Vendas e lançamentos de imóveis novos registram alta em setembro na Capital de SP

Pesquisa Secovi apurou a comercialização de 2.787 unidades no mês, que teve 4.018 unidades lançadas

O mercado de imóveis residenciais novos na cidade de São Paulo totalizou em setembro 2.787 unidades comercializadas, um crescimento de 55,1% em relação a agosto e queda de 5,6% comparado ao mesmo mês do ano passado. Os dados são da Pesquisa Secovi-SP do Mercado Imobiliário.

Os lançamentos residenciais somaram 4.018 unidades no mês, de acordo com a Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio), o que representou alta de 90% em relação a agosto e de 35,6% ante o total lançado em setembro de 2013.

Em termos de valores, o total comercializado foi de R$ 1,4 bilhão. Na comparação com agosto, houve acréscimo de 45,4%, e relativamente a setembro do ano passado, alta de 1,6%, considerando os valores atualizados pelo INCC (Índice Nacional de custos da Construção), calculado pela Fundação 
Getúlio Vargas.

Setembro finalizou com 22.339 imóveis residenciais novos ofertados, superando em 3,7% o mês de agosto.

Resultado acumulado

De janeiro a setembro, 14.374 unidades residenciais novas foram vendidas, o que corresponde à queda de 43,8% em relação ao mesmo período de 2013.

No ano, julho foi o pior mês em termos de unidades comercializadas, resultado provavelmente influenciado pela Copa do Mundo. “Até porque, passado esse período, verificou-se reação nas vendas nos dois meses seguintes, trazendo o mercado a patamares mais normais”, analisa Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP.

Em termos de lançamentos de imóveis residenciais, a Embraesp captou um total de 18.367 unidades nos noves meses do ano, uma queda de 15,4% em relação ao mesmo intervalo de tempo de 2013.

Região Metropolitana de São Paulo

O mercado de imóveis novos na Região Metropolitana de São Paulo (que engloba a capital e mais 38 municípios do entorno) registrou um total de 4.798 unidades comercializadas em setembro de 2014, com crescimento de 70,9% em relação a agosto e queda de 2% comparado ao nono mês do ano passado.

As vendas nas cidades situadas no entorno da Capital tiveram desempenho melhor, com significativa alta em relação a agosto (99,1%) e ligeiro crescimento ante setembro de 2013 (3,4%).

Os lançamentos na Região Metropolitana, que somaram 5.908 unidades, cresceram 75,5% na comparação com o mês anterior e caíram 5,7% em relação ao mesmo mês do ano passado.

Considerando somente as cidades da Região Metropolitana ao redor da Capital, constatou-se que as vendas superaram os lançamentos em setembro, com consequente redução na quantidade de unidades ofertadas não vendidas. No mês, foram comercializadas 2.011 unidades e lançadas 1.890 unidades. Destaque para imóveis de 2 dormitórios, que corresponderam a aproximadamente 2/3 das unidades lançadas e vendidas em setembro.

Considerações finais

Setembro encerra o terceiro trimestre do ano apresentando sinais de que a pior fase do mercado imobiliário – que foi influenciado pela atipicidade do ano e pela Copa do Mundo – provavelmente já tenha passado.

“Ainda é cedo para se analisar os efeitos da eleição presidencial no mercado imobiliário futuro. A presidente reeleita tem pela frente vários desafios, dentre os quais propostas relacionadas ao setor, principalmente no que tange questões como adequação dos parâmetros do programa Minha Casa, Minha Vida, novos recursos para o financiamento imobiliário e segurança jurídica, além de tantos outros”, pondera o presidente do Sindicato, Claudio Bernardes.

O terceiro trimestre representou 37% do total das unidades vendidas e 39% dos lançamentos no ano, demonstrando retomada em relação aos trimestres anteriores.

Com base nos dados acumulados, a previsão é de que o mercado imobiliário deve fechar o ano com um total de 24 mil unidades comercializadas e 26 mil unidades lançadas, evidenciando elevação na quantidade de imóveis ofertados não vendidos na cidade de São Paulo.

“Com os parâmetros de construção mais restritivos estabelecidos pelo novo Plano Diretor Estratégico, é normal a cautela com novos lançamentos. Isso porque, os empreendedores estão lançando projetos que foram aprovados com parâmetros do Plano anterior, preocupados com a reposição de seus projetos futuros sem que até agora saibam, exatamente, qual será a nova matriz de custos“, comenta o vice-presidente de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP, Emilio Kallas.

Clique aqui e leia o relatório completo.

Fonte: SECOVI – SP | 03/11/2014.

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STJ: Mantida anulação de alienações que teriam deixado município sem imóveis para obras

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça estadual que declarou nulos os editais de concorrência pública para alienação de bens imóveis pertencentes ao município de Cruzeiro do Sul (AC). Os imóveis, de acordo com o município, teriam sido vendidos por valores inferiores aos praticados no mercado imobiliário.

O recurso submetido à Primeira Turma era da ex-prefeita Zila Bezerra, que tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Os ministros, de forma unânime, consideraram que a revisão das conclusões do TJAC, conforme desejado pela ex-prefeita, exigiria rediscussão das provas do processo, o que não é admitido pela Súmula 7 do STJ: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”

Ação anulatória

O município de Cruzeiro do Sul ajuizou ação anulatória contra várias pessoas físicas e jurídicas que adquiriram imóveis públicos. Afirmou que a prefeita à época, Zila Bezerra, autorizou a abertura de processos licitatórios para a alienação de vários imóveis, o que se realizou em 17 de setembro daquele de 2007.

Entretanto, segundo o município, as alienações se deram de modo ilegal, com valores muito inferiores aos praticados no mercado, sem lei autorizativa e com violação dos princípios que regem a administração pública.

Além disso, com a venda dos imóveis, a prefeitura teria ficado sem áreas para a realização de obras públicas, o que a obrigou a recorrer a desapropriações para a construção de quadras esportivas, postos de saúde e centro de convivência.

Desobediência

A sentença julgou procedente o pedido para declarar nulos os editais de concorrência. O juízo considerou que a alienação dos imóveis desobedeceu às exigências legais e que não ficou demonstrado o atendimento ao interesse público.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a sentença ao entendimento de que, como ato de gestão da coisa pública, a alienação de bens pela administração deve obedecer aos comandos da Constituição Federal e da Lei 8.666/93.

“Se o procedimento licitatório instaurado pela administração pública municipal não observou os requisitos previstos na legislação pertinente, a declaração de nulidade é medida que se impõe, como forma de recompor e preservar a coisa pública”, afirmou o tribunal estadual.

No STJ, a defesa da ex-prefeita alegou que as licitações seguiram todos os parâmetros da Lei 8.666 e eram necessárias à política do desenvolvimento urbano da cidade de Cruzeiro do Sul. No entanto, segundo o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, o exame desses argumentos exigiria revolvimento das questões já decididas pelo TJAC com base nas provas.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1479833.

Fonte: STJ | 22/10/2014.

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Proposta limita a financiamento de imóvel regra sobre dívida em alienação fiduciária

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6525/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que limita a extinção de dívida após leilão de um bem em alienação fiduciária apenas aos casos de financiamento imobiliário, com o objetivo de proteger os direitos do credor. A proposta altera a lei que criou a alienação fiduciária (9.514/97).

Atualmente, quando o devedor não consegue pagar a dívida por um imóvel ou outro bem financiado, o bem é levado a leilão. Se não for feito nenhum lance em valor igual ou superior ao devido, após dois leilões, a propriedade do bem fica com o credor e a dívida é extinta.

A Lei 10.931/04 estendeu essa regra para negociações empresariais em geral. Com o projeto, essa possibilidade de extinção fica restrita a operações de financiamento imobiliário.

Carlos Bezerra cita artigo do advogado Lúcio Feijó Lopes, publicado no jornal Valor Econômico, para explicar por que, “a despeito dos indiscutíveis avanços e da segurança jurídica” que a lei da alienação fiduciária levou ao mercado imobiliário brasileiro, é necessário um aperfeiçoamento.

O advogado dá como exemplo o caso de uma empresa que toma um empréstimo bancário e, em garantia, constitui 30% do valor da dívida com direitos creditórios (cedidos fiduciariamente), 20% em equipamentos industriais (alienados fiduciariamente) e 50% em imóvel (alienado fiduciariamente). “Se ocorrer uma inadimplência e o credor optar por executar primeiro a alienação fiduciária do imóvel (que representa apenas 50% do débito), o devedor poderá ver sua dívida declarada extinta indevidamente. Teríamos, nesta situação, o enriquecimento ilícito do devedor”, escreveu Feijó Lopes.

Dessa forma, Bezerra concorda com a argumentação do advogado de que, “para negócios diversos ao financiamento imobiliário, deve ser permitido ao credor executar cumulativamente as demais garantias”.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/08/2014.

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