TJES: Comissão se reúne para concurso de notários e oficiais

Começam os preparativos para o concurso de notários e oficiais de registro. Na última segunda-feira (20) a Comissão do Concurso, comandada pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, se reuniu pela primeira vez e definiu que o juiz corregedor, Aldary Nunes Júnior será o secretário do certame.

O Centro de Seleção e Promoção de Eventos Universidade de Brasília (Cespe/UNB) já foi contratado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para realizar todo o processo.

“O próximo passo é a publicação do edital. Mas, para que a publicação ocorra é preciso que a Comissão examine e aprove o conteúdo do edital”, informou o magistrado, Aldary Nunes Júnior, que ponderou que minuta do documento já foi solicitada a Cespe e deve ser encaminhada aos membros do grupo para análise ainda nessa semana.

A Comissão do Concurso de Notários e Oficiais de Registro é composta também pelos juízes Maria Cristina de Souza Ferreira, Ezequiel Turibio, pela promotora de Justiça Ivanilce da Cruz Romão, pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Espírito Santo, Francisco Carlos Pio de Oliveira, pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Gerusa Corteletti Ronconi, pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Hélvecio Duia Castello. A gestora do contrato é a servidora Suzana Martelo de Carvalho.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES. Publicação em 22/05/2013.


Construtora terá que devolver R$ 452 mil aos cofres públicos por construir prédio do Fórum da Justiça Eleitoral em Patos/PB em cima de lixão

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação da empresa MK Construções Ltda. a indenizar a União no valor total recebido do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para construção do Fórum Eleitoral da cidade de Patos/PB. A Procuradoria da União no estado da Paraíba (PU/PB) ajuizou a ação com o pedido de ressarcimento que ultrapassa R$ 450 mil depois que o prédio foi desocupado devido a problemas na fundação por ter sido construído em cima de um lixão municipal desativado.

Os advogados da União explicaram que a construtora, mesmo ciente de que no terreno onde foi construído o Fórum Eleitoral havia funcionado um lixão municipal desativado, não adotou os estudos e técnicas necessárias para a construção na área. Sustentaram também que era responsabilidade da empresa a realização de sondagem do solo, estudos topográficos e elaboração do projeto estrutural.

De acordo com a Procuradoria, diante dos problemas apresentados, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba teve que providenciar a locação de outro prédio para abrigar temporariamente o Fórum Eleitoral da cidade de Patos/PB, arcando com custos elevados de aluguel.

O caso foi analisado pela 3ª Vara da Justiça Federal da Paraíba que concordou com os argumentos apresentados pela AGU. De acordo com a decisão, os problemas foram ocasionados por "grave falha do projeto estrutural em decorrência da falta do necessário e adequado estudo prévio do solo".

A indenização a ser paga atinge o valor de R$ 452.321,48, que ainda deve ser atualizado e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês. Além disso, a sentença garantiu o ressarcimento dos valores pagos a título de aluguel pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba até a data do efetivo pagamento da indenização. Houve, ainda, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da condenação.

A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº. 0007539-93.2011.4.05.8200 – 3ª Vara da Justiça Federal da Paraíba.

Fonte: Uyara Kamayurá. AGU. Publicação em 23/05/2013.


Advogados afastam pedido indevido de indenização por danos em imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação

Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que vícios de construção não são cobertos por seguro de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O caso ocorreu no estado do Paraná, onde várias ações pleiteando indenização por problemas estruturais em residências ocasionados por má qualidade da construção e dos materiais estão sendo julgadas improcedentes.

O proprietário do imóvel ajuizou a ação na Justiça Estadual na tentativa de condenar a seguradora a pagar o seguro habitacional obrigatório. No entanto, o processo foi remetido à Justiça Federal, instância na qual a Caixa Econômica Federal (CEF) foi citada e, na sequência, apresentou contestação.

A Procuradoria-Seccional da União (PSU) de Maringá/PR atuou como assistente do agente financeiro em razão do seguro requerido pelo mutuário do SFH ter recursos originados no Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), um fundo público federal.

Os advogados da União que atuaram no processo afirmaram que o autor da ação não informou as causas do sinistro, o que torna a demanda securitária improcedente. Recorreram então à Cláusula 3ª (Riscos Cobertos) da apólice do seguro para informar que o imóvel está coberto dos riscos de incêndio, explosão, desmoronamento total, desmoronamento parcial, ameaça de desmoronamento, destelhamento e inundação ou alagamento.

A unidade da AGU acrescentou que o documento atesta ainda que, à exceção de incêndio e explosão, eventuais danos físicos decorrentes de técnica construtiva irregular não são indenizáveis. "De fato, no que se refere aos danos oriundos de vícios de construção, não há responsabilidade da seguradora, do SH/SFH ou do FCVS, uma vez que o seguro contratado não cobre defeitos intrínsecos do imóvel", enfatizou a peça de defesa.

Além disso, a Advocacia-Geral lembrou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vem rechaçando reiteradamente a condenação da seguradora a indenizar sinistros decorrentes de vícios de construção, entendendo que os problemas inerentes à edificação não são cobertos pela apólice do seguro e a CEF não é parte legítima para figurar como ré nas ações.

A 2ª Vara Federal de Maringá/PR acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido. A decisão destaca que a apólice trata apenas de riscos bem definidos e que há extensa jurisprudência afastando a indenização por danos causados por fatores externos.

Atuou em conjunto a PSU/Maringá, a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4), ambas unidades da Procuradoria-Geral da União, que é órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária 5005621-95.2011.404.7003/PR – TRF4

Fonte: Wilton Castro. AGU. Publicação em 23/05/2013.