STF: Liminar suspende decisão do CNJ sobre distribuição de títulos e documentos em cartórios paulistanos

Liminar suspende decisão do CNJ sobre distribuição de requerimentos em cartórios paulistanos

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que altera o regime de distribuição centralizada de requerimentos e documentos nos cartórios de São Paulo (capital). Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que o CNJ teria extrapolado sua atribuição, ao atuar em substituição ao agente competente para tratar do assunto – o corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A liminar foi concedida em Mandado de Segurança (MS 31402) impetrado pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), para quem o CNJ acabou reestabelecendo um sistema de distribuição centralizada de títulos vigente entre 2001 e 2011, que impediria a concorrência entre cartórios, inibindo investimentos e melhorias das condições de atendimento. O ato atingido pela decisão do CNJ, o Provimento CG 19/2011 da Corregedoria Geral do TJ-SP, veio revogar disciplina anterior, o Provimento CG 29/2001, que não permitiria ao usuário indicar o cartório no qual desejava que seus serviços fossem realizados.

Com a nova disciplina estabelecida em 2011, os documentos poderiam ser apresentados pelos usuários diretamente ao cartório de sua preferência. Porém, com a decisão do CNJ, diz a AASP, embora tenha-se mantido a possibilidade de direcionamento dos títulos e documentos segundo a escolha do usuário, ficou restabelecida a distribuição centralizada obrigatória. A associação ainda questiona o sistema de compensação de serviços entre os diferentes cartórios, que teria sido revigorado pela decisão do CNJ.

Segundo a entidade, o CNJ somente poderia ter se pronunciado sobre o tema caso as leis dos notários – Leis 6.015/1973 e 8.935/1994 – expressamente impusessem a prévia distribuição de títulos, o que não ocorreria.

“Penso que, à primeira vista, o CNJ desbordou os limites da competência prevista no dispositivo constitucional, haja vista ter se imiscuído na própria discricionariedade administrativa para a revisão das diretrizes pertinentes às atividades de distribuição e registro de títulos e documentos”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski. O relator ressaltou que a concessão da liminar não impede um exame mais aprofundado da matéria por ocasião do julgamento do mérito.

Leia mais:

20/06/2012 – Associação questiona distribuição centralizada de requerimentos em cartórios de SP (STF)

Processo relacionado: MS 31402

Fonte: STF. Publicação em 13/04/2013.


Entidades pedem ao CNJ regulamentação do casamento civil homossexual

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro (Aspen) protocolaram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido para que regulamente em âmbito nacional o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Outro pedido similar, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), com sede em Belo Horizonte/MG, tramita no CNJ desde dezembro.

Em ambos os pedidos, as entidades argumentam que, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união estável homoafetiva, ela deve se submeter às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva. “O que importa agora, sob a égide da Carta de 1988, é que essas famílias multiformes recebam efetivamente a especial proteção do Estado” afirma o Ibdfam no pedido.

Para o PSOL e a Arpen, uma das consequências da união estável é a possibilidade de ser convertida em casamento civil. “Então é evidente que a união estável homoafetiva deve poder ser convertida em casamento civil, afinal, trata-se de uma família conjugal com igualdade de direitos com a união estável heteroafetiva”, argumentam no pedido de providências protocolado no CNJ. Diante disso, as entidades pedem ao Conselho que emita ato administrativo em que determine que os cartórios reconheçam essa conversão, assim como realizem o casamento civil de casais do mesmo sexo, diretamente, sem a necessidade de prévia união estável.

Todas as entidades lembram em seus pedidos que há experiências bem-sucedidas em alguns tribunais de Justiça, que expediram normas administrativas para adequação dos atos extrajudiciais sobre casamento civil homoafetivo. Apesar disso, segundo o Ibdfam, “ainda assim persistem os inúmeros problemas interpretativos surgidos na atualidade, sobretudo os injustos reflexos existenciais e patrimoniais ora submetidos aos homossexuais”.

O pedido de providências do PSOL e da Arpen foi distribuído ao conselheiro Emmanuel Campelo, mas poderá ser encaminhado ao corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão,  que já aprecia a solicitação do Ibdfam, formulada no final de 2012.

Fonte: CNJ. Publicação em 12/04/2013.