ARISP apresenta o sistema Penhora Online em Recife

Pernambuco passa a utilizar a ferramenta em todo o estado em 120 dias

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, apresentou o sistema Penhora Online durante o evento sobre segurança da informação promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

A ARISP e o TJPE assinaram um convênio para a utilização do sistema de Penhora Online em junho de 2012. O sistema traz diversos benefícios como maior agilidade e facilidade no andamento das ações e também economia, já que dispensa a utilização de energia, papel e tinta de impressora. Além disso, as averbações de penhora serão realizadas eletronicamente, o que resultará na diminuição do tempo do andamento das ações e dos trâmites entre o juízo e os cartórios.

O tribunal pernambucano lançou um plano de nove ações elaborado pela Secretaria de Tecnologia e Comunicação (Setic) para garantir a efetividade da Política de Segurança da Informação do Judiciário estadual. Entre as primeiras ações foi a instituição da Norma de Uso Institucional de Certificados Digitais. O certificado digital é uma ferramenta indispensável para o pleno funcionamento do Penhora Online.

O sistema deve estar em pelo funcionamento em todo o estado de Pernambuco em um prazo de 120 dias.

Penhora Online

O sistema de penhora de bens imóveis, conhecido como Penhora Online, iniciou as operações no dia 1º de junho de 2011 no Estado de São Paulo. Disponível no Portal Ofício Eletrônico, o sistema foi desenvolvido e é administrado pela ARISP, nos termos das diretrizes de estruturação indicadas pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e também por normas, de caráter processual e registral, relacionadas com constrições judiciais de penhora.

A Penhora Online está inserida na proposta da evolução do direito processual, que aponta para a prioridade do uso da Internet nas comunicações de atos judiciais. Para tanto há no sistema a aplicação de elementos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e uso de Certificados Digitais (e-CPF), padrão ICP Brasil, o que traz seriedade e validade jurídica.

*Com informações da Ascom TJPE

Fonte: Imprensa ARISP. Publicação em 23/05/2013.

CGJ/SP publica comunicado sobre o modelo de placa com dados do Corregedor, que deverá ser afixada nos cartórios extrajudicais

DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 455/2013

Processo Nº 2013/58222 – SÃO PAULO/SP – ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO – ARISP E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça, conforme regramento constante do item 73, do Capítulo XII, das Normas de Serviço do Extrajudicial, DIVULGA aos Notários, Registradores e Responsáveis pelas unidades extrajudiciais de todo o Estado de São Paulo, o modelo de placa que DEVERÁ ser afixada nos seus respectivos prédios, em local de fácil visualização pelos usuários e no prazo de 30 dias contados a partir desta publicação, a qual deverá possuir as medidas de 20 cm de altura x 40 cm de largura.

Fonte: DJE/SP. Publicação em 23/05/2013.

Clique aqui e veja o parecer na íntegra, bem como o modelo da placa indicativa.

 


Divórcio e separação consensuais em cartório com filhos ou menores incapazes

Por Rogério Tobias

Em vigor desde janeiro de 2007, a lei 11.441/07, que alterou dispositivos do CPC, permite que a separação e o divórcio sejam efetuados por meio de escritura pública lavrada por um Tabelião de Notas.

Salutar a medida de desjudicialização destes atos, pois proporciona rapidez ao casal separando ou divorciando, por meio de procedimento simples e rápido.

Sempre é necessária a assistência de um advogado ao casal na prática do ato, além da consensualidade das partes.

A atualização do capítulo XIV (Do Tabelionato de Notas) das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (Tomo II – Cartórios Extrajudiciais) inovou, conforme disposto no item 86.1, ao prever a possibilidade de se promover a separação ou o divórcio em cartório de notas, mesmo havendo filhos menores ou incapazes do casal, o que até então não era permitido.

A exigência é que as questões referentes aos interesses dos filhos menores ou incapazes sejam resguardadas em lide judicial específica, tais como guarda, visitas e alimentos. Uma vez protegidos tais interesses na esfera judicial, pode ser feito o divórcio ou separação em um Tabelionato de Notas.

Restará, assim, ao Judiciário, apenas as separações ou divórcios em que haja lide ou que não tenham sido resolvidos judicialmente os direitos e interesses dos filhos menores ou incapazes.

Tal entendimento da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo foi adotado, também, pelo Centro de Estudos Jurídicos do Conselho da Justiça Federal recentemente, por meio do enunciado 571 da VI Jornada de Direito Civil da Justiça Federal, ocorrido nos dias 11 e 12/5 de 2013.

O procedimento no cartório colabora com novo paradigma, que é o da desjudicialização, pois a lavratura da escritura em um Tabelionato de Notas é procedimento simples, rápido e dinâmico, atendendo à sociedade de maneira eficaz.

O atendimento ao casal, que busca se separar ou divorciar, deve ser feito em sala ou ambiente reservado e discreto, com prévio aconselhamento sobre a seriedade ato e seus efeitos. O Tabelião deve agir como assessor imparcial das partes e verificar se, realmente, esse é o propósito do casal, pois, muitas vezes, escutar as partes pacientemente e um bom e firme aconselhamento sobre os efeitos decorrentes da separação e divórcio, especialmente se existirem filhos, evita a prática de atos impensados e desmotivados.

Havendo indícios de fraude à lei, de prejuízos a um dos cônjuges ou de dúvidas sobre o propósito de se separar ou divorciar, o ato deve ser recusado.

Para finalizar, toda a atividade do Tabelião de Notas deve ser sempre pautada pela prudência e acautelamento.

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* Rogério Tobias é representante do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Jaú – SP.

Fonte: Migalhas. Publicação em 22/05/2013.