Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (9/5) o Decreto nº 34.350, que trata de sanções às práticas discriminatórios em relação à orientação sexual das pessoas no âmbito do Distrito Federal. O documento, que foi assinado pelo governador Agnelo Queiroz, também garante aos travestis e transexuais que atuam no servidorismo público o direito à escolha do nome social que desejam utilizar. As informações estão na página um.
De acordo com a publicação, os servidores deverão tratar os travestis e transexuais pelo nome social escolhido por eles. A identificação, que deve ser vinculada à identidade civil, poderá ser utilizada no cadastro de dados das instituições, na comunicação interna, no endereço de correio eletrônico, no crachá, na lista de ramais telefônicos e também nos sistemas de informática.
Vale lembrar que a norma vale para os órgãos da Administração Pública direta e indireta. Eles têm o prazo de 90 dias para promover as adaptações necessárias para que o decreto seja aplicado.
Poder Executivo Federal
Em 2010, o Ministério do Planejamento publicou portaria que também garantia aos travestis e transexuais o uso de nome social na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com a pasta, entende-se por nome social aquele pelo qual as pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade. O decreto publicado pelo GDF é, neste ponto, muito semelhante às normas instituídas pelo Executivo Federal.
Larissa Domingues – Do CorreioWeb
Fonte: Blog Papo de Concurseiro. Publicação em 09/05/2013.