MG: Portaria nº 3.536/CGJ/2014 – Implanta Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

PORTARIA Nº 3.536/CGJ/2014

Implanta Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a instituição do “Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”, por meio da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;

CONSIDERANDO que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”, consoante o disposto no artigo 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO que, “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”, conforme dispõe o artigo 28, § 1º, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO o que restou deliberado durante as reuniões realizada nos dias 22 de maio e 14 de agosto de 2014, com a participação de vários notários e registradores do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 52478/CAFIS/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Fica implantado Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos seguintes serviços notariais e de registro, com funcionamento a partir do dia 1º de novembro de 2014:

I – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida da Comarca de Uberlândia; e

II – Ofício do 2º Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte.

Art. 2º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c artigo 18, inciso XIII, da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, da então Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, no que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 04/11/2014.

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TJ/MG: Selo de Fiscalização Eletrônico é implantado definitivamente

O Selo de Fiscalização Eletrônico foi implantado definitivamente, neste mês de outubro, em alguns serviços de registro de imóveis do Estado, que encerraram as atividades do projeto piloto, abandonando a utilização do selo físico. O projeto torna mais fácil e seguro o processo de aquisição, confecção, distribuição, estoque e utilização dos selos nos atos notariais e de registro, evitando seu extravio, furto ou roubo, além de garantir maior transparência e segurança ao usuário dos serviços extrajudiciais, mediante consulta pública da validade do selo pela internet.

A partir de 1º de novembro os serviços de registo civil de pessoas naturais de diversas comarcas começam a ser atendidos pelo projeto.

Para mais informações sobre o selo eletrônico, consulte a Portaria-Conjunta 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG/2012 e suas atualizações.

A ampliação do Selo de Fiscalização Eletrônico foi regulamentada pelas Portarias nº 3501 e 3502 da Corregedoria Geral de Justiça CGJ/2014, disponibilizadas na edição do DJe de 17/10/14.

Fonte: TJ/MG | 28/10/2014.

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Portaria nº 3.501/CGJ/2014 – Implanta Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços de registro civil das pessoas naturais de Minas Gerais que especifica

Projeto será implantado em oito serviços de registro civil das pessoas naturais, com funcionamento a partir do dia 1º de novembro de 2014.

PORTARIA Nº 3.501/CGJ/2014

Implanta Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços de registro civil das pessoas naturais que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a instituição do “Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”, por meio da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;

CONSIDERANDO que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”, consoante o disposto no art. 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO que, “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”, conforme dispõe o art. 28, § 1º, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO o que restou deliberado durante o treinamento realizado no dia 29 de setembro de 2014, na sede do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL-MG, com a participação de vários registradores;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 52478/CAFIS/2011, 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica implantado Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos seguintes serviços de registro civil das pessoas naturais, com funcionamento a partir do dia 1º de novembro de 2014:

I – Ofício do 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Juiz de Fora;

II – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Araguari;

III – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Contagem;

IV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itaúna;

V – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Janaúba;

VI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Januária;

VII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Teófilo Otoni; e

VIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Tupaciguara.

Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c artigo 18, inciso XIII, da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, da então Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, no que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2014. 

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 20/10/2014.

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