Oficial de Registro Civil perde delegação por cometer irregularidades

A 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível determinou a perda da delegação a um Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da região central da Capital em razão de irregularidades apuradas durante correição extraordinária realizada no local.

Consta do processo administrativo, que o oficial teria cometido diversas faltas funcionais no setor contábil do cartório. Entre as irregularidades, estariam a desorganização nas guias do exercício de 2011, a falta da guia de recolhimento do Imposto de Renda referente ao mês de agosto de 2012, além da escrituração em livro contábil de gastos com estacionamento, combustível, serviços de borracharia, lanches e outros itens não passíveis de escrituração, dentre outras. Citado, o oficial alegou ter sido vítima da falta de experiência e negou ter agido com má-fé.
 

Porém, de acordo com a decisão do juiz Márcio Martins Bonilha Filho, as explicações não foram suficientes para evitar o reconhecimento da grave falta cometida pelo oficial. “Os fatos são gravíssimos e não comportam abrandamento. Os ilícitos atribuídos e constatados são muito graves, com reiterados e impactantes descumprimentos dos deveres ínsitos à delegação do serviço público, além das expressivas consequências decorrentes da falta de recolhimento de custas estatais a dano dos cofres públicos. A gama das irregularidades apuradas e cabalmente demonstradas induz à formação de convencimento judicial no sentido de aplicar a perda de delegação”, afirmou o magistrado.

 

Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: TJSP | 17/08/2013.

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OAB-PI solicita revisão de norma para entrevista pessoal no Concurso dos Cartórios

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, solicitou ao Conselho Federal da Ordem a revisão da Resolução nº 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a entrevista pessoal como uma das fases eliminatórias dos concursos para notários e registradores.

Segundo o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, essa previsão é uma ofensa direta aos princípios norteadores do instituto jurídico do concurso público.
 
“A avaliação feita por uma entrevista pessoal com os candidatos, possui um caráter subjetivo que enseja total insegurança jurídica entre os concorrentes, por isso solicitamos ao Conselho Federal que tome as providências necessárias”, afirmou Guimarães.
 
Ainda segundo o presidente da OAB-PI, a norma do concurso abre possibilidade para a burla dos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativas.

Fonte: OAB/PI | 15/08/2013.

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