CNJ alerta para sanções a cartórios por não realização de casamento gay

Recusa da realização de casamento gay, conforme súmula do conselho, pode ocasionar processo administrativo

Desde que Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi publicada, no dia 16 de maio, cartórios de todo o País não podem mais se recusar a celebrar casamentos civis entre casais do mesmo sexo ou deixar de converter união estável homoafetiva em casamento, sob pena de serem acionados judicialmente. As atividades dos cartórios são fiscalizadas pelo Poder Judiciário e o descumprimento da decisão pode levar o cartorário a responder por processo administrativo. “Se houver a recusa, a pessoa deve levar o caso ao juiz corregedor da comarca responsável por aquele cartório para que ele determine ao registrador a celebração do casamento”, explica o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon. 

O cidadão ainda pode recorrer na esfera judicial, na vara de registros públicos, para que a decisão seja apreciada. O caso pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguir até o Supremo Tribunal Federal (STF), para análise da constitucionalidade da decisão. A Constituição Federal, em seu artigo 226, reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, e afirma que a lei deve facilitar sua conversão em casamento. Em 2011, quando o STF decidiu pela legalidade da união estável entre casais do mesmo sexo no Brasil, os direitos reservados a casais heterossexuais foram estendidos à parceria homossexual.

“A decisão do Supremo abriu, indiretamente, a possibilidade de conversão em casamento da união estável entre casais homoafetivos, mas o casamento entre homossexuais ainda não é consenso entre os magistrados”, ressalva o professor e especialista em Direito Civil e juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Pablo Stolze.

Diferenças de união
Casamento e união estável geram diferentes direitos aos cidadãos. O casamento, por exemplo, muda o status civil dos envolvidos – sejam eles, solteiros, viúvos ou divorciados – para casados. Já a união estável não modifica o estado civil das pessoas, que seguem na nova condição com o status civil anterior à união. Outro efeito que o casamento causa diz respeito à herança.

Em caso de falecimento de um dos parceiros, em uma união estável, o outro membro não é considerado herdeiro necessário, como são os filhos, por exemplo. Já com o casamento o cônjuge adquire esse direito automaticamente. Ainda em relação aos direitos patrimoniais, em uma união estável, os parceiros só passam a adquirir direito à divisão de bens após um determinado período de convivência (aproximadamente cinco anos). No casamento, esse direito é imediato, ainda que o casamento tenha duração de horas.

Antes da publicação da Resolução 175, do CNJ, a conversão da união estável em casamento já vinha ocorrendo em algumas localidades. Segundo levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), cerca de 1.200 casais do mesmo sexo registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais brasileiras no último ano. 

Maior tolerância social entre casais gays

Quando o assunto é cor da pele, idade e grau de escolaridade, casais gays mostram-se mais diversificados e tolerantes do que casais heterossexuais. Estudo realizado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com base em dados do último Censo, revela que entre homossexuais as barreiras que separam os parceiros são menores. Homossexuais são mais tolerantes, por exemplo, com variações de idade e mais da metade deles (58,59%) têm parceiros de uma outra faixa etária.

Nos casais formados por homem e mulher, a proporção é menor (45,96%). Outra característica é o chefe de família, o responsável pela casa, que tende a ser mais jovem entre gays (de 25 a 34 anos) ao passo que os heterossexuais são mais velhos (de 34 a 44 anos).

A integração de cor, embora seja reduzida em todos os casais brasileiros, é maior entre gays – 6,88% deles têm uniões de negros com brancos, contra 3,88% dos heterossexuais. Ex-presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis é pardo, descendente de índios e casado com um inglês. “Nós, gays, temos mais mistura na nossa comunidade”, afirma.

A análise dos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre casais homossexuais foi feita pela economista Fernanda Fortes de Lena, que também trabalhou durante o Censo de 2010. “Os casais gays, devido a suas características de associação de cor e escolaridade, contribuem menos para a transmissão de desigualdades na estrutura social.” O questionário não perguntava, porém, qual a orientação sexual das pessoas, mas tinha um item sobre o sexo do cônjuge ou companheiro.

Especialista em relações homoafetivas, a psicóloga Adriana Nunan diz acreditar em dois efeitos para a mistura maior entre os gays: a população reduzida dos homossexuais que limita as opções de escolha e a flexibilidade de quem está fora dos padrões de comportamento. “Os gays não precisam copiar o modelo dos heterossexuais. Eles criam suas próprias regras.” 

Fonte: Jornal O Hoje. Publicação em 02/06/2013.


Conselho Constitucional aprova lei do casamento gay na França

O Conselho Constitucional da França autorizou nesta sexta-feira o casamento entre pessoas do mesmo sexo homossexual e a adoção de crianças por casais gays, após uma dura batalha legislativa e protestos que em algumas vezes levaram a atos violentos.

O presidente socialista François Hollande anunciou imediatamente que promulgará a lei no sábado, o que abre caminho para a celebração iminente do primeiro casamento gay, embora os opositores não tenham deposto as armas e preparem, com o apoio de grande parte da oposição de direita e da Igreja Católica, uma grande manifestação no dia 26 de maio.

O anúncio do Conselho coincidiu com o dia mundial da luta contra a homofobia, durante o qual foram divulgadas pesquisas sobre a persistência de situações de discriminação dos homossexuais em muitos países da Europa.

"Agora que o texto será promulgado, peço que todos estejam conscientes de suas responsabilidades. Ocorreram protestos, mas hoje é a lei" e todos têm que respeitá-la, disse Hollande.

"Tenho confiança, sei que esta lei, que vai conceder um novo direito sem tirar outro de ninguém, será considerada em alguns meses uma lei de consenso, de reconciliação e de progresso", acrescentou.

A ministra da Justiça, Christiane Taubira, comemorou a "decisão de conciliação e de prudência do Conselho Constitucional" e afirmou que "todas as condições foram dadas" para que a lei, uma vez promulgada, "possa ser aplicada em todo o território nacional".

A França é o 14º país a legalizar o casamento homossexual e o nono da Europa, depois de Holanda, Bélgica, Espanha, Noruega, Suécia, Portugal, Islândia e Dinamarca.

Mas as legislações tolerantes por vezes não correspondem à realidade, como revelou uma pesquisa divulgada nesta sexta-feira pela Agência de Direitos Fundamentais da União Europeia por ocasião do dia mundial contra a homofobia.

Quase dois em cada três homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais que vivem na UE não se atrevem a dar as mãos em público, afirma o estudo.

"O medo, o isolamento e a discriminação são fenômenos comuns" nesta comunidade, conhecida como LGTB, na Europa, acrescenta.

O Conselho emitiu seu parecer em resposta a um recurso apresentado pela oposição para impedir a promulgação da lei, aprovada pelo Parlamento no dia 23 de abril.

A instância encarregada de velar pelo respeito à Constituição considerou que o casamento homossexual é uma decisão que cabe aos legisladores e "não contradiz nenhum princípio constitucional".

Embora as legislações anteriores tenham "encarado o casamento como a união de um homem e uma mulher", a modificação desta percepção não afeta "os direitos e as liberdades fundamentais, a soberania nacional ou a organização dos poderes públicos", considerou a instituição.

Ao mesmo tempo em que validou totalmente a lei, o Conselho também ressaltou que o direito de adotar não significa o "direito a um filho" e que qualquer autorização de adoção deverá respeitar o princípio do "interesse da criança".

A porta-voz dos opositores à lei, Frigide Barjot, considerou que a sua aprovação significa uma "revolução institucional" e manifestou dúvidas sobre "a independência dos juízes do Conselho Constitucional".

Também considerou "uma provocação a validação da lei no Dia Mundial contra a Homofobia".

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP.  Publicação em 18/05/2013.


CNJ: Resolução que disciplina a atuação dos cartórios no casamento gay entra em vigor nesta quinta-feira

A partir desta quinta-feira cartórios de todo o país não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169 ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Resolução foi publicada nesta quarta-feira (15/5) no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e) e entra em vigor nesta quinta. Nos termos da Lei Nº. 11.419/2006 – § 3º e 4º do Art. 4º – considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, iniciando-se a contagem dos prazos processuais no primeiro dia útil ao considerado como data de publicação.

O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil, ou de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

“A Resolução veio em uma hora importante. Não havia ainda no âmbito das corregedorias dos tribunais de Justiça uma uniformidade de interpretação e de entendimento sobre a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da conversão da união estável entre casais homoafetivos em casamento”,  disse o conselheiro Guilherme Calmon. “Alguns estados reconheciam, outros não. Como explicar essa disparidade de tratamento? A Resolução consolida e unifica essa interpretação de forma nacional e sem possibilidade de recursos.”, ressaltou.

Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao juiz corregedor daquela comarca para que ele determine o cumprimento da medida.  Além disso, poderá ser aberto um processo administrativo contra o oficial que se negou a celebrar ou reverter a união estável em casamento.

Veja a íntegra da Resolução 175

Fonte: Regina Bandeira- Agência CNJ de Notícias. Publicação em 15/05/2013.