CGJ/SP edita o Provimento nº. 15/2013, que altera o Capítulo XIII das Normas de Serviço

PROVIMENTO CG N° 15/2013

Modifica o Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as sugestões e propostas apresentadas pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o decidido no Processo CPA n°. 2007/30173 – DICOGE 1.2;

RESOLVE:

Artigo 1º – Os itens 26, da Seção II, e 72, da Subseção I, da Seção IV, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passam a ter as seguintes redações:

“26. Serão aproveitados a frente e o verso dos papéis utilizados para a escrituração dos atos, certidões e traslados.

26.1. Fica a critério do tabelião a utilização do verso dos papéis de escrituração, inclusive para o início dos atos notariais. Na página não utilizada será apostada expressão “em branco”.

26.2. Os papéis referidos neste item terão fundo inteiramente branco, salvo disposição expressa legal ou normativa em contrário ou quando adotados padrões de segurança.1

, 72. Os notários e registradores manterão na serventia uma versão da tabela de emolumentos em Alfabeto Braille ou em arquivo sonoro (áudio-arquivo).

72.1. Em qualquer dos casos, a atualização com base no índice de variação da Ufesp deverá estar disponível na serventia até o quinto dia útil do mês de fevereiro de cada ano.

72.2. O arquivo sonoro (áudio-arquivo) da versão da tabela de emolumentos deverá ser disponibilizado de forma segmentada, de modo a facilitar a obtenção das informações pelos portadores de necessidades especiais, cabendo aos notários, registradores e seus prepostos auxiliar o usuário na localização da informação desejada.”

Artigo 2º – Fica acrescido o subitem 20.3, à Seção II, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos :

“20.3. Os notários e registradores, sob pena de responsabilidade, prestarão e manterão atualizadas conforme os prazos fixados todas as informações do Portal do Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça e do Portal Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça.”

Artigo 3º – Fica suprimido o item 56, da Subseção I, da Seção III, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 4º – Este provimento entra em vigor na data de sua primeira publicação.

São Paulo, 08/05/2013.

(09, 13 e 15/05/2013)

1. Prov. CGJ 5/99 e 39/12.

FONTE: DJE/SP. Publicação em 09.05.2013.