STJ: Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória


Nos casos em que não conste da nota promissória o lugar de emissão e pagamento, a solução deve ser dada em conformidade com o artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra (LUG). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que o executado pedia a declaração de nulidade do título, pela ausência de requisitos essenciais à sua formação. 

A nota promissória, no caso, foi resultado da outorga de escritura de compra e venda de um imóvel no valor de R$ 750 mil. O executado alegou que a nota não serviria de base à execução porque a ausência de requisitos essenciais, como o local de emissão e pagamento, somada a uma rasura no campo relativo ao vencimento, levava à sua nulidade. 

A 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceram que a nota não preenchia os requisitos essenciais exigidos pelos artigos 75 e 76 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66). Contudo, consideraram que continuava exigível em razão do disposto no artigo 889, parágrafo 2º, do novo Código Civil. 

O artigo 889 considera como lugar de emissão e de pagamento, quando não indicados no título, o domicílio do emitente. Mas, segundo o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o artigo não regulamenta a matéria, porque o Código Civil de 2002, no artigo 903, menciona que devem ser observadas as normas especiais relativas a títulos de crédito quando faltar algum desses elementos. A norma, no caso, é a Lei Uniforme de Genebra. 

O artigo 76 do Decreto 57.663 dispõe que permanece tendo o efeito de nota promissória a cártula em que não se indique a época e o lugar de pagamento. A nota que não indique a época do pagamento será pagável à vista. Aquela em que falte a indicação do lugar onde foi passada, será pagável no lugar da emissão, que, no caso, presume-se ser o lugar do domicílio do subscritor do título. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1352704.

Fonte: STJ | 14/03/2014.

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Projeto SIRC nacional iniciará implantação a partir do envio dos dados de óbitos


Dois novos grupos de trabalho, com previsão de se reunirem nos próximos meses tratarão desta implantação: um deles voltado às implementações técnicas, enquanto o outro estará voltado às questões legais

Brasília (DF) – A implantação do projeto do Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC) terá início por meio do módulo óbito para os registradores civis brasileiros. Uma vez que ainda não houve a sanção presidencial para a efetivação do projeto e já exista legislação em vigor tratando da remessa dos óbitos pelos cartórios ao Governo Federal, a nova sistemática será colocada em funcionamento em substituição à remessa ao sistema Sisobi.

Em reunião realizada na quinta-feira (13.03) na sede da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), em Brasília (DF), que contou com a presença de representantes de diversos ministérios e de diretores da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) a nova sistemática foi apresentada pelos integrantes do Subcomitê III, que trata das condições estruturantes do projeto.

Dois novos grupos de trabalho, com previsão de se reunirem nos próximos meses tratarão desta implantação: um deles voltado às implementações técnicas, enquanto o outro estará voltado às questões legais. “Temos uma demanda muito grande do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao pagamento de pensões incorretas e precisamos dar uma sinalização de que o projeto poderá solucionar este problema o quanto antes”, disse o diretor de Promoção de Direitos Humanos da SDH, Marco Antônio Juliatto.

A iniciativa utilizará equipes que já estão mobilizadas para o projeto. “Estamos com equipes mobilizadas para o projeto e que, no momento, estão com suas tarefas suspensas, correndo o risco de serem desmobilizadas”, disse Juliatto. “Na próxima semana haverá uma reunião com os assessores do Ministério da Justiça (MJ) para levarmos a eles as especificações e a sanção deste grupo quanto ao projeto SIRC para que ele seja levado à sanção presidencial”, explicou.

Durante o encontro foram abordadas ainda as definições quanto ao planejamento de implantação do SIRC, que por sua vez foram tratadas em oficina realizada em outubro do ano passado em Brasília. Nela, foram definidos os compromissos e as funções de cada um dos ministérios e órgãos públicos que compõe o projeto.

Papel de Segurança nacional

Com relação aos decretos do MJ que instituirão os requisitos mínimos de segurança para a implementação do papel de segurança nacional, uma nova minuta com as especificações do papel em anexo será remetida pelo ministério ‘as entidades de classe para que haja a definição final quanto ao texto. Logo em seguida à publicação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editará Provimento regulamentando a implantação no País.

“Migramos de um sistema público, via Casa da Moeda, para um sistema privado, feito em parceria com o Poder Público via fiscalização do CNJ, que funciona há cerca de nove anos no Estado de São Paulo”, disse José Marcelo Tossi, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. “O sistema Infopel já está em pleno funcionamento há um ano, pois se trata de um modelo sustentável e que viabiliza o projeto em longo prazo, que é o que estamos buscando aqui”, disse Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil e da Arpen-SP.

Além de Vendramin, estiveram presentes o presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão, o vice-presidente da Arpen-Brasil, Calixto Wenzel, do Rio Grande do Sul, o secretário da entidade, Dante Ramos Júnior, do Paraná, o diretor de relações nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho, de São Paulo, além de representantes de Alagoas e Paraíba que estiveram reunidos na sede da entidade no dia anterior.

Fonte: Arpen/Brasil | 14/03/2014.

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