TJ/MT: abre concurso para cartórios extrajudiciais

O Poder Judiciário de Mato Grosso publicou o edital que regula o concurso público para cartórios extrajudiciais. As inscrições serão realizadas entre os dias 4 de novembro e 3 de dezembro exclusivamente pela internet no endereço http://www.concursosfmp.com.br. São oferecidas 193 vagas, sendo 64 para o critério de remoção e 129 para o critério de provimento. As regras que regulam o concurso estão dispostas no edital 30/2013/GSCP, disposto no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (8 de outubro). 

O concurso será realizado em três fases distintas e sucessivas, operacionalizada pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP Concursos). A primeira fase será formada pela prova objetiva de seleção, a segunda por provas escrita, prática e oral, já a terceira e última fase será compreendida do exame de títulos. Todas as provas serão aplicadas em Cuiabá, em datas e locais a serem publicados futuramente no portal do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br) e no site da FMP. 

A previsão é que as provas objetivas de seleção, 1ª fase, seja realizada em 19 de janeiro de 2014 para as vagas para novos cartorários e em 20 de janeiro para candidatos que querem a remoção. De acordo com o edital, como as provas são diferentes para cada critério, serão aplicadas em dias distintos e os candidatos poderão concorrer por apenas um critério de ingresso ou pelos dois, provimento e promoção, desde que preencham os requisitos exigidos no edital. 

O Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso será gerenciado pela Gerência Setorial de Concurso Públicos do TJ. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Rui Ramos Ribeiro, presidente; pelos juízes Gilberto Giraldelli, Gilperes Fernandes da Silva e Jones Gattass Dias; procurador de justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, pelo advogado Francisco Eduardo Torres Esgaib, e pela notária Nizete Asvolinsque e pelo registrador Elmúcio Jacinto Moreira.

Fonte: TJ/MT I 09/10/2013.

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Candidato a concurso público tem direito à resposta individualizada quando recorre em prova discursiva

Banca examinadora de concurso público deve fazer a revisão de recursos de forma individualizada, expondo as respectivas motivações da manutenção ou retificação da nota, e não de forma genérica, padronizada. Este foi o entendimento da 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, ao analisar recurso de apelação de um candidato ao cargo de delegado da Polícia Federal.

Consta dos autos que o candidato buscou a Justiça Federal do Distrito Federal, objetivando invalidar o critério de correção da banca examinadora do concurso. Segundo o autor, a resposta ao recurso apresentado por ele na questão discursiva é padrão. Ele demonstrou que não houve revisão individual e específica de sua prova. Inconformado, procurou a Justiça Federal.

Na 1.ª instância, o juiz julgou improcedente o pedido, entendendo que a definição dos critérios de correção e a atribuição de notas a prova discursiva se inserem no âmbito da discricionariedade administrativa, ou seja: devem ser analisados de acordou com a conveniência e a oportunidade da Administração.

O candidato recorreu ao TRF1. Ao analisar o recurso, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, disse que, sobre o tema, o Poder Judiciário pode e deve exercer, quando devidamente provocado, o controle dos atos administrativos, inclusive os decorrentes de realização de concursos públicos para o provimento de cargos e empregos na Administração Pública, notadamente com o objetivo de aferir a observância estrita do edital, que é a lei que rege o concurso público.

“Cotejando-se o texto da prova discursiva com os recursos apresentados e as respostas fornecidas pela banca, observa-se claramente tratar-se de resposta padrão”, verificou a juíza, ao analisar que uma das respostas ao recurso menciona o emprego da primeira pessoa, embora no texto da prova discursiva não haja, em nenhum momento, o tipo de linguagem. “De modo que tal ocorrência é um indicativo evidente de que a resposta ao recurso não foi produzida de forma individualizada” destacou a juíza.

A magistrada, portanto, deu provimento à apelação para que a banca examinadora promova o exame de revisão do recurso da prova discursiva do apelante de forma individualizada, expondo as motivações da manutenção ou retificação da nota. “Em caso de aprovação, determino que o autor passe pelas demais provas do certame e seja matriculado no próximo curso de formação”, finalizou.

Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes das 6.ª Turma.

Processo n. 0030980-95.2010.4.01.3400
Julgamento: 807/13
Publicação do acórdão: 19/7/13

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal – 1.ª Região | 07/08/2013.

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CONCURSO DE CARTÓRIOS: TJ/RR convoca mais candidatos para a prova escrita

Com o intuito de corrigir equívoco na convocação de candidatos para as prova escrita e prática no concurso de notários e registradores do Estado de Roraima, a Desembargadora Tânia Vasconcelos Dias, presidente do TJRR, tornou sem efeito o edital anterior. No mesmo ato, a magistrada, tornou públicos o resultado final da prova objetiva de seleção e a convocação para as provas escrita e prática. Conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 5078 que circulou hoje (26.07). Confira na íntegra.

A decisão foi uma deliberação da Comissão Organizadora em razão do requerimento apresentado pelo candidato Osimar Costa Sousa, tendo como objeto a nulidade no edital nº 11/2013, que trata da convocação de candidatos à segunda fase, por estar em desacordo com editais anteriores.

De acordo de com o presidente da Comissão Organizadora do Concurso, desembargador Mauro Campello, a deliberação determinou que o CESPE proceda nova publicação da convocação dos candidatos aprovados adotando o critério do edital nº 08/2013, no qual serão considerados habilitados  os candidatos que obtiverem maior pontuação dentro da proporção de oito candidatos por vaga em cada opção de inscrição. “Não há que se falar nessa fase do concurso em ‘nota de corte’ pois não está prevista no edital anterior. Com a decisão, o número de candidatos convocados subiu de 48 para 184 disputando as fases finais do concurso”, afirmou Campello.

A segunda fase do certame seria realizada neste domingo (28.07). Mas, em virtude das mudanças ocorridas, a Comissão entendeu que o tempo para a convocação seria exíguo aos candidatos aprovados e não convocados anteriormente, por isso determinou que o CESPE transferisse a referida fase para o dia 04.08.2013. “Fica o CESPE responsável pela nova convocação e com o ônus de sua transferência em virtude de ter dado causa erro detectado e corrigido”, afirmou a decisão da Comissão.

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