Entra em vigor reserva de vagas para negros em concursos públicos federais

A reserva de vagas para negros no serviço público federal começa a vigorar nesta terça-feira (10). Nesta segunda, a lei que prevê a cota foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do presidente do Senado, Renan Calheiros. A lei destina 20% das vagas nos concursos para candidatos que se declararem pretos ou pardos no ato da inscrição.

Embora beneficiados na classificação final, os concorrentes às cotas raciais terão de passar por todas as etapas de seleção e atender às mesmas exigências impostas aos demais candidatos pelo edital. A nova regra valerá por 10 anos nos concursos com mais de três vagas, para órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

A aplicação da regra aos órgãos do Judiciário e do Legislativo é incerta. Algumas decisões judiciais nos estados rejeitaram a possibilidade de leis do Executivo criarem condições específicas para concursos dos demais poderes. No Senado, porém, Renan Calheiros já determinou a instituição da cota de 20% nos concursos e contratos de terceirização da Casa.

Diversidade

Para a presidente Dilma, a lei dá início à mudança na composição racial dos servidores da administração pública federal, para se tornar mais representativa da população brasileira. Ela disse esperar que a iniciativa sirva de exemplo para os outros poderes e empresas privadas.

– É mais uma oportunidade para mostrarmos ao mundo o respeito e o orgulho que temos pela diversidade da nossa nação.

A ministra-chefe da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial, Luiza Bairros,destacou o apoio do Congresso Nacional à agenda da igualdade racial e o reconhecimento formal da diversidade brasileira.

– Demonstra o quanto o Congresso está afinado com todas as demandas por mudanças sociais que nós tentamos responder por meio das políticas públicas – afirmou.

A proposta (PLC 29/2014), apresentada pelo Poder Executivo em novembro de 2013, foi aprovada pelo Senado em maio. Dilma Rousseff elogiou a rapidez na tramitação da matéria e agradeceu pela sensibilidade do Congresso na luta contra a discriminação racial com ações de política afirmativa.

Fonte: Agência Senado | 09/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNJ emite nota técnica pela não aprovação de projeto que altera regras para ingresso em cartórios

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta última terça-feira (8/4), nota técnica em que o órgão opina pela não aprovação do Projeto de Lei da Câmara n. 30/2014, que muda regras para o preenchimento de vagas em cartórios. O texto altera a Lei n. 8.935, de 1994, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, por meio do qual é exigida a realização de concurso público para ingresso e remoção em serventias extrajudiciais.

Para o CNJ, a redação do projeto de lei é preocupante, entre outras razões, por dar preferência a titulares de outras delegações assumirem, por remoção, a titularidade das serventias vagas. Com isso, haveria “reserva” de vagas a cartorários antigos.

A outorga da delegação passaria a ser feita com o critério do tempo de exercício na atividade cartorária, e não nos conhecimentos jurídicos e no preparo técnico do candidato. “Será recriada a ‘casta de privilegiados’”, diz o texto.

A nota técnica será encaminhada aos presidentes do Senado e da Câmara, aos presidentes das Comissões de Constituição e Justiça das duas Casas, à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministro da Justiça e ao Procurador-Geral da República.
 
O projeto de lei está em andamento no Senado Federal, depois de aprovado pela Câmara, no dia 25 de março. 
 
Avanço – A Corregedoria Nacional de Justiça tem cobrado dos Tribunais de Justiça (TJs) que ainda possuem serventias ocupadas por interinos sem concurso público que publiquem os editais do certame. Nove dos 15 tribunais cobrados, no último ano pelo CNJ, abriram concurso público para preenchimento de vagas em cartórios, como exige a Constituição Federal. 
 
Os TJs de Alagoas, Amazonas, Pará e Tocantins são os únicos sem concursos abertos desde a edição da Resolução CNJ n. 81, de 2009. A norma regulamentou os concursos públicos de provas e títulos, para outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.
 
O último prazo para esses tribunais publicarem os editais termina hoje, sexta-feira (11/4), sob pena de abertura de procedimento disciplinar contra o presidente da Corte por violação ao artigo 236, parágrafo 3º da Constituição Federal.
 
No caso dos TJs de Goiás e Pernambuco, os certames estavam em andamento, mas foram acelerados após as cobranças da Corregedoria.
 
De acordo com o Sistema Justiça Aberta, 4.956 dos 13.785 cartórios do Brasil ainda são ocupados por um interino sem concurso, o que representa quase 36% do total.
 
Os cartórios vagos (sem pessoas concursadas) arrecadaram cerca de R$ 800 milhões, no último semestre, de acordo com as últimas informações prestadas pelas serventias ao CNJ.

Fonte: CNJ | 09/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJRS: Negada liminar que pretendia suspender o concurso para Serviços Notariais e Registrais do Estado

O Desembargador Eduardo Uhlein, do 2º Grupo Cível do TJRS, indeferiu liminar que pretendia a suspensão do concurso de ingresso para Serviços Notariais e Registrais do Estado do RS.

Segundo o autor da ação, no edital do concurso não há reserva de vagas para negros e pardos, conforme determina legislação estadual. A decisão é desta terça-feira (16/7).

Caso

O autor da ação ingressou com mandado de segurança, com pedido liminar, afirmando que o Edital nº 001/2013, publicado pelo Tribunal de Justiça do RS, não reservou vagas aos negros e pardos, conforme determina a Lei Estadual nº 14.147/2012. Afirmou que devia ser realizada audiência pública de sorteio de serventias destinadas a negros e pardos, e que as inscrições fossem reabertas, proporcionando aos mesmos, a inscrição no concurso, com a devida reserva de vagas.

Julgamento

Conforme o relator do processo, Desembargador Eduardo Uhlein, a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está sedimentada no sentido de que a atividade notarial e registral não se enquadra no conceito de serviço público propriamente dito.

Desta forma, segundo o magistrado, é possível concluir que os sujeitos titulados por delegação (notários e registradores) não são servidores públicos, pois não detêm a titularidade de cargo público efetivo.

Com relação à Lei Estadual nº 14.147/2012, o relator esclarece que a legislação não é aplicável ao caso.

O candidato a um cargo público de provimento efetivo, quando aprovado no certame, passa a deter a condição jurídica laboral de servidor público, ou seja, no desenvolvimento de suas atividades profissionais deixa de ser um particular, a partir da nomeação. Contudo, tal não acontece com o sujeito titulado por delegação (notário ou registrador), uma vez que, para fins de direito administrativo, no exercício de suas atividades laborais, permanece sendo um particular executando função pública delegada colaborativa, sem que essa delegação transforme sua atividade em cargo público efetivo, afirmou o Desembargador Uhlein.

O mérito do processo ainda deverá ser apreciado pelos Desembargadores do  2º Grupo Cível do TJRS, mas não há previsão da data do julgamento.

Mandado de Segurança nº 70055549091

Fonte: TJRS | 16/07/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.