Uso de Veículos Aéreos Não Tripulados aumenta governança da terra

Qualificar a governança fundiária, a gestão do território e do georreferenciamento dos imóveis rurais, melhorar a análise de uso e ocupação do solo e auxiliar as equipes técnicas nos serviços feitos em campo. Esses são os principais objetivos dos testes com utilização de Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) realizados pelo Incra, sob a coordenação da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF). O projeto-piloto com a captação de imagens foi realizado nos projetos de assentamento Dom Orione, no município de Betim (MG), e Paulo Faria, nos municípios de Prata e Campo Florido, no Triângulo Mineiro. 

O diretor de Ordenamento da Estrutura fundiária, Richard Torsiano, explica que o propósito fundamental desta inovação é ampliar a capacidade do Incra de fazer gestão do território e ter instrumentos que acelerem o processo de georreferenciamento e a regularização de imóveis rurais, em especial os projetos de assentamentos. Ele destaca que outro objetivo é estimular o mercado e órgãos públicos que trabalham o tema da regularização fundiária, como os institutos estaduais de terra, a utilizar a nova tecnologia. “Queremos nos apropriar dos benefícios dessa tecnologia para garantir eficiência na governança da terra e acelerar o processo de regularização fundiária nos assentamentos e demais imóveis rurais”, explica.

Governança Fundiária

Nos últimos tempos, o Incra está promovendo inovações na sua gestão, a exemplo do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que automatizou todo processo de certificação do georreferenciamento de imoveis rurais, e da Sala da Cidadania Digital. "A proposta de utilização de VANTs se incorpora a esse novo conceito de ampliar a governança sobre a terra no que diz respeito ao uso e sua ocupação", ressalta Torsiano. 

O projeto-piloto de utilização de Veículos Aéreos Não Tripulado é coordenado pelo Engenheiro Agrimensor Marcelo Cunha, da Superintendência Regional do Incra em Minas Gerais. Segundo ele, a proposta é adequar a tecnologia de VANTs no Brasil, atualmente muito voltada para uso do solo, à realidade da autarquia que, no caso dos assentamentos, já possui em sua base de dados, por meio de topografia convencional, conhecimento dos limites das áeas e das parcelas ocupadas.  

Resultados

De acordo com o Agrimensor, os resultados dos testes demonstram alta qualidade das imagens e precisão geométrica, garantindo a correspondência de coordenadas ou espacialização de limites consolidados em campo, como cercas, estradas, rede hidrográfica e outros, obtidas através de levantamentos convencionais (Topografia e GPS) e as coordenadas, destes mesmos limites, obtidas sobre as imagens processadas do levantamento fotográfico do VANT.  "A precisão das imagens geradas pelo VANT é de 6 a 12 cm. "A título de comparação, no sensoriamento remoto, imagens de satélite Rapid eye, utilizadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Incra, oferecem precisão de 5 metros", exemplifica.

Fonte: INCRA | 12/09/2014.

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TJ/SC: CGJ faz avaliação e balanço positivo de novo sistema de correição extrajudicial

A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais, comemora um mês de utilização do novo Sistema Integrado de Correições Extrajudiciais, ferramenta tecnológica que permite a verificação presencial, nas dependências das serventias extrajudiciais, de cada um dos itens listados para análise. Após o projeto piloto em serventias localizadas nas comarcas da Capital e de Gaspar, entre os dias 2 e 6 de junho, já foram realizadas atividades de fiscalização e orientação em outras comarcas, entre elas Presidente Getúlio, Ibirama, Timbó, Taió, Rio do Campo, Indaial e Ituporanga.

Passado pouco mais de um mês de utilização da ferramenta pela equipe de assessores correcionais da Corregedoria-Geral da Justiça, os resultados foram avaliados como muito positivos pelos desembargadores Luiz Cézar Medeiros, corregedor-geral, e Ricardo Fontes, vice-corregedor, que puderam observar os trabalhos em pormenores na comarca de Rio do Sul.

Após a verificação pelos gestores da Corregedoria, a ferramenta foi, de modo definitivo, validada e aprovada como sistema tecnológico a ser empregado nas demais correições extrajudiciais planejadas. Fruto do trabalho conjunto da Corregedoria e da Diretoria de Tecnologia da Informação, o uso desta ferramenta constitui experiência inédita no país, e certamente coloca Santa Catarina na vanguarda da atividade de fiscalização e orientação dos serviços de notas e registros.

Fonte: TJ/SC | 17/07/2014.

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TJ/RJ: Servidores do TJRJ recebem treinamento para emitir certidão de crédito para fins de protesto.

Os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já começaram a receber treinamento  para emitir nos cartórios a certidão com o valor do crédito para os autores de ações que se encontram na fase de execução. Com o documento, emitido somente por ato voluntário da parte nos autos do processo e mediante requerimento ao juiz, o jurisdicionado poderá,  em caso de inadimplemento do réu, protestar o título judicial nos cartórios extrajudiciais. 

A iniciativa foi normatizada pelo Ato Executivo Conjunto nº 7/2014 e, de acordo com a presidente do TJ do Rio, desembargadora Leila Mariano,  o objetivo é  tornar efetiva a prestação jurisdicional e extinguir o processo judicial,  ajudando a diminuir o acervo de mais de 6 milhões de ações em fase de execução no Poder Judiciário fluminense. 

Os treinamentos dos servidores serão realizados online por meio de vídeos institucionais, criados pela Diretoria-Geral da Tecnologia da Informação (DGTEC) do TJRJ. Para acessá-los, basta o servidor entrar com seu login e,  em seguida, clicar no link Vídeos Institucionais, em Destaques, na página inicial do TJ. O vídeo explica como emitir a certidão pela via eletrônica e pelo modo tradicional, o processo físico. 

Tribunal quer o cumprimento da obrigação 

O cerco aos réus que ainda não cumpriram a obrigação junto às partes nos  processos já julgados e em fase de execução teve início na última terça-feira, dia 1º de julho. A desembargadora Leila Mariano ressaltou que muitas vezes o autor ganha a ação, mas não recebe o bem que pretende porque o réu utiliza todos os subterfúgios da lei para não pagar. 

Com o protesto do título, se pessoa física, o réu terá o nome inserido nos cadastros restritivos ao crédito e, se for pessoa jurídica, não poderá contratar com a administração e nem participar de licitação. 

O projeto piloto será realizado pela via eletrônica, neste primeiro momento, apenas na capital. No interior, ainda ficará na forma tradicional, no papel.

Fonte: TJ/RJ | 02/07/2014.

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