Proposta garante isenção de 50% do IR na venda de imóvel residencial novo

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5733/13, do Senado, que estabelece isenção de 50% do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na venda de um segundo imóvel residencial num período de cinco anos.

Atualmente, o dono de imóvel residencial é isento de pagar IR sobre o ganho obtido com a venda desse bem se utilizar o dinheiro para comprar outra moradia em até 180 dias. Esse benefício só pode ser usado uma vez no prazo de cinco anos, de acordo com a Lei 11.196/05, que trata de vários incentivos fiscais ao mercado imobiliário.

A proposta não isenta totalmente o contribuinte nessa segunda operação. Haverá um desconto de 50% sobre o valor do imposto apurado sobre o ganho obtido. Além disso, o texto condiciona o abatimento aos casos em que o vendedor aplicar o dinheiro da venda, em até 180 dias, na compra de um imóvel residencial novo. Na primeira vez, a escolha pode ser tanto por imóvel novo como usado.

Para o autor da proposta, o senador licenciado Marcelo Crivella, a lei atual impede a ampliação dos negócios no setor e a geração de mais empregos. “Frequentemente, uma família que já usufruiu do benefício há menos de cinco anos se vê desencorajada diante da perspectiva do imposto de renda sobre o ganho de capital”, afirmou.

A renúncia fiscal implícita na aprovação do presente projeto será, na opinião de Crivella, plenamente compensada com o ganho social que o País terá.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada, em regime de prioridade, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/02/2014.

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Proposta de Emenda à Constituição nº 377/ 2014 prevê a inclusão de mais dois membros na composição do CNJ, sendo um notário e um registrador

Foi apresentada no Plenário da Câmara dos Deputados, no dia 4/2, a Proposta de Emenda à Constituição nº 377, de 2014, que visa alterar a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a inclusão de mais dois membros – um notário e um registrador –, que serão indicados pela entidade nacional representativa da atividade.

De autoria do deputado Osmar Serraglio, a proposta recebeu 171 assinaturas. Em sua justificativa, o autor ressalta que a alteração tornará as decisões do Conselho mais condizentes com as diferentes realidades verificadas em todo o país e que contribuirá para diminuir o número de processos encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

Segundo Osmar Serraglio, as decisões do Conselho Nacional de Justiça poderiam ser mais bem deliberadas se o órgão contasse, em sua composição, com um representante dessa atividade. “É que os comandos administrativos dos Tribunais de Justiça nem sempre são uniformes, no território nacional, gerando situações e decisões desiguais para situações idênticas. Ademais, certas instruções emanadas desse Conselho esbarram na realidade fática que poderia ser explanada, de modo mais adequado, por Conselheiros que fossem oriundos da atividade notarial e de registro”, destaca em sua proposta.

O Conselho Nacional de Justiça atualmente é constituído por 15 membros, sendo nove magistrados, dois representantes do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

Clique aqui e leia na íntegra a proposta de emenda.

Fonte: Arpen/Brasil – Câmara dos Deputados | 07/02/2014.

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Direito de registrar filho com nome indígena é aprovado na primeira comissão

Proposta ainda precisa ser aprovada pela CCJ e pelo Senado antes de virar lei.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 5855/13, do Senado, que assegura o registro público de nomes tradicionais indígenas.

A proposta, já aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, altera a Lei 6.015/13, que proíbe o registro de crianças com nomes que as exponha ao ridículo.

“Nós passamos esses anos todo sem dar a devida atenção a esse pequeno nó, mas que é muito importante para os povos indígenas”, afirma o relator na Comissão de Direitos Humanos, deputado Roberto de Lucena (PV-SP).

"Não faz sentido nenhum que nós, no cartório, impeçamos o pai e a mãe de colocar no filho o nome que gostaria”, acrescenta o parlamentar ressaltando que o projeto não abre brechas para que pais e mães inventem nomes nos cartórios. 

O secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cleber Buzatto, apoia a iniciativa. "Cada povo tem uma língua, tem uma forma de nomear suas descendências. E o reconhecimento pelo Estado brasileiro desse direito dos povos de terem os seus próprios nomes registrados é importante.”

Segundos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Censo de 2010 registrou cerca de 305 povos indígenas espalhados em todo o território brasileiro. 

Tramitação
Como o projeto tramita em caráter conclusivo, se for aprovado pela CCJ seguirá direto para análise do Senado. A proposta só será analisada pelo Plenário da Câmara se houver requerimento aprovado neste sentido.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias I 14/01/2014.

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