As Preocupações da Vida. Qual (deve ser) a real preocupação? Por Jesus de Nazaré

Não se preocupem com suas próprias vidas, quanto ao que comer ou beber; nem com seus próprios corpos, quanto ao que vestir. Não é a vida mais importante do que a comida, e o corpo mais importante do que a roupa?

Observem as aves do céu: não semeiam nem colhem nem armazenam em celeiros; contudo, o Pai celestial as alimenta. Não têm vocês muito mais valor do que elas?

Quem de vocês, por mais que se preocupe, pode acrescentar uma hora que seja à sua vida?

Por que vocês se preocupam com roupas? Vejam como crescem os lírios do campo. Eles não trabalham nem tecem. Contudo, eu lhes digo que nem Salomão, em todo o seu esplendor, vestiu-se como um deles. Se Deus veste assim a erva do campo, que hoje existe e amanhã é lançada ao fogo, não vestirá muito mais a vocês, homens de pequena fé?

Portanto, não se preocupem, dizendo: ‘Que vamos comer? ’ ou ‘que vamos beber? ’ ou ‘que vamos vestir? ’

Pois os pagãos é que correm atrás dessas coisas; mas o Pai celestial sabe que vocês precisam delas.

Busquem, pois, em primeiro lugar o Reino de Deus e a sua justiça, e todas essas coisas lhes serão acrescentadas.

Portanto, não se preocupem com o amanhã, pois o amanhã se preocupará consigo mesmo. Basta a cada dia o seu próprio mal.

Jesus de Nazaré (Mateus 6:25-34)

Fonte: Bíblia | Nova Versão Internacional.

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CNJ emite nota técnica pela não aprovação de projeto que altera regras para ingresso em cartórios

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta última terça-feira (8/4), nota técnica em que o órgão opina pela não aprovação do Projeto de Lei da Câmara n. 30/2014, que muda regras para o preenchimento de vagas em cartórios. O texto altera a Lei n. 8.935, de 1994, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, por meio do qual é exigida a realização de concurso público para ingresso e remoção em serventias extrajudiciais.

Para o CNJ, a redação do projeto de lei é preocupante, entre outras razões, por dar preferência a titulares de outras delegações assumirem, por remoção, a titularidade das serventias vagas. Com isso, haveria “reserva” de vagas a cartorários antigos.

A outorga da delegação passaria a ser feita com o critério do tempo de exercício na atividade cartorária, e não nos conhecimentos jurídicos e no preparo técnico do candidato. “Será recriada a ‘casta de privilegiados’”, diz o texto.

A nota técnica será encaminhada aos presidentes do Senado e da Câmara, aos presidentes das Comissões de Constituição e Justiça das duas Casas, à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministro da Justiça e ao Procurador-Geral da República.
 
O projeto de lei está em andamento no Senado Federal, depois de aprovado pela Câmara, no dia 25 de março. 
 
Avanço – A Corregedoria Nacional de Justiça tem cobrado dos Tribunais de Justiça (TJs) que ainda possuem serventias ocupadas por interinos sem concurso público que publiquem os editais do certame. Nove dos 15 tribunais cobrados, no último ano pelo CNJ, abriram concurso público para preenchimento de vagas em cartórios, como exige a Constituição Federal. 
 
Os TJs de Alagoas, Amazonas, Pará e Tocantins são os únicos sem concursos abertos desde a edição da Resolução CNJ n. 81, de 2009. A norma regulamentou os concursos públicos de provas e títulos, para outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.
 
O último prazo para esses tribunais publicarem os editais termina hoje, sexta-feira (11/4), sob pena de abertura de procedimento disciplinar contra o presidente da Corte por violação ao artigo 236, parágrafo 3º da Constituição Federal.
 
No caso dos TJs de Goiás e Pernambuco, os certames estavam em andamento, mas foram acelerados após as cobranças da Corregedoria.
 
De acordo com o Sistema Justiça Aberta, 4.956 dos 13.785 cartórios do Brasil ainda são ocupados por um interino sem concurso, o que representa quase 36% do total.
 
Os cartórios vagos (sem pessoas concursadas) arrecadaram cerca de R$ 800 milhões, no último semestre, de acordo com as últimas informações prestadas pelas serventias ao CNJ.

Fonte: CNJ | 09/04/2014.

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Advocacia-Geral recebe caciques da região Sul para tratar de Portaria sobre demarcação de terras indígenas

Cerca de 50 caciques da etnia Kaingang foram recebidos na tarde de terça-feira (18/3) na sede da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília. O grupo é contrário à Portaria nº 303, que trata da demarcação e uso de terras indígenas. 

O Consultor-Geral da União, Arnaldo Godoy, e o Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, receberam os índios e informaram que uma comissão técnica está fazendo a revisão do documento e que as preocupações reveladas pelas lideranças serão levadas em consideração na conclusão do trabalho. 

O encontro contou ainda com a presença de representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério da Justiça. Às autoridades presentes foram entregues documentos com as manifestações dos indígenas.

A Portaria nº 303 não está vigente, pois uma norma publicada dia 7 de fevereiro de 2014 determina a análise e adequação do conteúdo. A Portaria da AGU tem como objetivo uniformizar a atuação dos advogados públicos e evitar interpretações diferentes ou conflitantes no âmbito da Administração Federal sobre demarcação e uso de terras. 

Fonte: AGU | 18/03/2014.

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