CNJ: Publicada Portaria nº 59/2018 instituindo Ação Cidadania para Todos


Portaria nº 59 do CNJ institui Ação Cidadania para Todos para facilitar emissão de DNI em pontos de atendimento do Poder Judiciário

PORTARIA 59, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

Institui a Ação Cidadania para Todos.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional e sua base de dados, e tem como objetivo identificar o cidadão nacional em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados por um único documento;

CONSIDERANDO que os esforços na implantação da Identificação Civil Nacional depende da integração dos três poderes da União;

CONSIDERANDO a necessidade de se empreender esforços para formalização da autenticação do cidadão, a identificação da pessoa e a implantação da Identificação Civil Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar a rede de atendimento pelo Poder Judiciário para consolidação de uma política desburocratizante e de baixo custo prestada à população;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário dispõe de maios específicos em suas unidades judiciárias, estimadas em mais de 16.053 órgãos (dado extraído do Relatório Justiça em Números de 2017);

RESOLVE:
Art. 1° Instituir a ação Cidadania para Todos, cuja finalidade é instalar pontos de atendimento no Poder Judiciário Brasileiro para facilitar a emissão do Documento Nacional de Identidade – DNI como instrumento de cidadania.

1° A ação dar-se-á mediante instalação de pontos de atendimento credenciados, a serem instalados nas unidades judiciárias, conforme ato da Presidência do Tribunal.

Art. 2º. A capacitação técnica deverá atender as exigências estabelecidas pelo Comitê gestor da Identificação Civil Nacional.

Art. 3° Os Tribunais devem divulgar em seus sítos eletrônicos as unidades judiciárias que farão o atendimento ao público.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Fonte: Anoreg/SP – CNJ | 04/09/2018.

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Aumento no valor dos serviços dos cartórios do DF será debatido na CCJ


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realizou uma audiência pública interativa nesta terça-feira (4) para tratar do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2017, que aumenta o valor dos serviços dos cartórios do Distrito Federal e prevê a cobrança de novas taxas e alíquotas sobre os mesmos. A iniciativa da reunião é do senador José Pimentel (PT-CE).

A proposta está pronta para votação na CCJ e recebeu parecer favorável da relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES). No entanto, Pimentel apresentou voto em separado com uma proposta alternativa ao PLC.

Embora reconheça a necessidade de atualização dos valores de taxas e emolumentos cobrados pelos cartórios em Brasília, o senador considerou excessivo o aumento sugerido para os usuários desses serviços.

Pelo texto, o PLC cria uma taxa de 10% e uma alíquota de 7% sobre os serviços notariais no Distrito Federal. A taxa de 10% será destinada a ações de reaparelhamento da Justiça, reunidas sob o nome de Projus (Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal). A alíquota de 7% destina-se a criar a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), uma espécie de fundo em que os cartórios de maior demanda passariam a subsidiar aqueles de menor movimento.

Foram convidados para a reunião a Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cármen Lúcia Rocha; a procuradora-geral da República, Raquel Dodge; o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia; o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Romão Cícero de Oliveira; o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF), Allan Guerra; a diretora-geral do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF), Ivoneide Oliveira; e a presidente do Conselho Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Marilena Lazzarini.

A audiência começou a partir das 10h, na sala 3, Ala Senador Alexandre Costa, Anexo 2 do Senado.

Fonte: Agência Senado | 03/09/2018.

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