AL-MS vota na terça projeto que permitirá concurso para cartórios

A Assembleia Legislativa do Estado deve recolocar em pauta na sessão da próxima terça-feira (24) o projeto de lei do Poder Judiciário que reorganiza unidades notariais e de registro e estabelece regras de acumulação e desacumulação em Mato Grosso do Sul, oficializando assim medida exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que deverá gerar a realização de novo concurso.

No começo deste mês, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) criou uma comissão para o concurso público em cartórios, justamente para atender á determinação do CNJ. A designação da comissão do IV Concurso de Outorga de Delegação Notarial e de Registros, formada por um desembargador e três juízes, foi formalizada no dia 11.Em agosto, a corregedoria do CNJ deu prazo de 30 dias para o TJMS tomar as providências necessárias à realização do concurso.

Hoje, nas 54 comarcas de do Estado, existem 171 serventias cartorárias, das quais 74 são consideradas vagas ou pendentes de apreciação judicial, segundo dados da Corregedoria Geral do CNJ.

No projeto encaminhado à Assembleia, o Art. 2º, dispõe que “as unidades extrajudiciais que acumulam o serviço de notas com serviço de registro de imóveis, após declarada a vacância, terão o serviço de notas desacumulado, mediante prévio estudo sócio-econômico realizado pela Corregedoria Geral de Justiça”.

Outro dispositivo determina que, preferencialmente, a acumulação quando ocorrer terá ser entre serviços congêneres: serviço notarial com serviço notarial e serviço registral com outro registral.

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Joenildo de Souza Chaves, na mensagem enviada à Assembleia, com as desacumulações acaba surgindo a necessidade de realização de “concursos respectivos”.

Fonte: Site A Crítica de Campo Grande I 21/09/2013.

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STF: Arquivado MS que questionava retificação de edital de concurso para cartórios no RN

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou (não analisou o mérito) o Mandado de Segurança (MS) 32268, impetrado por quatro tabeliães titulares de cartórios extrajudiciais do Rio Grande do Norte contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a retificação em edital de concurso para provimento de vagas em cartórios naquele estado, de forma a retirar a observação “sub judice” que constava junto às vagas dos cartórios dos quais são titulares.

O edital foi lançado em 21 de julho de 2012, disponibilizando 70 vagas, sendo que dez delas estavam assinaladas com a observação “sub judice”, em virtude da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2433, em tramitação no STF, na qual o governo potiguar questiona legislação estadual que permitiu a efetivação dos notários nesses cartórios. Porém, após realização de três fases do concurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), por determinação do CNJ, retificou o edital, retirando a observação “sub judice” desses cartórios.

Segundo a ministra Rosa Weber, o MS 32268 não trouxe documentos suficientes para que se defina, com clareza, os contornos das várias intervenções supostamente impostas pelo CNJ na disciplina das serventias extrajudiciais do estado. A relatora apontou que as decisões mais recentes proferidas pelo CNJ encontram fundamento somente na renitência do TJ-RN em cumprir à risca as determinações impostas há alguns anos.

A ministra Rosa Weber disse que a situação irregular de delegação é tema controverso há anos e que, após a edição da Resolução 80 do CNJ, em 2009, foi conferida oportunidade para que todos os delegatários que tiveram sua situação considerada irregular apresentassem defesa. “Portanto, a reiteração de comandos proferidos pelo CNJ, cuja motivação se encontra, única e exclusivamente, em certo descompasso entre tais normativas e a condução do certame por parte do TJ-RN, não representa uma nova suposta violação de direito líquido e certo dos impetrantes; essa possível ilegalidade exauriu-se completamente pelos efeitos produzidos pela Resolução 80”, concluiu.

Processo relacionado: MS 32268.

Fonte: STF I 20/09/2013.

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Celso Fernandes Campilongo publica parecer sobre mediação e conciliação nos Cartórios Extrajudiciais

O professor Celso Fernandes Campilongo, Advogado, Doutor e Mestre em Direito pela USP, publica parecer sobre Conciliação e Mediação nos Cartórios Extrajudiciais. Na publicação Campilongo expõe a opinião sobre os fatos.

Clique aqui e confira o parecer.

Fonte: Assessoria de Imprensa Anoreg-BR I 20/09/2013.

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