AGU consegue retomada de área da União no aeroporto de Manicoré/AM

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável para retomada de área localizada no aeroporto de Manicoré, no Amazonas, ocupada por mais de 300 famílias. Os advogados comprovaram que o local é de posse da União desde 1957 e foi invadido, gerando prejuízos e ameaçando a segurança operacional e aeroportuária.

Diante do fato, a AGU acionou a Justiça em caráter de urgência, pois desde o dia 7 de julho a área de posse da União foi ocupada inicialmente por cerca de 100 pessoas e atualmente chega cerca de 300, que vêm promovendo atos de vandalismo no local. O órgão explicou que o espaço, de cerca de 3.600.000m² situado na estrada Manicoré-Atininga, foi adquirido por escritura pública de doação em 1957, conforme registro em cartório e onde hoje encontra-se o aeroporto de Manicoré.

Os advogados destacaram que por ser de posse da União, a ocupação seria ilegal e de má-fé e que pelo Decreto-Lei nº 9.760/41, nesses casos, os ocupantes devem ser retirados. Segundo eles, a situação no local é ainda mais grave, pois os invasores consomem alimentos e utilizam o terreno como sanitário a céu aberto, o que aumenta o risco de aglomeração de aves, principalmente urubus, e compromete a segurança operacional, já que é uma área de pousou e decolagens.

A 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU para urgência no caso e determinou a expedição de mandado de reintegração de posse e de interdito proibitório da área invadida. A Justiça deixou claro que a decisão deve ser cumprida pela Polícia Federal, a fim de que a área invadida seja restituída à União e que os réus deixem a área no aeroporto de Manicoré, inclusive com autorização para uso da força policial, caso necessário, além da retirada de qualquer construção indevida.

Atuou no caso a PU/AM, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 10226-14.2014.4..01.3200 – 3º Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas. 

Fonte: AGU | 25/07/2014.

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AGU: Procuradorias asseguram normas do Incra para concessão de crédito de apoio aos assentados

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, validade da Portaria nº 352/2013 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria (Incra) sobre concessão de crédito aos assentados. Com a decisão, os procuradores evitaram liberação indevida de R$ 3 mil na modalidade de apoio à mulher para beneficiária que não atendia às regras do programa. 

A moradora do Projeto de Assentamento (PA) Oziel Alves, localizado no Espírito Santo, ajuizou um pedido para obrigar o presidente do Incra a liberar o crédito alegando que já estava devidamente assentada antes da edição da Portaria nº 325/2013 que exclui o programa de concessão de crédito na referida modalidade. 

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) esclareceram que a portaria 352/2013 suspendeu temporariamente a liberação de "créditos instalação" com o intuito de aperfeiçoar os procedimentos de concessão de créditos, bem como melhorar o controle dos recursos destinados aos moradores de assentamentos.

Os procuradores defenderam, ainda, que o presidente do Incra tem autonomia e dever de adotar um sistema de controle rígido e eficaz, com o objetivo de identificar e prevenir possíveis irregularidades na concessão do crédito.

As unidades da AGU apontaram que após a avaliação da autarquia, foi verificado que a moradora do assentamento não estava apta a garantir a liberação do crédito constantes do artigo 3° da Portaria 352/2013 e não houve qualquer ato ilegal ou irregularidade ao negar crédito. 

A 6ª Vara do Distrito Federal concordou com os argumentos da autarquia, destacando que a beneficiária do programa de reforma agrária não comprovou estar amparada por algumas das situações previstas no referido artigo 3º da Portaria 352/2013.

A PRF1 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 74994-62.2013.4.01.3400 – 6ª Vara do Distrito Federal

Fonte: AGU | 25/07/2014.

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CNB-CF protocola no CNJ pedido para que notários formem Cartas de Sentença em todo o Brasil

Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) cumpriu agenda de reuniões na capital Federal nesta quarta-feira (23.07) para tratar de importantes temas nacionais do notariado. Na sede da entidade diretores iniciaram as primeiras tratativas a respeito dos eventos internacionais que ocorrerão no Brasil em 2015, enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu um pedido formal da entidade para a expansão de uma nova atribuição para os notariados de todos os Estados da Federação.

Coube ao presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães, acompanhado pelo vice-presidente da entidade, Luiz Carlos Weizenmann, também presidente da Seccional do Rio Grande do Sul, e pelo secretário, Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente da Seccional de São Paulo, protocolarem, em visita ao juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, José Marcelo Tossi Silva, o pedido de ampliação para todo o Brasil do Provimento que autoriza os notários a formarem Cartas de Sentença.

Em vigor no Estado de São Paulo desde outubro de 2013, por meio da edição do Provimento nº 31 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), a nova atribuição também encontra previsão nas normas do Estado da Bahia, recém reformulada pela Corregedoria local. O CNJ recepcionou o pedido e deverá analisa-lo no decorrer das próximas semanas.

Já na sede do Conselho Federal, reuniram-se os presidentes da entidade federal, de São Paulo, do Rio Grande do Sul, além dos presidentes das Seccionais do Rio de Janeiro, Celso Belmiro, e de Minas Gerais, Walquíria Mara Graciano Machado Rabello, diretora de eventos do CNB-CF, e Danilo Kunzler, tesoureiro da entidade.

Na pauta a realização do XX Congresso Notarial Brasileiro, que comemorará os 450 Anos de instituição do Notariado no Brasil, e será realizado na cidade do Rio de Janeiro (RJ), local de instalação do primeiro notário brasileiro em 1565. O evento nacional será realizado em conjunto com as Reuniões Institucionais da União Internacional do Notariado (UINL), e com a 2ª Conferência AfroAmericana, e ocorrerá entre os dias 28.09 a 03.10.

Na reunião foram definidas diversas ações que serão realizadas para promover o evento, assim como a maior participação de notários de vários Estados brasileiros. Também foi definida a Comissão de Organização que iniciará, já na próxima semana, as tratativas para a realização do evento.

Fonte: CNB – CF | 24/07/2014.

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