acesse o Provimento Geral. 

Acesse o Provimento PcD.

Fonte: TJ/MG

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