Saiba como se inscrever no Cadastro Positivo, que vale a partir de 1/8

O cadastro identifica bons pagadores e oferece facilidades nas compras.

Começa a valer a partir da última quinta-feira (1) o Cadastro Positivo, que vai identificar os bons pagadores.

Para quem está com as contas em dia, o cadastro vai facilitar na hora de conseguir empréstimos e financiamentos, além de oferecer melhores condições de parcelamento e menores taxas de juros.

Para participar, o consumidor precisa fazer um cadastro gratuito em instituições como o SPC e o Serasa.

Fonte: Bom dia Brasil | 01/08/2013.

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É necessária a apresentação da regular quitação expedida pelo credor para o cancelamento de hipoteca.

CGJ/SP: Hipoteca – cancelamento. Credor – prova de quitação – necessidade.

É necessária a apresentação da regular quitação expedida pelo credor para o cancelamento de hipoteca.

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2012/00114381, onde se decidiu manter a recusa ao cancelamento das averbações de hipoteca por falta de apresentação da regular quitação expedida pelos credores. O parecer, de autoria da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, Tânia Mara Ahualli, foi aprovado pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini.

No caso em tela, a recorrente pretendeu o cancelamento das averbações de hipoteca constantes das matrículas, em decorrência do pagamento da dívida ter ocorrido no bojo de processo judicial. Os óbices apresentados pela Registradora Imobiliária foram mantidos pela MM. Juíza Corregedora Permanente, uma vez que, não há notícia sobre a manifestação de vontade dos credores. Neste sentido, a MM. Juíza Corregedora Permanente destacou que a pretensão de dispensa da quitação pelos credores hipotecários está em confronto com a determinação legal prevista no art. 251, da Lei de Registros Públicos e no item 121, do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça paulista.

Ao proferir seu parecer, a MM. Juíza Assessora da Corregedoria entendeu ser indispensável a intimação dos credores no processo administrativo proposto pela recorrente e observou que “as regras específicas de direito registral possuem como característica primordial a formalidade e não podem ser afastadas por disposições de caráter geral.” Por oportuno, destaca-se o seguinte trecho do parecer:

“O argumento, trazido em sede de recurso, de que os documentos juntados são hábeis a comprovar a extinção das obrigações assumidas pela devedora hipotecária, em consonância com a legislação civil (artigos 1499 e 250 do Código Civil) não tem o condão de flexibilizar as normas rígidas que regem a matéria e dispensar a participação dos interessados neste procedimento.”

Posto isto, o parecer proferido foi no sentido de anular a sentença recorrida, para que sejam intimados os credores hipotecários, sendo acolhido pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça.

Íntegra da decisão

Fonte: IRIB | 01/08/2013.

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Governo suspende redução da idade para mudança de sexo no SUS

Portaria prevê procedimento aos 18 anos, cujo tratamento começa com 16. Lei foi publicada e suspensa no mesmo dia

Ministério da Saúde publicou e suspendeu no mesmo dia a portaria que prevê a redução da idade mínima de 21 para 18 para cirurgia de mudança de sexo no SUS. De acordo com medida publicada ontem, no Diário Oficial, adolescentes de 16 anos poderiam começar o tratamento hormonal e o acompanhamento psicológico, processo que dura dois anos e é feito antes da operação, permitida apenas com a maioridade. Ainda segundo a portaria, o SUS passaria a custear a troca de sexo feminino para o masculino. Hoje, só o inverso é contemplado no rol de serviços públicos.

De acordo com o Ministério, a decisão foi suspensa até que sejam definidos os protocolos clínicos e de atendimento no processo de mudança de sexo. O órgão convidará representantes dos serviços de saúde que já realizam este processo e especialistas para definir os critérios de avaliação do indivíduo que deseja ser operado. Também serão discutidas as questões da obtenção da autorização dos responsáveis (para os menores) e do acompanhamento multidisciplinar ao paciente e familiares.

Fonte: O Dia | 01/08/2013.

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