Cartórios terão prazo máximo de 30 minutos para atender clientes no Piauí

Medida foi determinada pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí.

Os cartórios extrajudiciais do Piauí terão em breve o prazo de 30 minutos para atender o público. A medida, similar ao que já acontece na lei estadual que disciplina a fila em bancos, foi determinada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado. 

O provimento assinado pelo corregedor Francisco Paes Landim Filho determina que o tempo deverá ser contado a partir da entrada do cliente na fila para atendimento. O cartório deverá fornecer a hora de chegada para atendimento.

O prazo dado aos cartórios para se adequarem ao provimento foi de 60 dias. A determinação data de 17 de setembro. Isso significa que os estabelecimentos têm pouco mais de uma semana para se adaptarem a nova situação. O descumprimento pode acarretar em punições previstas na lei sobre serviços notariais e de registro.

Em Teresina, quem se sentir prejudicado por demora no atendimento poderá registrar sua queixa através de formulário. No interior, a reclamação deve ser feita direto ao juiz da comarca.

Fonte: Arpen/SP I 09/11/2013.

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Alemanha é o primeiro país europeu a reconhecer terceiro gênero

Pais poderão deixar em branco a lacuna destinada ao sexo dos filhos na certidão de nascimento.

A Alemanha se tornará nesta sexta-feira, dia 1º de novembro, o primeiro país europeu a autorizar que bebês sejam registrados sem serem claramente identificados como meninos ou meninas. Os pais poderão deixar em branco a lacuna correspondente ao sexo nas certidões de nascimento, criando assim uma categoria indefinida nos registros civis.

"É a primeira vez que a lei reconhece que há seres humanos que não são nem homens, nem mulheres ou são ambos; gente que não entra nas categorias legais tradicionais", explicou à AFP Konstanze Plett, professora de Direito da Universidade de Bremen.

A medida visa a reduzir a pressão sobre os pais, obrigados a decidir por operações cirúrgicas polêmicas para atribuir um sexo ao recém-nascido. Segundo o Ministério do Interior, os passaportes alemães onde constam "M" para masculino e "F" para feminino, a partir de agora terão outra possibilidade: o "X" para a lacuna reservada ao sexo.

De acordo com Plett, especialista em direitos dos intersexuais, as regras serão aplicadas também a documentos oficiais.

A lei, que entra em vigor em 11 de novembro, não responde a algumas dúvidas sobre o que significa viver sem uma identidade sexual juridicamente estabelecida. O legislador terá que esclarecer as consequências desta mudança para casamentos e uniões civis, por exemplo. Na Alemanha, o casamento só pode unir um homem e uma mulher, enquanto o contrato de união civil ("Lebenspartnerschaft") é reservado exclusivamente a pessoas do mesmo sexo.

A lei destina-se aos pais de recém-nascidos e "não é apropriada para resolver o conjunto de complexas problemáticas de pessoas intersexuadas", afirmou o porta-voz do ministério do Interior.

Para as associações, a preocupação é, sobretudo, saber como pode ser a vida das crianças que não tiveram seu sexo identificado quando nasceram em um mundo que funciona, em grande parte, com a lógica binária homem/mulher. "Na escola, há banheiros para meninos e meninas. Para onde vai a criança intersexuada?", perguntou-se Silvan Agius, da organização ILGA Europa, que luta pela igualdade dos direitos de homossexuais, lésbicas, bissexuais, trans e intersexuais.

"A lei não muda isso. Não vai criar imediatamente um espaço em que as pessoas intersexuadas possam ser elas mesmas", assegurou, antes de indicar que a Europa está atrasada neste ponto.

Em junho, a Austrália anunciou a instauração de uma nova nomenclatura sobre o reconhecimento dos sexos em documentos oficiais, oferecendo as possibilidades homem, mulher e transexual.

A nova lei segue um relatório de 2012 do comitê de ética alemão, que reúne teólogos, universitários, juristas e tem como objetivo assessorar o governo. No mesmo se destacava que as pessoas com "diferenças no que diz respeito ao desenvolvimento sexual" sofrem com "a ignorância social generalizada" e com a "falta de respeito do corpo médico".

No relatório constava o depoimento de uma pessoa nascida em 1965 sem os órgãos genitais claramente definidos e que foi castrada na infância, sem o consentimento dos pais. "Não sou nem homem, nem mulher", afirmou esta pessoa. "Sou o patchwork que os médicos criaram, mortificado e marcado para a vida".

Calcula-se que um recém-nascido em cada 1.500 ou 2.000 seja intersexual, embora esse número possa ser maior, devido à dificuldade para se definir o que é a intersexualidade, tanto do ponto de vista físico quanto hormonal.

A nova lei estabeleceu o perfil dessa minoria, o que poderia permitir uma sensibilização crescente, mas também, como muitos temem, poderia aumentar o risco de discriminação. "É absolutamente imperativo que pais, educadores e médicos sejam informados sobre a vida de pessoas intersexuadas", afirmou Lucie Veith, da Associação Alemã de Pessoas Intersexuadas (Intersexuelle Menschen e.V).

"O governo deve adotar medidas para garantir que nenhum menor de idade seja vítima de discriminação com esta nova lei", advertiu.

Fonte: Arpen/SP I 03/11/2013.

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AL-MS vota na terça projeto que permitirá concurso para cartórios

A Assembleia Legislativa do Estado deve recolocar em pauta na sessão da próxima terça-feira (24) o projeto de lei do Poder Judiciário que reorganiza unidades notariais e de registro e estabelece regras de acumulação e desacumulação em Mato Grosso do Sul, oficializando assim medida exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que deverá gerar a realização de novo concurso.

No começo deste mês, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) criou uma comissão para o concurso público em cartórios, justamente para atender á determinação do CNJ. A designação da comissão do IV Concurso de Outorga de Delegação Notarial e de Registros, formada por um desembargador e três juízes, foi formalizada no dia 11.Em agosto, a corregedoria do CNJ deu prazo de 30 dias para o TJMS tomar as providências necessárias à realização do concurso.

Hoje, nas 54 comarcas de do Estado, existem 171 serventias cartorárias, das quais 74 são consideradas vagas ou pendentes de apreciação judicial, segundo dados da Corregedoria Geral do CNJ.

No projeto encaminhado à Assembleia, o Art. 2º, dispõe que “as unidades extrajudiciais que acumulam o serviço de notas com serviço de registro de imóveis, após declarada a vacância, terão o serviço de notas desacumulado, mediante prévio estudo sócio-econômico realizado pela Corregedoria Geral de Justiça”.

Outro dispositivo determina que, preferencialmente, a acumulação quando ocorrer terá ser entre serviços congêneres: serviço notarial com serviço notarial e serviço registral com outro registral.

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Joenildo de Souza Chaves, na mensagem enviada à Assembleia, com as desacumulações acaba surgindo a necessidade de realização de “concursos respectivos”.

Fonte: Site A Crítica de Campo Grande I 21/09/2013.

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