CGJ/SP edita o Provimento nº. 15/2013, que altera o Capítulo XIII das Normas de Serviço

PROVIMENTO CG N° 15/2013

Modifica o Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as sugestões e propostas apresentadas pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o decidido no Processo CPA n°. 2007/30173 – DICOGE 1.2;

RESOLVE:

Artigo 1º – Os itens 26, da Seção II, e 72, da Subseção I, da Seção IV, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passam a ter as seguintes redações:

“26. Serão aproveitados a frente e o verso dos papéis utilizados para a escrituração dos atos, certidões e traslados.

26.1. Fica a critério do tabelião a utilização do verso dos papéis de escrituração, inclusive para o início dos atos notariais. Na página não utilizada será apostada expressão “em branco”.

26.2. Os papéis referidos neste item terão fundo inteiramente branco, salvo disposição expressa legal ou normativa em contrário ou quando adotados padrões de segurança.1

, 72. Os notários e registradores manterão na serventia uma versão da tabela de emolumentos em Alfabeto Braille ou em arquivo sonoro (áudio-arquivo).

72.1. Em qualquer dos casos, a atualização com base no índice de variação da Ufesp deverá estar disponível na serventia até o quinto dia útil do mês de fevereiro de cada ano.

72.2. O arquivo sonoro (áudio-arquivo) da versão da tabela de emolumentos deverá ser disponibilizado de forma segmentada, de modo a facilitar a obtenção das informações pelos portadores de necessidades especiais, cabendo aos notários, registradores e seus prepostos auxiliar o usuário na localização da informação desejada.”

Artigo 2º – Fica acrescido o subitem 20.3, à Seção II, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos :

“20.3. Os notários e registradores, sob pena de responsabilidade, prestarão e manterão atualizadas conforme os prazos fixados todas as informações do Portal do Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça e do Portal Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça.”

Artigo 3º – Fica suprimido o item 56, da Subseção I, da Seção III, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 4º – Este provimento entra em vigor na data de sua primeira publicação.

São Paulo, 08/05/2013.

(09, 13 e 15/05/2013)

1. Prov. CGJ 5/99 e 39/12.

FONTE: DJE/SP. Publicação em 09.05.2013.


Portal oferece consulta gratuita de títulos protestados

Segundo informações divulgadas pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a taxa de inadimplência entre os consumidores cresceu 10,58% em março deste ano, na comparação com o mesmo mês de 2012. O aumento no nível de devedores no primeiro trimestre do ano é uma situação comum no país. Os principais motivos para que isso aconteça são as dívidas com compras de Natal, gastos com matrículas escolares e o pagamento de impostos, como IPTU e IPVA.

Porém, deixar de pagar uma conta – mesmo que os valores sejam baixos – pode se tornar sinônimo de muita dor de cabeça aos consumidores. Seja uma prestação não paga ou a fatura do cartão de crédito em atraso, há vários casos em que o devedor pode ter sua dívida protestada. O protesto de título é o ato que torna público a não quitação de uma dívida, impedindo que a pessoa possa, por exemplo, efetuar novas compras parceladas.

Conhecendo a dívida

Quando se possui um título enviado ao cartório de protesto, o tabelionato notifica o devedor para que ele pague sua dívida ou se manifeste sobre a mesma, em até três dias úteis a partir do apontamento do título em cartório. Caso não haja o pagamento, o tabelião lavra o Instrumento de Protesto, que é registrado em livro oficial, e informa às entidades de proteção ao crédito.

Para notificar o cidadão sobre sua dívida, o tabelionato de protesto emite uma carta registrada ou aviso de recebimento. A intimação geralmente é feita por escrito e entregue por correspondência ou pelos próprios funcionários do cartório.

Consulta gratuita

Atualmente, outra alternativa para que a pessoa tome conhecimento de seus débitos é consultar o portal do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), disponível no endereço: ieptb.com.br.

No campo de pesquisa do site, o usuário digita seu CPF e seleciona um estado brasileiro. Ao final da busca, verificará quais pendências possui. De acordo com o 2º vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e presidente da seção Paraná do IEPTB, João Norberto França Gomes, o objetivo da página virtual é divulgar os protestos sem nenhum custo aos cidadãos. “Criamos essa ferramenta como uma forma de divulgação dos dados, permitindo que as pessoas possam pesquisar suas dívidas de forma gratuita”, conta.

Gomes explica que, caso o cidadão verifique que possui um título protestado, ele deve solicitar uma certidão para saber detalhes da dívida protestada, podendo resolver suas pendências no mercado. “Dessa forma, a pessoa conseguirá saber a origem desse protesto, a que se refere e com qual empresa ele possui débitos”.

Hoje, o portal da entidade está disponível para a pesquisa em apenas algumas cidades, porém, o objetivo é ampliar o serviço para todo o Brasil. “É um projeto iniciado recentemente, mas estamos trabalhando no seu desenvolvimento para auxiliar, da melhor forma, os cidadãos”, enfatiza o presidente.

Sobre a Anoreg-PR

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) é a entidade de representação dos titulares dos cartórios extrajudiciais no Paraná, reunindo mais de 1.200 ofícios em todo o estado, entre Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto, Registros Civis, Registros de Imóveis e Registros de Títulos e Documentos. Atua como porta-voz da classe, bem como na sua qualificação técnica para que possa prestar melhores serviços aos usuários, e na difusão de informações ao cidadão, ainda desconhecedor da gama de serviços prestados pelo segmento.

Fonte: Site Paraná Shop. Publicação em 08/05/2013.


Travestis e transexuais poderão usar nome social no GDF

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (9/5) o Decreto nº 34.350, que trata de sanções às práticas discriminatórios em relação à orientação sexual das pessoas no âmbito do Distrito Federal. O documento, que foi assinado pelo governador Agnelo Queiroz, também garante aos travestis e transexuais que atuam no servidorismo público o direito à escolha do nome social que desejam utilizar. As informações estão na página um.

De acordo com a publicação, os servidores deverão tratar os travestis e transexuais pelo nome social escolhido por eles. A identificação, que deve ser vinculada à identidade civil, poderá ser utilizada no cadastro de dados das instituições, na comunicação interna, no endereço de correio eletrônico, no crachá, na lista de ramais telefônicos e também nos sistemas de informática.

Vale lembrar que a norma vale para os órgãos da Administração Pública direta e indireta. Eles têm o prazo de 90 dias para promover as adaptações necessárias para que o decreto seja aplicado.

Poder Executivo Federal

Em 2010, o Ministério do Planejamento publicou portaria que também garantia aos travestis e transexuais o uso de nome social na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com a pasta, entende-se por nome social aquele pelo qual as pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade. O decreto publicado pelo GDF é, neste ponto, muito semelhante às normas instituídas pelo Executivo Federal.

Larissa Domingues – Do CorreioWeb

Fonte: Blog Papo de Concurseiro. Publicação em 09/05/2013.