Câmara: Proposta estabelece isenção de taxa para emissão de segunda via de documento roubado

O Projeto de Lei 2445/19 isenta do pagamento de taxas a emissão de segunda vida de documentos de identificação pessoal que tenham sido roubados. Pelo texto, para ter direito ao benefício, a vítima deverá apresentar ao órgão público emissor o respectivo boletim de ocorrência policial, no qual deverá constar o número dos documentos roubados ou furtados.

A proposta estabelece que a isenção deva ser solicitada no prazo máximo de 60 dias contados da data do registro policial do roubo ou furto.

O texto também prevê que, no caso de comunicado falso à autoridade sobre o roubo/furto de documento, o responsável deverá pagar, além das taxas correspondentes para a emissão dos documentos, multa no valor de R$ 500,00, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.

O deputado Boca Aberta (Pros-PR), autor do projeto, explica que, com o índice crescente da violência, as autoridades públicas com o tempo perderam o controle sobre os casos de subtração criminosa dos bem materiais dos cidadãos, entre os quais, os documentos de identificação pessoal.

“Devido a esta perda de controle do estado em razão de sua ação ineficiente no policiamento ostensivo e na repressão aos crimes comuns contra o patrimônio, o mesmo estado não pode se beneficiar, de alguma forma, por aquilo que lhe competia combater. E é precisamente o que acontece toda vez que uma vítima se vê obrigada a recolher aos órgãos públicos taxas para a confecção e de emissão de novos exemplares dos documentos de identificação pessoal que lhe foram subtraídos” disse Boca Aberta.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-2445/2019

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Câmara: Proposta permite deduzir doações a hospitais filantrópicos do IR

O Projeto de Lei 3082/19 permite a dedução no Imposto de Renda das doações aos hospitais filantrópicos. No caso das pessoas físicas, o limite para dedução será de até 6% do total de rendimentos. No caso das pessoas jurídicas, de até 2% do lucro operacional.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Com a grave crise vivida por hospitais filantrópicos e o subfinanciamento verificado na área da saúde, o apoio de toda a sociedade é fundamental para a manutenção dos trabalhos”, disse a autora, deputada Liziane Bayer (PSB-RS).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-3082/2019

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Câmara: Proposta permite dividir fração mínima de imóvel rural

O Projeto de Lei 2266/19 permite a divisão da fração mínima de parcelamento (FMP). Ela é a menor área em que um imóvel rural pode ser desmembrado, para garantir ao trabalhador rural uma condição mínima de vida e manter a função social do imóvel. A FMP é variável para cada município e definida como a de exploração para produção de produtos hortigranjeiros.

A proposta permite a subdivisão em três casos:
– sucessão após morte do titular;
– divisão entre parentes até o 3º grau
– em programas governamentais de apoio à agricultura familiar para beneficiar agricultores sem outro imóvel urbano ou rural.

Atualmente, o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) só permite a divisão da propriedade rural em área menor que a da FMP em casos de programas governamentais de apoio à agricultura familiar em que os beneficiários sejam agricultores não possuam outro imóvel rural ou urbano.

Segundo o autor da proposta, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), o texto relativiza a FMP sem que isto impacte na função social dos imóveis rurais. O texto veda a transmissão da área da FMP subdividida a terceiros.

O parlamentar afirma que muitas famílias ficam impedidas de regularizar a posse da terra e ter acesso a serviços básicos como saneamento por causa da limitação legal da FMP, de acordo com Wandscheer.

“É comum vermos famílias em que o pais, com dois filhos, por exemplo, permitem que estes, juntamente com suas respectivas famílias, passem a morar em parte de sua propriedade, que, se não for superior a, no mínimo, o triplo da Fração Mínima de Parcelamento, jamais conseguirão regularizar tal situação para fins mínimos, inclusive para saneamento básico individualizado”, exemplifica o parlamentar. Para atendimento de infraestrutura básica é necessário o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra, e que depende de regularização referente à fração mínima.

“As situações que se pretende resolver com o projeto atendem casos de divisão da área, mas que não interferem na concepção da função social dos imóveis”, disse Wandscheer.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-2266/2019

Fonte: Agência Câmara Notícias

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