TJ/PE: Seguro e pensão deixados por homem serão divididos entre duas mulheres

Duas mulheres vão dividir os valores do seguro de vida e da pensão do homem com o qual elas mantiveram simultaneamente um relacionamento por mais de 50 anos. O juiz da 30ª Vara Cível da Capital, Eduardo Guilliod Maranhão, determinou que as duas mulheres devem receber, em partes iguais, a quantia referente aos valores decorrentes dos contratos dos planos de Pecúlio e de Pensão. As partes podem recorrer.

A autora da ação é a mulher com a qual o homem casou. Após o falecimento dele em abril de 2012, a esposa descobriu que existia um seguro de vida em favor da outra mulher. Por causa disso, ajuizou a ação pedindo o cancelamento do nome da companheira como beneficiária do seguro de vida contratado na Caixa de Pecúlios e Pensões e Montepio (Capemi). O juiz atendeu parcialmente o pedido da autora, determinado a divisão dos valores. A decisão foi publicada na edição do dia 1º de abril do Diário de Justiça Eletrônico.

Nos autos, a viúva alega que era casada desde 1950, vivendo com o homem até o dia da morte dele. Ela ainda afirma que, durante alguns anos, o marido teve um relacionamento extraconjugal, que resultou em um filho. A esposa ainda destacou que, no fim da vida, ele foi interditado porque começou a dilapidar o patrimônio da família e ressalta a ilegalidade da estipulação, em razão do concubinato.

Em sua defesa, a companheira também declarou que viveu com o homem até a morte dele, possuindo um relacionamento sólido, duradouro e público por 55 anos. Ela ainda afirma que conviveu também com a mãe dele e os outros filhos, frutos do casamento. Dessa convivência, relata ela, resultou um filho e dois netos e que o seguro foi contratado em maio de 1988, quando ele estava no gozo pleno de sua capacidade civil.

A Capemi alegou que o homem falecido contratou o plano de pecúlio, que tinha como beneficiária a então esposa, em abril de 1968. Já em maio do mesmo ano, ele contratou o plano de pensão, que tinha como beneficiária a companheira. Contudo, em maio de 1988, ele alterou o contrato, colocando a companheira como única beneficiária dos dois planos. A Caixa de Pecúlio sustenta ainda que a relação mantida entre o homem falecido e a companheira tinha conotações típicas de convivência familiar por seu caráter duradouro.

Na sentença, proferida no dia 20 de março de 2014, o juiz Eduardo Guilliod destacou que a Constituição Federal superou a visão patriarcal e patrimonializada que estava na raiz ideológica do instituto "família", pelo valor "afeto/amor", como vetor ideológico da nova família", assim o relacionamento do homem falecido e a companheira, ainda que concomitante com o casamento, constituía uma família. "O fato concreto é que a relação afetiva construída pelo homem e pela companheira se caracteriza por uma convivência pública, contínua e duradoura e que relação afetiva constitui, segundo os ditames constitucionais, família, merecendo, em consequência, toda a proteção estatal", concluiu o magistrado.

Fonte: TJ/PE | 14/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Casais comemoram bodas de papel de primeiro casamento homoafetivo do Piauí

Quatro casais que oficializaram suas uniões na primeira cerimônia civil de casamento entre pessoas do mesmo sexo, realizada no Piauí, comemoraram no sábado (5), as bodas de papel. A confraternização foi organizada pelo Grupo Matizes e aconteceu um restaurante da zona sul de Teresina. O encontro serviu também para o grupo fizer um balanço sobre o que mudou no Estado, após a realização do primeiro casamento homoafetivo no Piauí.

Sandra Jennifer e Natália Costa, que viviam juntas há dois anos antes de oficializarem a união, comemoram os benefícios assegurados pela lei, após a assinatura da certidão de casamento. “Fomos sorteadas com um imóvel de um conjunto habitacional financiado pelo Governo Federal e já estamos entregando a documentação para que ele fique no nome de nós duas”, afirma Natália Costa.

Mas, ainda há barreiras a serem superadas, entre elas o preconceito. “As pessoas ainda se assustam quando estamos fazendo algum cadastro onde é necessário o nome do cônjuge. Muitas vezes, tenho que repetir mais uma vez que não estou entendendo a pergunta errada e sou casada com outra mulher”, diz Sandra Jennifer.

O grupo observou também que ao longo desse primeiro ano, 26 pedidos de orientação sobre os trâmites para a realização do casamento homoafetivo foram recebidos, informou Carmem Ribeiro, coordenadora geral do Grupo Matizes.

Para o futuro, alguns desses casais planejam também ter filhos, como é o caso de Cleidiane e Sandra Marques, que também comemoram hoje o primeiro ano de casamento. “Foi uma data marcante, principalmente porque fechamos a porta do preconceito e abrimos para o amor, a felicidade e o respeito”, reforça Sandra Marques.

A primeira solenidade de casamento homoafetivo no Piauí foi realizada no Tribunal de Justiça (TJ-PI) exatamente no dia 5 de abril de 2013, tendo sido prestigiada por várias autoridades e populares.

Fonte: Site Portal AZ | 05/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STF: União estável é tema do quadro Saiba Mais

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a união estável representa mais de um terço das entidades familiares no Brasil. Para falar sobre o assunto, o quadro Saiba Mais de sexta-feira (4), no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, traz entrevista com o advogado Cristian Fetter Mold, especialista em Direito de Família.

Ele explica as diferenças entre essa relação, o namoro e o casamento, se há algum período mínimo para a união ser considerada estável, como ocorre a definição da pensão alimentícia e da partilha de bens em caso de separação e como se dissolve judicialmente uma relação estável.

Assista ao vídeo em: www.youtube.com/stf.

Fonte: STF | 04/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.