Anoreg-DF obtém antecipação de tutela para suspender efeitos de ato do CNJ de teto aos interinos

A ANOREG/DF obteve na Justiça Federal medida de antecipação de tutela para suspender ato do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que fixava teto remuneratório aos interinos. A medida vale apenas para os interinos do Distrito Federal.

Cientificaremos a Corregedoria do TJDFT acerca da decisão.

Allan Nunes Guerra

Presidente

ANOREG/DF

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: Anoreg/BR | 17/11/2014.

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TRF/3ª REGIÃO: ESTUDANTES DE DIREITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS VISITAM TRF3

Alunos da Universidade do Vale do Paraíba participaram de visita monitorada

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) recebeu na quinta-feira, dia 4 de setembro, a visita de 37 estudantes do quinto ano da Faculdade de Direito da Universidade do Vale do Paraíba (Univap), de São José dos Campos, interior do estado de São Paulo.

A visita monitorada é organizada pela Ouvidoria-Geral do TRF3 e faz parte do projeto “TRF3 de Portas Abertas”, que tem a finalidade de apresentar aos universitários a estrutura da Justiça Federal da 3ª Região e a organização de setores do Tribunal.

Na abertura, os alunos assistiram a um vídeo institucional e a uma palestra ministrada pelo servidor Marco Aurélio Serau Júnior. O expositor falou sobre a estrutura da 3ª Região e os tipos de processos que são julgados pela Justiça Federal.

Após a palestra, os acadêmicos tiveram a oportunidade de acompanhar uma sessão de julgamento da 3ª Turma, conheceram o Plenário do TRF3 e o gabinete do ouvidor do Tribunal, desembargador federal Márcio Moraes.

Aprendizado

Durante a visita, os alunos foram acompanhados pelo professor Luiz Fernando Faria de Souza, orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade do Vale do Paraíba. Segundo o docente, o objetivo do Núcleo é proporcionar a orientação dos alunos em todas as esferas do Direito.

Para ele, é importante a visita técnica para que o aluno conheça a rotina da Justiça Federal: “Eu acho extremamente interessante ter esse contato, ter essa vivência, essa experiência do aluno com a parte prática em segunda instância, para conhecer todas as esferas da Justiça”.

O estudante Pedro Dias Ávila também concorda com o professor: “Acho interessante conhecer a parte prática, como agem os desembargadores, amplia até o seu campo de visão. Eu fiquei até com vontade de saber mais agora”.

Para a aluna Stefani Froes, as visitas monitoradas são boas para conhecer a estrutura e o funcionamento da Justiça. “É muito importante saber o trâmite da Justiça Federal para que possamos aprender como peticionar, como ingressar com as ações, é importante a prática”, concluiu.

Conhecendo a Justiça

O projeto “TRF3 de Portas Abertas” foi implantado em novembro de 2011 e faz parte do programa “Conhecendo a Justiça”, que tem o objetivo de levar ao público, em escolas ou quaisquer espaços públicos, informações sobre as funções e atividades de órgãos do Poder Judiciário.

As instituições que tiverem interesse em participar de uma visita monitorada ao TRF3 podem entrar em contato pelo e-mail: ouvidoria@trf3.jus.br. 

Fonte: TRF/3ª Região | 05/09/2014.

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MPF/RS pede prazo razoável para demarcação de área quilombola

Comunidade de Mormaça aguarda há nove anos por uma decisão do Incra

O Ministério Público Federal em Passo Fundo (MPF/RS) interpôs recurso de apelação contra sentença judicial que acatou parcialmente os pedidos em ação civil pública ajuizada contra a União e o Incra. Apesar de determinar que os réus deem andamento ao procedimento de identificação e demarcação do território em favor da comunidade quilombola de Mormaça, em Sertão, a Justiça Federal não acolheu o pedido de que fosse fixado o prazo de dois anos para conclusão do procedimento, nem de que a União e o Incra fossem condenados a pagar uma indenização por danos morais coletivos.

A procuradora da República Fernanda Alves de Oliveira argumenta que o procedimento de demarcação tramita há bastante tempo, pois foi aberto em 2005. Atualmente, ele está parado na sede do Incra em Brasília há quase dois anos – e a ordem judicial proferida não impede que, após ser dado andamento ao processo, ele fique novamente parado na próxima fase. “Há evidente e injustificável demora na conclusão do processo de identificação e delimitação do território”, reforça a procuradora, “o que traz severos prejuízos” à comunidade de remanescentes de quilombos de Mormaça, que segue alijada do pleno gozo de todos os seus direitos constitucionalmente assegurados, o que também enseja a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
 
A demora na conclusão do processo demarcatório fez com que o MPF questionasse à Justiça: “por que um particular tem direito a impetrar um mandado de segurança para que seu processo administrativo na Receita pedindo compensação/restituição [de tributos] seja concluído no prazo previsto na lei, mas uma comunidade quilombola não teria direito à duração razoável do processo de demarcação, que também tem prazos previstos em lei e decretos e envolve questões muito mais importantes?”
 
A ação civil pública foi ajuizada no dia 20 de novembro de 2013, em prol de atuação coordenada em todo o país, promovida pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (populações indígenas e comunidades tradicionais) na Semana da Consciência Negra.
 
A notícia refere-se ao seguinte processo: 5008305-10.2013.404.7104.

Fonte: Site MPF | 21/07/2014.

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