A partir de terça-feira, dia 1º de julho, o autor de ação em fase de execução no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro poderá emitir, mediante requerimento ao juiz, nos autos do processo, uma certidão com o valor do seu crédito e protestar o título em um cartório extrajudicial.
O objetivo da medida é contribuir para o cumprimento da obrigação e extinção do processo, além de reduzir o acervo atual de 9,5 milhões de ações em andamento na Justiça fluminense. Deste total, mais de 6 milhões já foram julgadas e estão em fase de execução.
A presidente do TJ do Rio, desembargadora Leila Mariano, disse que é preciso que as partes e os advogados tomem conhecimento da iniciativa, normatizada pelo Ato Executivo Conjunto nº 7/2014, e comecem a peticionar neste sentido.
“Com este ato nós possibilitamos que a parte, de forma voluntária, retire uma certidão no valor do seu crédito. Esta certidão, que a partir do dia primeiro de julho pode sair eletronicamente, é remetida aos cartórios extrajudiciais. A parte devedora vai ser notificada e, se não pagar dentro do prazo, vai a protesto”, explicou a desembargadora Leila Mariano.
Segundo a presidente do TJRJ, muitas vezes o réu utiliza todos os subterfúgios da lei para não pagar e, com isso, o autor ganha a ação, mas não tem o bem que pretende. O projeto piloto será realizado pela via eletrônica, neste primeiro momento, apenas na capital. No interior, ainda ficará na forma tradicional, no papel.
Fonte: TJ/RJ | 01/07/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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