Taxas de cartórios do Pará assustam produtores rurais

Taxas abusivas em cartórios inviabilizam o agronegócio no Pará. A queixa é de um fazendeiro paranaense. Ele afirma que, para obter financiamentos rurais, produtores precisam obter cédulas que podem ultrapassar R$ 40 mil. O valor corresponde à produção de 400 vacas. O preço para registro de uma cédula rural pignoratícia e hipotecária, nos cartórios paraenses, custa 5.531% a mais que no Paraná. Sem o registro, os produtores rurais não conseguem ter acesso a financiamentos agrícolas, indispensáveis para a agricultura.

O empresário e produtor rural Roque Veviurka conta que adquiriu há dez anos propriedades em Floresta do Araguaia, no sul do estado. Desde então, investe, apesar de todas as dificuldades, na região Norte do País, custeando as fazendas com recursos próprios. Cansado, segundo Veviurka, de “levar chá de cadeira” no TJ paraense, que em vez de oferecer explicações sobre o abusivo valor da taxa cartorial informou-lhe apenas que, revendo o cálculo da cobrança, ele teria de pagar mais de R$ 39 mil, e não os R$ 37.164, o fazendeiro decidiu reclamar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além da taxa de cédula pignoratícia e hipotecária, há uma taxa de custeio cobrada pelos cartórios que é 1.265% mais cara do que a emitida por cartório do Paraná. Responsável pela regulação dos serviços cartoriais no país, o Poder Judiciário lavou as mãos para a cobrança abusiva de taxas.

No Pará, a pretexto de zelar pela segurança documental, muitos cartórios exorbitam nos valores cobrados dos clientes. O fazendeiro conta que ingressou com um projeto para obter recursos junto ao Banco da Amazônia para investimento na pecuária, mas se deparou com um obstáculo: o preço para registrar e averbar as garantias da cédula rural pignoratícia e hipotecária junto ao cartório de registro de imóveis, no valor de R$ 37.164.

“Para registrar o mesmo projeto no Paraná, o valor seria de R$ 660. Fazendo as contas, para pagar esse registro no Pará, seriam necessárias 400 vacas para produzir 360 bezerros, vendê-los e com o resultado – calculado lucro médio de 15% do setor – pagar o registro. É quase o equivalente a manter uma fazenda por quase dois anos”, diz Veviurka.

Ao reclamar no Cartório de Registro de Imóveis de Conceição do Araguaia, o estabelecimento o encaminhou ao Tribunal de Justiça do Pará, responsável por definir a tabela praticada pelos cartórios. Dessa forma, o produtor rural procurou o tribunal por telefone e também por e-mail, enviado há mais de 50 dias, em 18 de junho. Até agora não obteve resposta. Não conformado, foi pessoalmente ao tribunal e também à Corregedoria de Justiça, mas sem sucesso.

TJ: ARRECADAÇÃO DO PARÁ É INFERIOR

Outro gasto exorbitante relatado pelo empresário é com o registro da Cédula de Custeio, pleiteado em 2013. O valor orçado em taxas de cartório foi de R$ 1.638. No Paraná, em financiamento com valor semelhante, Veviurka diz ter pago no cartório R$ 120, diferença de 1.265%. “Imaginando que poderia ter algum erro, procuramos o cartório. Não concordando com o valor, acabamos perdendo o recurso, mesmo já estando aprovado pelo banco”, afirmou.

Outra dificuldade apontada foi para conseguir a certificação do georreferenciamento. “Esperamos seis anos apenas para conseguir certificar. Mais uma vez, com custos exorbitantes”. Além dos custos elevados com cartório, Veviruka diz que o agronegócio no Pará é encarecido por dificuldades logísticas e pela falta de infraestrutura. “Acreditamos muito na região e não pretendemos desistir. Mas as dificuldades causam problemas para todo o setor, não apenas para nós”.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Pará informou que se trata de assunto de interesse local, restrito ao âmbito da competência da legislatura do Estado. “As taxas e custas judiciais são aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado”, alega. E mais: “O comparativo não se aplica entre unidades federadas, que têm autonomia para fixar seus valores, mesmo porque são incomparáveis as realidades da arrecadação tributária entre estados como o Paraná e o Pará”.

Para o TJ, a arrecadação do Pará é muito inferior. As diferenças ocorrem em todo o Brasil, a exemplo das alíquotas do ICMS. O último reajuste das taxas judiciais no Pará, aprovado pela Assembleia Legislativa, no início deste ano, segundo afirma, ocorreu depois de seis anos, repondo apenas a “taxa de inflação” desse período.

Fonte: Diário do Pará | 07/09/2014.

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“ARREPENDEI-VOS!”, DIZ O SENHOR.

* Amilton Alvares

O chamado que vem dos céus é para que todos se arrependam dos seus pecados e que nenhum se perca pelo caminho espinhoso da vida. Quem quiser se queixar, queixe-se então dos próprios pecados, pois a ordem de Deus é:  – “Arrependei-vos”! O clamor de Jesus Cristo que vem da cruz do calvário atravessa a história e permanece vigoroso: “Pai, perdoa-os, porque não sabem o que fazem”. O ensino do discípulo amado encerra a questão e não deixa dúvidas para a compreensão do problema do homem: “Se dissermos que não temos pecado, fazemos a própria palavra de Deus mentirosa e a verdade não está em nós. Mas se confessarmos os nossos pecados, temos Advogado junto ao Pai, Jesus Cristo, o justo, para obter o perdão dos nossos pecados. Deus é fiel e justo para perdoar os nossos pecados” (1ª Carta de João).

Você pode passar a vida inteira procurando acertar. Pode desviar-se do mal e buscar sempre corrigir o que não saiu muito certo. Pode ser uma alma generosa que se interessa desinteressadamente pelos problemas dos outros. Pode ser um cara preocupado com as crises e  angústias da vida, sensível diante das inquietações do mundo. Pode ser um benfeitor laureado, um homem íntegro, uma mulher virtuosa, um pai amoroso, um filho diligente na velhice dos pais, um cônjuge que ama o companheiro. Você pode ser aquele tipo de homem ou mulher que vive a dor do próximo como se ela habitasse em você. Você pode ser “o cara” ou a mulher nota dez, mas tenha uma certeza: – Você é pecador.

Por ordem dos céus essa notícia precisa ser anunciada. É o que ensinou Dom Odilo Scherer acerca da alegria do Evangelho: “O Evangelho enche de alegria o coração dos que o acolhem; e eles o transmitem não como um dever pesado, mas como alguém muito feliz por ter coisas boas a comunicar”. Todo homem e toda mulher precisa reconhecer que é pecador. Precisa adquirir consciência de que não pode agradar a Deus inteiramente, por conta própria. O homem e a mulher precisam de um Salvador. E Deus já nos deu o Salvador Jesus de Nazaré, o Cristo, que pagou a conta dos nosso pecados na cruz do calvário.

O que falta então? Falta levar isso a sério, pois Jesus de Nazaré deixou claro que "“todo aquele, pois, que escuta estas minhas palavras, e as pratica, assemelhá-lo-ei ao homem prudente, que edificou a sua casa sobre a rocha; E desceu a chuva, e correram rios, e assopraram ventos, e combateram aquela casa, e não caiu, porque estava edificada sobre a rocha. E aquele que ouve estas minhas palavras, e não as cumpre, compará-lo-ei ao homem insensato, que edificou a sua casa sobre a areia; E desceu a chuva, e correram rios, e assopraram ventos, e combateram aquela casa, e caiu, e foi grande a sua queda"” (Mateus 7:24-27). A parte de Deus já está feita; “ "O Senhor “de novo terá compaixão de nós; pisarás as nossas maldades e atirarás os nossos pecados nas profundezas do mar"” (Miquéias 7.19). E o mestre Ary Velloso acrescentaria – “E ainda colocará uma placa com a advertência de que é proibido pescar”.

Queiramos ou não, precisamos conhecer a verdade do Evangelho.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. "ARREPENDEI-VOS!", DIZ O SENHOR. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 080/2014, de 30/04/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/04/30/arrependei-vos-diz-o-senhor/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Cartórios terão prazo máximo de 30 minutos para atender clientes no Piauí

Medida foi determinada pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí.

Os cartórios extrajudiciais do Piauí terão em breve o prazo de 30 minutos para atender o público. A medida, similar ao que já acontece na lei estadual que disciplina a fila em bancos, foi determinada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado. 

O provimento assinado pelo corregedor Francisco Paes Landim Filho determina que o tempo deverá ser contado a partir da entrada do cliente na fila para atendimento. O cartório deverá fornecer a hora de chegada para atendimento.

O prazo dado aos cartórios para se adequarem ao provimento foi de 60 dias. A determinação data de 17 de setembro. Isso significa que os estabelecimentos têm pouco mais de uma semana para se adaptarem a nova situação. O descumprimento pode acarretar em punições previstas na lei sobre serviços notariais e de registro.

Em Teresina, quem se sentir prejudicado por demora no atendimento poderá registrar sua queixa através de formulário. No interior, a reclamação deve ser feita direto ao juiz da comarca.

Fonte: Arpen/SP I 09/11/2013.

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