“Indefiro tudo”, diz juiz que não entendeu quase nada de ação

"Confesso que não entendi quase nada", admite o juiz de Direito Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª vara Cível de Gôiania/GO, ao analisar ação de advogado em causa própria. Na matéria em questão, o causídico pede a exclusão de seu nome do processo e a intimação do BEG por seu sucessor, Banco Itaú, para realizar depósito em juízo.

Segundo o magistrado, a exclusão do nome do advogado do processo não é possível, já que ele se tornara parte na ação. Quando ao pedido de depósito, Ricardo questiona: "para pagar o que?".

Afirmou então, que "se tem um contrato que foi rescindido, é óbvio que tem que ser executado em ação própria". E finalizou: "INDEFIRO TUDO, cumpra-se o art. 79-III, do CPC".

Fonte: Migalhas I 16/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


O PROBLEMA DE PENSAR QUE JÁ SABEMOS TUDO

Amilton Alvares*

Entendemos como funcionam as tempestades. Mapeamos os sistemas solares e transplantamos corações. Medimos a profundidade dos oceanos e enviamos sinais a planetas distantes. Nós estudamos o sistema e estamos aprendendo como ele funciona.

Mas, para algumas pessoas, a perda do mistério afetou a grandiosidade. Quando mais adquirimos conhecimento, menos acreditamos. Estranho, você não acha? O conhecimento do processo não deveria anular a admiração. O conhecimento deveria provocar admiração. Uma pessoa não pode negar a presença de alguém fora do sistema só porque ela entende o sistema.

Quem teria mais motivos para adorar a Deus do que o astrônomo que viu as estrelas? Que o cirurgião que segurou um coração nas mãos? Que o oceanógrafo que sondou a profundeza dos mares? Quanto mais adquirimos conhecimento, mais deveríamos ficar maravilhados.

Ironicamente, quanto mais sabemos, menos adoramos a Deus. Ficamos mais impressionados com a descoberta do interruptor de luz que com o inventor da eletricidade. Em vez de adorar o Criador, adoramos a criação. Com isso,  ingressamos na faixa vermelha da advertência do Apóstolo Paulo: “Tendo conhecimento de Deus não o glorificaram como Deus…Inculcando-se por sábios, tornaram-se loucos…Mudaram a glória de Deus incorruptível em semelhança de imagem de homem corruptível…Mudaram a verdade de Deus em mentira, adorando e servindo a criatura, em lugar do Criador” (Romanos 1:21-25).

Não é de admirar que não haja admiração quando pensamos que já sabemos tudo. Mas Deus, em sua infinita misericórdia está sempre disposto a nos ensinar a verdade. E a que mais interessa, neste momento, diante do que foi dito antes é: “Agora, nenhuma condenação há para os que estão em Cristo Jesus” (Romanos 8.1). Sempre é tempo de recomeçar.

Texto inspirado no Livro “Na jornada com Cristo – o roteiro de Deus para a realização pessoal”, Max Lucado, Editora Mundo Cristão-SP.

__________________

* O autor é Procurador da República Aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. O PROBLEMA DE PENSAR QUE JÁ SABEMOS TUDO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 140/2013, de 25/09/2013. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2013/09/25/o-problema-de-pensar-que-ja-sabemos-tudo. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNJ assegura advocacia em inventário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, nesta segunda-feira (23), o  pedido da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), corroborado em petição pela qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requereu ingresso como Assistente, e determinou a revisão da redação dada ao artigo 12 da Resolução nº 35/2007 do CNJ. 

O dispositivo, que tinha como objetivo disciplinar a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro, “proíbe que o advogado, em escrituras de inventário extrajudicial, participe como procurador e assessor de seus clientes, uma vez que é vedada a acumulação das funções de mandatário e de assistente das partes, criando, ao largo da lei, indevidas restrições ao exercício da Advocacia”.

O relator da matéria no Pedido de Providência (PP) nº 0000227-63.2013.2.00.0000, conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, entendeu que a restrição contida no art. 12 não é razoável, posto que "se na esfera judicial é perfeitamente possível que as pessoas interessadas sejam representadas pelo mesmo advogado para fins de obtenção da tutela jurisdicional no exercício da jurisdição voluntária relacionada à homologação da partilha amigável (ou consensual), também deve o ser na parte referente à escritura pública, independentemente da circunstância de um (ou alguns) dos interessados não poder comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha consensuais."

O conselheiro determinou a alteração da redação para: admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo (a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.

O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, considerou que a decisão é resultado da ação conjunta da AASP e da OAB, que agiram em defesa do exercício da advocacia.

Clique aqui e confira o Pedido de Providência (PP) na íntegra.

Fonte: OAB/BR I 23/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.