Auto de Adjudicação é título hábil para o Registro de Imóveis?

Consulta:

Em ação de execução imóvel foi adjudicado pelo autor e lavrado o respectivo auto de adjudicação  (art. 685-B do CPC).

No entanto, não foi expedida a respectiva Carta de Adjudicação, o interessado apresentou o auto de adjudicação, demais peças e o ITBI, requerendo o registro.
No auto, constam as assinaturas do juiz e adjudicante.

É possível o registro na forma pretendida??

23-11-2.013.

Resposta: 

Não, pois nos termos do artigo 221 da Lei dos Registros Públicos, “auto de adjudicação” não é título hábil a ensejar o registro da adjudicação. Ademais, o próprio artigo citado (685-B do CPC) e seu parágrafo único fazem menção à necessidade da expedição da carta de adjudicação (Expedindo-se a respectiva carta…… A carta de adjudicação conterá…..).

O auto de adjudicação contém, como deve, as assinaturas do Juiz, do adjudicante, do escrivão, e se presente, do executado (que normalmente não assina o auto).

Portanto, para o registro da adjudicação deve ser expedida e apresentada a “carta de adjudicação”, nos exatos termos do artigo 685-B e seu parágrafo único.

É o parecer sub censura
São Paulo Sp., 24 de Setembro de 2.013.

ROBERTO TADEU MARQUES

Fonte: Blog Grupo Gilberto Valente I 28/11/2013.

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“Indefiro tudo”, diz juiz que não entendeu quase nada de ação

"Confesso que não entendi quase nada", admite o juiz de Direito Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª vara Cível de Gôiania/GO, ao analisar ação de advogado em causa própria. Na matéria em questão, o causídico pede a exclusão de seu nome do processo e a intimação do BEG por seu sucessor, Banco Itaú, para realizar depósito em juízo.

Segundo o magistrado, a exclusão do nome do advogado do processo não é possível, já que ele se tornara parte na ação. Quando ao pedido de depósito, Ricardo questiona: "para pagar o que?".

Afirmou então, que "se tem um contrato que foi rescindido, é óbvio que tem que ser executado em ação própria". E finalizou: "INDEFIRO TUDO, cumpra-se o art. 79-III, do CPC".

Fonte: Migalhas I 16/09/2013.

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