Declaração de nascimento poderá identificar tipo de deficiência de recém-nascido

O deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados (PL 6646/16) que obriga a inclusão da deficiência do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo.

A proposta altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). O objetivo, segundo o deputado, é permitir a criação de um banco de dados para identificar os casos mais frequentes de deficiência entre os nascituros.

“Atualmente, não há nenhum censo que indique, por exemplo, a quantidade de pessoas com nanismo, entre outras deficiências que poderíamos apontar e que serviriam de base de dados para a elaboração de políticas públicas de forma mais eficaz”, disse Gouveia.

Criado pela Lei 12.662/12, a Declaração de Nascido Vivo é documento provisório de identificação do recém-nascido, tendo eficácia em todo o território nacional até o registro do nascimento em Cartório de Registro Civil.

Tramitação
O PL 6646 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/07/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Projeto autoriza uso de adereços culturais em fotos de documentos

Projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) assegura aos cidadãos o direito de usar adereços ligados à sua identidade cultural nas fotografias de documentos oficiais. Caso seja aprovada, a lei autorizaria, por exemplo, o uso de turbante, chapéu, quipá, véu, ou qualquer outro elemento que expresse relação com uma comunidade ou tradição cultural reconhecida pela sociedade brasileira, nas fotos de carteiras de identidade e de motorista.

O texto do projeto (PLS 104/2017), apresentado em abril, foi encaminhado para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se aprovado, poderá seguir diretamente para avaliação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação final no Plenário do Senado. A relatora na CCJ é a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que apresentará o texto para embasar a discussão e votação da matéria pelos colegas.

Origens

Valadares se inspirou em decisão da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro que autorizou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a permitir aos fluminenses o uso de fotos com elementos de vestuário relacionados à sua fé religiosa ou cultura. A mudança foi uma resposta ao pleito de cidadã afrodescendente que defendia o direito de ter na carteira de motorista uma foto com turbante, para evidenciar sua identificação com a cultura de matriz africana.

Ao justificar o projeto, Valadares afirma que é tarefa do Estado moderno apoiar a livre escolha de pertencimento a comunidades ou tradições. “Não há sentido em o estado discriminar entre indivíduos que se consideram livres de qualquer tradição e indivíduos que não se identificam a si mesmos senão enquanto partes de uma totalidade maior, seja ela tradição ou comunidade”, argumenta.

Segurança

O senador observa que o projeto não contraria razões de segurança pública, que servem de justificava aos órgãos emissores para restringir o uso de acessórios ou peças de vestuário que cubram a cabeça. “Não estamos negligenciando esse fator e, por isso, condicionamos o uso, na fotografia de identificação, de elementos tradicionais apenas na medida em que estes não impeçam o reconhecimento da fisionomia do indivíduo”, detalhou.

Valadares lembrou ainda que o novo documento de identidade nacional, que decorreu de projeto do Executivo aprovado em abril pelo Senado, e já sancionado, contém elemento de reconhecimento biométrico. Segundo ele, esse método garante segurança no reconhecimento da pessoa mais do que qualquer outro, inclusive a própria foto.

Fonte: Agência Senado | 18/07/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Medidas para desafogar o Judiciário são foco de pesquisa do CNJ

Meios de desafogar o Judiciário são o foco de estudo a ser concluído em 2018. Um dos campos da terceira edição da série Justiça Pesquisa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), busca como baixar o total de casos à espera de solução nos tribunais brasileiros. Elevar a produtividade e receber menos causas novas não foram o bastante para conter o estoque de processos.

Duas tendências captadas pelo relatório Justiça em Números 2016 justificam o tópico. Menos ações ingressaram no Judiciário — queda de 5,5% na litigiosidade — e a taxa de atendimento à demanda (104%) cresceu em 2015. Ainda assim, o volume de processos pendentes sobe desde 2009 e chegou a 73,9 milhões.

Com o novo edital de pesquisas judiciárias, serão investigados dois eixos para mapear boas práticas. Há anos, a Justiça dedica varas a temas próprios a fim de melhor gerir o trabalho e indicar prioridades. Por outro lado, com a adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJe), as unidades judiciais unem secretárias e cartórios para otimizar recursos humanos e materiais.

O estudo deve identificar modelos que podem ser aplicados como projetos estratégicos pelos tribunais. Assim, soluções passíveis de difusão estruturada têm prioridade. Razões para especialização, gargalos no fluxo de trabalho cartorial e resistências à unificação precisam ser avaliados. O mesmo vale para o serviço prestado ao cidadão.

A instituição escolhida também deverá apontar os critérios para aferir o efeito das práticas em reduzir o tempo de trâmite processual. Devem, ainda, ser propostas soluções para problemas constatados e ações de formação para juízes.

Estudos em seis áreas

Na terceira edição, o Justiça Pesquisa contrata instituições para produzir estudos sobre seis temas ligados ao Judiciário. São eles: superpopulação prisional, transparência em tribunais, trâmite de ações de execução fiscal, gestão processual, combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas e à violência contra a mulher.

O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do CNJ, coordena o trabalho. As entidades escolhidas serão divulgadas até 22 de agosto. Assinado o contrato, elas terão nove meses para concluir a análise. Acesse o edital.

Fonte: CNJ | 18/07/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.