Anoreg-DF obtém antecipação de tutela para suspender efeitos de ato do CNJ de teto aos interinos

A ANOREG/DF obteve na Justiça Federal medida de antecipação de tutela para suspender ato do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que fixava teto remuneratório aos interinos. A medida vale apenas para os interinos do Distrito Federal.

Cientificaremos a Corregedoria do TJDFT acerca da decisão.

Allan Nunes Guerra

Presidente

ANOREG/DF

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: Anoreg/BR | 17/11/2014.

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TJ/RJ: Credores poderão retirar certidão no TJ do Rio e protestar título em cartório extrajudicial

A partir de terça-feira,  dia 1º de julho,  o autor de ação em fase de execução no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro poderá emitir,  mediante requerimento ao juiz, nos autos do processo, uma certidão com o valor do seu crédito e protestar o título em um cartório extrajudicial. 

O objetivo da medida é contribuir para o cumprimento da obrigação e extinção do processo,  além de reduzir o acervo atual de  9,5 milhões de ações  em andamento na Justiça fluminense. Deste total, mais de 6 milhões já foram julgadas e estão em fase de execução. 

A presidente do TJ do Rio, desembargadora Leila Mariano, disse que é preciso que as partes e os advogados tomem conhecimento da iniciativa, normatizada pelo Ato Executivo Conjunto nº 7/2014, e comecem a peticionar neste sentido. 

“Com este ato nós possibilitamos que a parte, de forma voluntária,  retire uma certidão no valor do seu crédito. Esta certidão, que a partir do dia primeiro de julho pode sair eletronicamente, é remetida aos cartórios extrajudiciais. A parte devedora vai ser notificada e, se não pagar dentro do prazo, vai a protesto”, explicou a desembargadora Leila Mariano. 

Segundo a presidente do TJRJ, muitas vezes o réu utiliza todos os subterfúgios da lei para não pagar e, com isso, o autor ganha a ação, mas não tem o bem que pretende. O projeto piloto será realizado pela via eletrônica, neste primeiro momento, apenas na capital. No interior, ainda ficará na forma tradicional, no papel.

Fonte: TJ/RJ | 01/07/2014.

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TJ/CE: Corregedoria Geral regulamenta normas para protesto de dívidas alimentícias

O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto, determinou que as dívidas relacionadas à pensão alimentícia poderão ser levadas a protesto no Cartório de Protesto de Títulos e Documentos. A medida atende ao Provimento nº 01/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 15.

A certidão de dívida judicial deverá ser fornecida pela secretaria da Vara onde tramitar o processo. O documento deverá indicar o nome e qualificação do alimentante e alimentando, número do processo e valor líquido da dívida. A certidão deverá ser requerida exclusivamente pelo alimentando.

O magistrado levou em consideração que o protesto materializa medida viável e satisfatória ao cumprimento das decisões judiciais. Observou, ainda, que a obrigação alimentar é um instrumento de viabilização da vida com dignidade, que objetiva assegurar meios essenciais de subsistência aos beneficiários.

Fonte: TJ/CE | 22/04/2014.

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